Pratica Jurídica Penal
Artigo: Pratica Jurídica Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thamiise • 18/3/2014 • 985 Palavras (4 Páginas) • 478 Visualizações
ALEGAÇÕES FINAIS ou DEBATES ORAIS OU (MEMORIAIS – “petição escrita”)
ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS OU DEBATES ORAIS ou SUSTENÇÃO ORAL
(NA FASE DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO)
A Regra são alegações finais orais ou debates orais, EXCEÇÃO, são memoriais ou é memorial
Rito/Procedimento Comum Ordinário. 395/405 cpp.
Art. 403 cpp. – Alegações Finais orais – 20min + 10min para cada parte, acusação e defesa, etc
Art. 403. § 3º. Exceção Memoriais – 5 dias.
Art. 404, pú. Exceção Memoriais – 5 diais.
Rito/Procedimento Comum Sumário. 531/538 cpp.
Art. 534 cpp. – Alegações Finais orais – 20min + 10min para cada parte, acusação e defesa, etc
Art. 535 cpp – não tem memorial.
Ver art. 538 cpp. Processo do JECRIM para o Juízo comum, respeita a regra do rito comum sumário.
Rito/Procedimento Comum Sumaríssimo. Art. 81 da 9.099/95.
Art. 81, parte final da 9.099/95. Debates orais – 20min + 10min para cada parte, acusação e defesa, etc
Não tem memorial.
Ver arts. 77, §1º, §3º; 78; 79; 80 da 9.099/95..
Rito/Procedimento Especial do Tribunal do Júri. 406/497 cpp.
Art. 411 § 4º cpp. – Alegações orais – 20min + 10min para cada parte, acusação e defesa, etc
Art. 411 § 7º cpp – não tem memorial.
Rito/Procedimento Especial “Drogas”. 11.343/06.
Art. 57. – Sustentação oral – 20min + 10min para cada parte, acusação e defesa, etc
Art. 57, p. ú. - não tem memorial.
Rito/Procedimento Especial “Funcionário Público). 513/518 cpp.
Art. 517. Recebido a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida nos capítulo-I, do Título-X do livro-I.
Livro-I – Do processo Geral.
Título-X – Das Citações e Intimações.
Capítulo-I – Das citações – arts. 351 a 369. Cpp
Art. 518. Na Instrução Criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos capítulos I e III, do Título-I, deste Livro.
Livro-II – Dos Processos em Espécies.
Título-I – Do Processo Comum.
Capítulo-I – Da Instrução Criminal – 394/405 cpp – (399/405 cpp – rito comum ordinário)
Capítulo-III – Do processo e do julgamento dos crimes da competência do Juiz Singular – 498/502 cpp – revogados.
Não tem alegações finais orais ou debate orais ou sustentação oral, especificamente em seus artigos.
Não tem memorial, especificamente em seus artigos.
Rito/Procedimento Especial “ECA”. 8.069/90.
Art. 186. § 4º – Será dada a palavra – 20min + 10min para cada parte, acusação e defesa, etc
Não tem memorial.
Subsidiariamente:??????
Art. 5. XXXVIII “d”.
Art. 74 § 1º competência do tribunal do júri. Consumado e tentados e conexos;
Art. 74 § 3º - 1º Fase do júri – 419 – ao Juiz da Vara do Tribunal do Júri. (pode desclassificar e mandar o processo para outro juiz)
Art. 74 § 3º - 2º fase do Júri – 492 § 2º Cpp – ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri.
Art. 124 cp diferente do art. 126 cp.
Art. 798 § 5º “b”, + súmulas 310/710 do STF.
ENDEREÇAMENTO......: (PONTUAÇÃO 0,75).
...................
QUALIFICAÇÃO......: (PONTUAÇÃO, vinculado acima..).
I – DOS FATOS.
Leila, de quatorze anos de idade, inconformada com o fato de ter engravidado de seu namorado, Joel, de vinte e oito anos de idade, resolveu procurar sua amiga Fátima, de vinte anos de idade, para que esta lhe provocasse um aborto. Utilizando seus conhecimentos de estudante de enfermagem, Fátima fez que Leila ingerisse um remédio para úlcera. Após alguns dias, na véspera da comemoração da entrada do ano de 2007, Leila abortou e disse ao namorado que havia menstruado, alegando que não estivera, de fato, grávida. Desconfiado, Joel vasculhou as gavetas da namorada e encontrou, além de um
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