PRÁTICA JURÍDICA PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO .
Por: Daniely Leal • 24/10/2017 • Exam • 1.472 Palavras (6 Páginas) • 447 Visualizações
PRÁTICA JURÍDICA PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Fundamento legal: art. 581 do CPP.
Cabimento: Casos elencados nos incisos I ao XXIV do artigo acima.
Prazo: Deverá ser interposto em 5 (cinco) dias, a contar da publicação da sentença ou decisão (art. 586). No caso de recurso contra inclusão ou exclusão de jurado da lista geral o prazo é de 20 (vinte) dias da publicação (art. 586, parágrafo único).
Processamento: este recurso é composto de duas peças: interposição e razões. Pode ser interposto por petição ou por termo nos autos (art. 578).
Há casos em que se processa e sobe ao juízo “ad quem” em instrumento, e neste caso deve-se requerer o traslado das peças do processo que o devam instruir (art. 587), e o que sobe nos próprios autos do processo em que foi interposto (casos: art. 583 do CPP).
Após a interposição, o recorrente/recorrido terão o prazo de 2 (dois) dias para oferecer as razões/contra-razões, respectivamente.
→É possível o juízo de retratação.
Endereçamento: é interposto perante o Juiz (1ª instância), mas o conteúdo das razões endereçado ao Tribunal (TJ ou TRF, segundo as regras de competência).
Legitimação: acusação, defesa e assistente de acusação.
Pedido: Na interposição - recebimento e processamento do recurso, e a reforma da decisão (porque este recurso tem o efeito regressivo – juízo de retratação). Requer-se, também, caso seja mantida a decisão recorrida, seja remetido o recurso ao Tribunal correspondente.
Nas razões - a procedência do recurso e a conseqüente reforma da decisão recorrida (de acordo com a tese defensiva).
Estrutura da interposição por petição (o mesmo da apelação):
- Endereçamento, preâmbulo, pedido, local, data e assinatura.
Estrutura das razões (o mesmo da apelação):
- Dados preliminares, exposição das razões do inconformismo (fatos), fundamentos jurídicos e pedido, encerramento.
Questão a ser elaborada em sala de aula (OAB)
No dia 17 de junho de 2010, uma criança recém-nascida é vista boiando em um córrego e, ao ser resgatada, não possuía mais vida. Helena, a mãe da criança, foi localizada e negou que houvesse jogado a vítima no córrego. Sua filha teria sido, segundo ela, sequestrada por um desconhecido. Durante a fase de inquérito, testemunhas afirmaram que a mãe apresentava quadro de profunda depressão no momento e logo após o parto. Além disso, foi realizado exame médico legal, o qual constatou que Helena, quando do fato, estava sob influência de estado puerperal. À míngua de provas que confirmassem a autoria, mas desconfiado de que a mãe da criança pudesse estar envolvida no fato, a autoridade policial representou pela decretação de interceptação telefônica da linha de telefone móvel usado pela mãe, medida que foi decretada pelo juiz competente. A prova constatou que a mãe efetivamente praticara o fato, pois, em conversa telefônica com uma conhecida, de nome Lia, ela afirmara ter atirado a criança no córrego, por desespero, mas que estava arrependida. O delegado intimou Lia para ser ouvida, tendo ela confirmado, em sede policial, que Helena de fato havia atirado a criança, logo após o parto, no córrego. Em razão das aludidas provas, a mãe da criança foi então denunciada pela prática do crime descrito no art. 123 do Código Penal perante a 1ª Vara Criminal (Tribunal do Júri). Durante a ação penal, é juntado aos autos o laudo de necropsia realizado no corpo da criança. A prova técnica concluiu que a criança já nascera morta. Na audiência de instrução realizada no dia 12 de agosto de 2010, Lia é novamente inquirida, ocasião em que confirmou que a denunciada, em conversa telefônica, admitido ter jogado ter jogado o corpo da criança no córrego. A mesma testemunha, no entanto, trouxe nova informação, que não mencionara quando ouvida na fase inquisitorial. Disse que, em outras conversas que tivera com a mãe da criança, Helena contara que tomara substância abortiva, pois não poderia, de jeito nenhum, criar o filho. Interrogada, a denunciada negou os fatos. Finda a instrução, O Ministério Público manifestou-se pela pronúncia, nos termos da denúncia, e a defesa, pela impronúncia, com base no interrogatório da acusada, que negara os fatos. O magistrado, na mesma audiência, prolatou sentença de pronúncia, não nos termos da denúncia, e sim pela prática do crime descrito no art. 124 do Código Penal, punindo menos severamente do que aquele previsto no art. 123 do mesmo código, intimando as partes no referido ato.
Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, na condição de advogado(a) de Helena, redija a peça cabível à impugnação da mencionada decisão, acompanhada das razões pertinentes, as quais devem apontar os argumentos para o provimento do recurso, mesmo que em caráter sucessivo.
MODELO
Interposição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DA COMARCA DE ___________________.
Proc. nº (10 linhas)
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