Pratica Simulada
Por: Jean Lucas Alencar • 13/4/2016 • Monografia • 781 Palavras (4 Páginas) • 360 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
GISLAINE DA SILVA, brasileira, viúva, manicure, portadora do RG nº: 123456-9, CPF nº: 444.333.222.11, CTPS nº: 12345, série 111-RJ, PIS nº:, filha de, residente e domiciliada na Rua dos desempregados, nº 12, Bairro Afastado, Rio de Janeiro, por seu advogado, com endereço profissional na Rua, vem a este juízo propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de SALÃO SEMPRE BELA EIRCI, inscrita no CNPJ sob o nº 33.011.555/0001-00, estabelecida na rua dos Prazeres, nº: 1, loja A, Ipanema, Rio de Janeiro, pelos fatos e fundamentos adiante expostos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente afirma, o reclamante nos termos do artigo 2º da Lei nº 1060 de 1950 combinado com o artigo 790, § 3º da CLT, não possuir condições de arcar com o pagamento das custas e honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, razão pela qual faz jus ao beneficio da Gratuidade de Justiça.
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
O reclamante não se submeteu à Comissão de Conciliação Prévia em razão das liminares conferidas nas ADINS 2139 e 2160-5 que fazem prevalecer o artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal do Brasil, garantindo assim, o acesso à justiça.
DOS FATOS
A reclamante foi admitida pela reclamada no ano de 1997 na função de manicure, recebia como salário uma quantia equivalente a um salário mínimo, seu horário de trabalho era de 8:00 às 17:00 horas. Neste período, não gozou de férias e não recebeu nenhum valor equivalente ao 13º salário em nenhum dos anos trabalhados, além disso nunca teve sua CTPS regularizada pela reclamada.
Em 2007 a reclamante foi demitida sem nenhuma motivação e sem nenhum aviso prévio.
DOS FUNDAMENTOS
Conforme exposto, a reclamante prestou serviço de natureza não eventual à reclamada sob subordinação e mediante salário, possuindo os requisitos necessários para ficar configurado o vínculo empregatício. De acordo com a CLT em seu art. 29 o empregador tem o dever de regularizar a CTPS do empregado em no máximo 48 horas após a sua contratação. Sendo assim a reclamante cometeu uma ilegalidade, pois o trabalho sem registro é uma fraude praticada por empregadores que desejam diminuir o custo com empregados. Portanto requer a reclamante que seja reconhecido o vínculo empregatício, para que a reclamada proceda à anotação da CTPS da reclamante, surtindo todos os efeitos legais como pagamento referente a todas as verbas rescisórias e indenizatórias advindas da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, bem como a liberação das guias de seguro-desemprego ou pagamento de indenização correspondente.
No período trabalhado entre 1997 e 2007 a reclamante não gozou uma única vez sequer de suas férias. Portanto fundamentado no direito da “dobra de férias” no art. 137 da CLT, requer a reclamante o pagamento dobrado das férias acrescido do terço constitucional do respectivo período trabalhado.
Além da irregularidade na CTPS e a não concessão de férias nos dez anos trabalhados a reclamada também não efetuou o pagamento do décimo terceiro salário em nenhum dos anos onde esteve vigente o vínculo empregatício, havendo assim, uma clara violação a Constituição Federal que em seu art. 7º, VIII garante a todos os trabalhadores urbanos e rurais o décimo terceiro salário
...