Pratica Simulada: AÇÃO ANULATÓRIA
Por: lukajatene1 • 20/3/2016 • Trabalho acadêmico • 574 Palavras (3 Páginas) • 326 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVIL DE VITÓRIA/ES
ANTONIO, brasileiro, casado, portador do RG......... e CPF............., residente e domiciliado em, Vila Velha/ES e MARIA, brasileira, casada, portadora do RG.............. e CPF.............. residente em Vila Velha/ES, vem por seu advogado abaixo assinado, com endereço profissional, vem a este juízo propor:
AÇÃO ANULATÓRIA
Pelo rito ORDINÁRIO, em face de JAIR, brasileiro, casado, portador do RG......... e CPF............., residente e domiciliado em, Vitória/ES, FLAVIA brasileira, casado, portador do RG......... e CPF............., residente e domiciliado em, Vitória/ES e JOAQUIM brasileiro, portador do RG......... e CPF............., residente e domiciliado em, Vitória/ES, pelos fatos e fundamentação a seguir:
I - DOS FATOS
Os autores relatam que os réus, seus ascendentes, Jair e Flávia venderam um imóvel, a Joaquim, seu filho mais novo, sem a concordância dos outros descendentes, causando aos mesmos, real prejuízo, pois, o bem imóvel foi vendido pelo valor de R$ 200.000,00, sendo que o mesmo foi avaliado em R$ 450.000,00.
II - DO DIREITO
É anulável a venda realizada por ascendente a descendente sem o consentimento dos outros herdeiros, nos termos do art. 496 do CC. Precedentes citados: REsp 407.123-RS , DJ 1º/9/2003, e REsp 725.032-RS , DJ 13/11/2006. REsp 886.133-MG , Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 21/10/2008. Conforme o artigo 1845 do Código Civil: “São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge” Somente os herdeiros necessários têm garantido 50% dos bens do de cujus, isto é, o testador somente pode dispor de, no máximo, 50% de seus bens a outras pessoas que não sejam os herdeiros necessários, como elucida o artigo 1846 do Código Civil: “Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima” (BRASIL, 2002). Assim, “(...) havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade de seu patrimônio. A outra metade deverá obrigatoriamente ser deixada para os herdeiros necessários” (FIUZA, 2004, p.963). Importante salientar que “(...) os herdeiros necessários receberão obrigatoriamente quinhões iguais”, isto é, a legítima “(...) será dividida igualmente entre os herdeiros necessários” (FIUZA, 2004, p.992). Contudo, “(...) é permitido ao ascendente deixar quinhões desiguais a seus herdeiros necessários, utilizando-se da metade disponível e desde que não a ultrapasse (a legítima: 50%)” (GONÇALVES, 235).
III - DOS PEDIDOS
Sendo assim, os AUTORES vem requerer à Vossa Excelência: A citação válida do Réu para apresentar contestação, no prazo legal sob pena de preclusão, revelia e confissão; Que seja julgado procedente o pedido, para o fim de decretar a anulação do negócio jurídico da ação; A condenação do réu as custas processuais e honorários advocatícios no patamar de 20% sobre o valor da causa.
IV - DA PROVAS
Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a prova documental, documental suplementar e superveniente, pericial, testemunhal e o depoimento pessoal do réu sob pena de confesso, caso não compareça ou comparecendo se recuse a depor.
...