Pratica Simulada I
Por: Fabio Fiore • 3/9/2017 • Trabalho acadêmico • 1.129 Palavras (5 Páginas) • 268 Visualizações
Processo n°...
Requerente: Hospital Cuidamos de Você LTDA
Requerido: Claudia
CLAUDIA, devidamente qualificada nos autos do processo em epigrafe,vem, á presença de Vossa Excelência, por seu procurador e Advogado, Infine assinado, cujo escritório se localiza no endereço ... com fundamento no artigo 335 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar sua CONTESTAÇÃO a ação de cobrança proposta por Hospital Cuidamos de Você LTDA, com base nos fatos e fundamentos jurídicos abaixo:
I – Síntese Inicial
Busca o Autor o poder jurídico pleiteando o recebimento de valores referentes à emissão de um cheque pela Requerida, para pagamento do procedimento cirúrgico de seu Conjugue, no importe de R$ 60.000,00.
II – Preliminarmente
Antes de adentrar no mérito mister se faz apontar algumas defesas em sede preliminar, conforme determina o Art. 337 do Código de Processo Civil.
- Incompetência Absoluta:
Cabe esclarecer que no caso concreto há incompetência absoluta, conforme o artigo 337, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria objeto da lide não e de interesse do estado e nem do município, quando caberia ser aplicada a regra de competência especializada da Vara da Fazenda Publica. Nesse caso, o correto seria distribuir a demanda na Vara Civil do Foro de domicilio do Réu.
Também é importante destacar que a questão discutida nos autos do processo não é de competência da Vara da Fazenda Publica, porque, a presente ação esta fundada em direito pessoal, devendo, em regra, ser proposta junto a Vara Civil no Foro de domicilio do réu.
É o que determina o Art. 46 do Código de Processo Civil ao expor que:
“Art. 46: a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens imóveis será proposta, em regra, no foro de domicilio do réu”
Consequentemente, não há que se falar em competência em razão da matéria, ou seja, competência Vara da Fazenda Publica.
Portanto, reconhecida a incompetência nos termos no artigo 64 e 337, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, o processo deve ser remetido ao juízo competente, nos termos do que determina Artigo 64, § 3° do Código de Processo Civil.
III - Mérito
Superadas as preliminares, o que se admite apenas para argumentar, tampouco no mérito prosperará a demanda proposta pelo auto , vejamos:
E importante ressaltar que a requerida no dia 17/09/2013 foi ate o hospital acompanhada de seu conjugue que havia sofrido fratura exposta na perna direita, conforme diagnostico médico.
Diante da lesão, o conjugue da ré foi submetido a um procedimento cirúrgico de emergência, porem toda intervenção médica foi custeado integralmente pelo plano de saúde Minha Vida, conveniado com a autora.
Ocorre que, mesmo após autorização do plano de saúde para realização do procedimento cirúrgico a direção do hospital exigiu que a ré emitisse um cheque no valor de R$ 60.000,00, como garantia do pagamento dos serviços médicos que seriam prestados ao seu conjugue.
Com isso, verifica-se que a autora exigiu cheque caução. Ocorre que a exigência e cobrança do cheque caução é ilegal, conforme determina o Art. 1 da Resolução Normativa 44 da ANS – Agencia nacional de Saúde, ao expor que:
“Art. 1: Fica vedada em qualquer situação, a exigência, por parte dos prestadores de serviços, contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência a Saúde e Seguradoras Especializadas em Saúde, de caução, deposito de qualquer natureza, promissória ou quaisquer outros títulos de credito, no ato ou anteriormente a prestação do serviço”
Portanto, a proibição de cheque caução ou quaisquer outro titulo de crédito, no momento da internação hospitalar ou em clinicas médicas converteu-se em Principio de Direito insculpido na Resolução n 44 do ANS, de 24.07.2003, que regulamenta a atividade das operadoras de planos e seguros privados de assistência a saúde.
Por outro lado, trata-se de clausula contratual abusiva, proibida pelo Art. 39, Inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, configurado, inclusive, conduta criminalizada pelo Art. 35-A do Código Penal, vejamos:
“Art. 35-A: Exigir cheque caução, nota promissória ou quaisquer garantia, bem como procedimento prévio de formulários administrativos como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial.
Pena: Detenção 3 (três) meses a (um) ano, e multa.
Parágrafo Único: A pena é aumentada até o dobro, se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta em morte”
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