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Pratica Simulada V

Por:   •  3/12/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  456 Palavras (2 Páginas)  •  739 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

TICIO, brasileiro, casado, engenheiro, portador do  RG nº..., inscrito no CPF/MF sob o nº..., residente e domiciliado na..., bairro..., cidade..., Estado..., através de seu advogado devidamente constituído, inscrito na OAB/..., sob o n°...,  conforme procuração em anexo onde consta endereço profissional nos termos do art. 106, I do CPC, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência com fulcro no art. 5º, LXXII, “a”, da CRFB e Lei nº 9.507/97, perante Vossa Excelência, impetrar o

presente ordem de:

HABEAS DATA

contra ato do MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA, que vem causando lesão ao direito de informação da pessoa do impetrante ao se negar a prestar informações constante em banco de dados oficiais de sua competência, conforme se comprovará.

I -DO ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS

Conforme se pode comprovar nos autos, o impetrante requereu acesso a sua ficha de informações pessoais do período em que fazia oposições ao governo na década de setenta, tendo seu pedido indeferido em todas as instâncias administrativas, sendo este último ato praticado pelo próprio ministro de estado e defesa, ora autoridade coatora.    

Assim sendo, estando comprovado o esgotamento das vias administrativas junto aos órgãos de inteligência vinculados aos órgãos de segurança do estado, bem como sua negativa expressa, restam preenchidos os requisitos do art. 8°, parágrafo único, I da Lei 9507/97.

II- DO DIREITO A INFORMAÇÃO

Resta demonstrado que a autoridade coatora ao se negar a entregar os documentos requeridos pelo impetrante sob o argumento da necessidade de preservação do sigilo das atividades do Estado viola claramente o direito a informação de natureza personalíssima do impetrante, conforme art. 7°, I da Lei 9507/97.

III – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer de Vossa Excelência:

  1. O julgamento do mérito da presente ordem de habeas data, com a procedência do pedido de determinação a autoridade coatora, o sr MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA, para fornecer a ficha de informações personalíssimas completas referente a pessoa do impetrante do período em que fazia oposições ao governo na década de setenta, com todas as folhas e devidamente numeradas, requeridas administrativamente e negadas, constante de seus registros conforme art. 13, I da Lei 9507/97;

  1. A notificação da autoridade coatora do conteúdo da petição, entregando-lhe a segunda via apresentada pelo impetrante, com cópias dos documentos a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que julgar necessárias, conforme art. 9° da Lei 9507/97;
  1. A oitiva do Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, após findo o prazo de notificação da autoridade coatora em prestar informações, conforme art. 12 da Lei 9507/97.

Dá se a causa o valor de R$1000,00 (mil reais) para fins fiscais.  

Termos em que, pede deferimento.

Local de data

Advogado

OAB/..., n°...

...

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