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Pratica do trabalho

Por:   •  14/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  674 Palavras (3 Páginas)  •  159 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DA REGIONAL DE PORTO REAL-RIO DE JANEIRO-RJ  

Empresa BOM CAMINHÃO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.000.556/0001-00, com sede na Rua dos Montadores de Veículos s/n, Porto Real-RJ, CEP22.000.111, VEM POR MEIO DE SEU ADVOGADO-------,OAB-----,com escritório profissional localizado na \Rua---------Bairro-----,CEP-----, nesta cidade, para fins do artº 39,I,CPC, propor a presente

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO

Pelo rito especial, em face de MAGDALENA MORTÍCIA DOS SANTOS, filha de Albertina Magnânimo, portador da cédula de Identidade nº 123456-9, expedida pelo DETRAN-SP, CTPS nº 123456, série 125-RJ, inscrito no CPF/MF nº 123.456.789-11, residente e domiciliado na rua dos mortos ,123,CEP 20.000-000, na cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro, pelos fatos a seguir aduzidos:

 I-DOS FATOS

Felisberto foi admitido há exatamente dois anos, seis meses e vinte dias nesta empresa, exercendo a função de Auxiliar Administrativo, recebendo salário mensal de R$3.000,00(Três Mil Reais). No contrato expresso consta que sua jornada de trabalho era de 44(quarenta e quatro) horas semanais, sendo 8(oito) horas de segunda- feira a sexta-feira e de 04 (quatro ) horas aos sábados, conforme consta no contrato de trabalho anexo.

O FGTS a que tem direito o empregado assim como o recolhimento a previdência Social foram recolhidos a seu tempo e de modo regular conforme documentos anexos.

Felisberto recebia além de seus proventos mensais, algumas diárias de viagem, nunca superiores a 50% do seu salário mensal ,assim como horas extras eventuais na vigência do contrato.

Felisberto faleceu em 20/09/2015, quando saiu de sua casa e se dirigia para o trabalho. A empresa Bom Caminhão S.A entra em contato com seus advogados autorizando o correto pagamento das verbas rescisória a que tinha direito FELISBERTO , informando inclusive que ele não havia gozado nenhum período de férias a que tinha direito . Informa ainda que era casado com Magdalena Mortícia dos Santos.

No entanto, após inúmeras tentativas de contato com a beneficiária, não foi possível localiza-la, conforme comprovante de negativa de AR em anexo, não restando assim, outra alternativa senão a propositura da presente ação.

II -DOS FUNDAMENTOS 

De acordo com os fatos narrados - estipulando-se datas fictícias para admissão e falecimento do funcionário -, em absoluta harmonia com os dispositivos dos artigos 335, III, e art. 535 CC c/c art.890 CPC e 457 c/c 137 CLT; art. 7 ,VIII-CFE Lei 9090/62, entende-se que as verbas rescisórias calculadas em conformidade coma Legislação Trabalhista vigente, e constantes expressamente nesta AÇÃO , correspondem à totalidade do valor a que a Lei confere como direito a ser reivindicado por Magdalena Mortícia dos Santos , viúva de Felisberto, portadora da cédula de identidade nº 121.121.121, expedida pelo DETRAN/RJ e inscrita no CPF/MF sob o nº 125.154.178-97, por ser ela única beneficiada na sucessão:

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