Pratica pena III
Por: Dianak • 17/3/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 1.748 Palavras (7 Páginas) • 305 Visualizações
PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de procuração, o OUTORGANTE EVANDRO SÓ, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Y, nº 99, na cidade de Guaporé/RS, nomeia e constitui seus bastantes procuradores XXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito sob o numero XXXXX na OAB/MG, ambos com escritório na Rua XXXXX, nº XXXXX - conjunto XXXXX, Bairro XXXXX – em XXXXXX, outorgando-lhes todos os poderes contidos na clausula “ad judicia” e extra judiciais, para que proceda todos os atos necessários à defesa dos seus direitos e interesses, em qualquer foro ou instância ou onde se fizer necessário, transigir, desistir, firmar compromisso, levantar, receber, dar quitação e substabelecer, mas, em especial, nos moldes do art. 44 do CPP, para apresentar Queixa-Crime em face de EVANDRO SÓ, em razão das ofensas por ele proferidas na data de 05/01/2016, o que pode, em tese, configurar o delito de injúria.
Passo Fundo/RS, 10 de Março de 2016.
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Nome:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE PASSO FUNDO-RS
EVANDRO SÓ, brasileiro, solteiro, carteira de identidade nº XXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Y, nº 99, Guaporé/RS vem respeitosamente, por meio de seu advogado infra assinado, com fulcro no art. 41 do Código de Processo Penal, oferecer
QUEIXA-CRIME
Contra JOÃO SÁ, brasileiro, unido estavelmente, mestre em obras, carteira de identidade nº XXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX residente e domiciliado na Rua W, nº 10, na cidade de Passo Fundo/RS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
- Por Volta das 20 horas, do dia 05/01/2016, o querelado diante de algumas pessoas, se dirigiu ao querelante que caminhava no Centro de Passo Fundo, nas proximidades do Fórum, mais precisamente na Rua General Netto e lhe disse que “você é um vagabundo, estelionatário, sem vergonha, bandido de quinta categoria, idiota, corno. Não vai me pagar a conta que me deve?”.
- Diante do acima exposto, o querelado cometeu as infrações tipificadas nos arts. 139 e 140 do Código Penal.
- Portanto requer o querelante que Vossa Excelência receba a presente queixa e, após ouvido o Representante do Ministério Público, se digne a citar o querelado para o processo final de condenação.
Desde já, o querelante apresenta rol de testemunhas.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Passo Fundo, 10 de Março de 2016
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Advogado. (nome)
AOB/RS nº XXXXX
Rol de testemunhas:
- LACRIDES 2- DEMÓSTENES
AO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PASSO FUNDO/RS
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através de seu Representante que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 41, do Código de Processo Penal, vem perante VOSSA EXCELÊNCIA para propor a presente DENÚNCIA contra
WAGNER SÓBRIO, brasileiro, natural de XXXXXXXXX, casado, técnico de enfermagem, nascido aos XX/XX/XXXX, filho de XXXXXXXXX e XXXXXXXX, portador da carteira de identidade nº XXXXXXXXX, residente na Rua XXXXX, nº XX, Bairro XXXXX, residente na cidade de Sarandi/RS
Na noite do dia 30 de Novembro de 2015 o denunciado WAGNER SÓBRIO, dirigia o veículo o veículo automotor VW/GOL, placas IDS0000 transitava perigosamente pela rodovia RS324, em alta velocidade colocando em risco a segurança própria e alheia.
Ocasião em que, aproximadamente às 19 horas, quando trafegava pela rodovia RS324 , km 30, nas imediações da cidade de Pontão, mas ainda na cidade de Passo Fundo desenvolvendo excessiva velocidade e, incompatível com o local, andando e zigue-zague na rodovia, agindo de forma culposa, conduta voluntária, sem intenção de produzir o resultado ilícito, porém, previsível, que poderia ser evitado, devendo assim ser resultado imprudência, este deliberadamente, veio a invadir a pista contrária, onde trafegava o veículo automotor VW/Passat, placas IDU 0001 conduzido pela vitíma, atingindo assim violentamente o veículo.
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