Pratica simulada 1
Por: paulappaggioro • 8/6/2015 • Trabalho acadêmico • 717 Palavras (3 Páginas) • 356 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO-RJ
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAS
ANTÔNIO, brasileiro, solteiro, autônomo, residente e domiciliado à Rua Vilazinha, n° 7, bairro Vilarejos, CEP 12345-678, Rio de Janeiro-RJ, inscrito no CPF n° 123.456.789-00 e RG nº 2185114 SSP\DF, vêm por meio de sua advogada abaixo assinada, PROPOR AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAS, pelo rito sumário, em face de JOÃO, brasileiro, solteiro, autônomo, residente e domiciliado à Rua Machado de Assis, nº 01, bairro Saudade, inscrito no CPF n° 111.111.111-00 e RG nº 1542356 SSP\RJ, pelas seguintes razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
1. Em, 05 de agosto de 2013, Antônio adquiriu de João um veículo VW Gol, 2012, placa XX0000, pelo valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), tendo efetuado o pagamento da compra à vista, conforme contrato de compra e venda em anexo.
2. Em setembro de 2013, o autor efetuou a transferência do veículo junto ao DETRAN, tendo pago a taxa de transferência e ainda R$ 4.000,00 (quatro mil reais) referente à multas por violação às normas de trânsito (comprovantes em anexo).
3. Em 29 de dezembro de 2013, o autor foi surpreendido quando teve seu veículo apreendido por ordem do delegado de polícia, por ter sido objeto de furto na cidade de São Paulo-SP.
4. Diante do acontecido, o autor tentou inúmeras vezes junto a João ser ressarcido de seu prejuízo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) referentes ao valor do carro, mais R$ 4.000,00 (quatro mil reais) referente à multas por violação às normas de trânsito, pois ficou sem o veículo e sem o dinheiro. Apesar de todas as tentativas de resolução amigável da contenda, João se negou a ressarcir o autor.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
1. O negócio jurídico firmado entre João e Antônio não é inválido pois o veículo objeto de furto configura objeto ilícito conforme o disposto no artigo 104, inciso II, do Código Civil Brasileiro:
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
2. João agiu de má-fé ao vender veículo objeto de furto ao autor, cometendo assim ato ilícito e causando-lhe danos materiais, devendo por tanto ressarci-lo do prejuízo, ficando seus bens sujeitos à reparação do dano causado, conforme os artigos 186, 187, 927 e 942 do Código Civil Brasileiro:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
Diante o exposto, vem o autor pedir:
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