Pratica simulada
Por: carlarafane • 30/5/2016 • Trabalho acadêmico • 917 Palavras (4 Páginas) • 309 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG.
PROCESSO Nº:
ANITA, brasileira, economista, estado civil (união estável),portadora da carteira de identidade n°, expedida por, inscrito no CPF/MF sob o n°, endereço eletrônico, residente e domiciliado na rua, n°, bairro, Belo Horizonte, Minas Gerais, Cep:, nos autos da:
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURIDICO
Pelo rito comum que lhe move ROSA, vem por seu advogado legalmente constituído que para fins do art 106, I do NCPC, indica o endereço profissional na rua, n°, bairro, cidade, estado, CEP:, vem perante Vossa Excelência apresentar sua:
CONTESTAÇÃO
Pelos fatos e fundamentos jurídicos que, a seguir, expõe:
DA PRELIMINAR
DA AUSENCIA DE LEGITIMIDADE DA PARTE:
A autora propôs ação tão somente em face da Ré, porém, tal negociação jurídica foi realizada de forma bilateral como ocorre com a maioria das negociações jurídicas.
Obrigatoriamente, Excelência o ex-companheiro da autora deveria integrar o polo passivo da presente demanda.
Como prevê o Art. 114 do NCPC, o litisconsórcio será necessário uma vez que a Ré adquiriu o bem do senhor JOÃO, não sendo, portanto, a Ré parte legitima para figurar sozinha no polo passivo da presente ação.
“Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.”
Por se tratar de ausência de legitimidade a parte ré, com fulcro no Art.339 do NCPC indica o senhor JOÃO para figurar o polo passivo da presente ação.
Diante do exposto, e por determinação expressa do Art. 337, XI do NCPC a ré aduz como preliminar de a ausência de legitimidade, requerendo, portanto, a extinção do processo com fulcro no Art. 485, VI do NCPC.
DO MÉRITO:
DOS FATOS:
A ré, na data de 10(dez) de Agosto de 2013, efetuou a compra de um automóvel da Marca Honda, modelo CRV, ano 2013 de propriedade do senhor JOÃO, ex-companheiro da autora.
O veículo foi comprado pelo valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), pagos à vista.
Importante ressaltar que a ré, não conhecia o vendedor, não tendo com ele qualquer contato anterior ou posterior à realização da venda o que, põe por terra falsa imputação trazida pela autora em sua inicial.
Não se trata, por obvio, de que houve o vicio da simulação não só pelas alegações infundadas da autora como também pela impossibilidade jurídica constante na inicial.
Por tais razões, requer a parte ré a improcedência dos pedidos autorais por ser medida da mais imperiosa justiça.
OS FUNDAMENTOS:
Cumpre nos informar que o pedido feito pela autora é juridicamente impossível uma vez que o pedido feito pela autora é juridicamente impossível uma vez que a ação proposta por ela requer a anulação do negócio jurídico com base no vicio da simulação.
O Art. 167 do CC nos elucida que:
“Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou se válido for à substância e na forma.
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