Pratica simulada
Por: zanemazul • 26/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.147 Palavras (5 Páginas) • 307 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª. VARA CRIMINAL DO MINICIPIO X.
Processo no. ...
TÍCIO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe que lhe move o Ministério Público, vem através de seu advogado, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
Com base no artigo 593 I, do CPP, da sentença que condenou o apelante, com fulcro no art. 157 §§ 1º e 2º e seus incisos, do CP, objetivando a reforma e anulação, conforme razões recursais em anexo,
Nestes Termos
Pede Deferimento.
Local, 5 de maio de 2015.
Advogado
OAB no.
RAZÕES DO APELANTE
Apelante: Tício
Apelado: Ministério Público
Processo no. ...
Colenda Câmara Criminal, não merece prosperar a decisão de fls..., que condenou o apelante proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca do Município X, nos autos do processo nº ..., na ação penal movida pelo Ministério Público, conforme a seguir demonstrado:
DOS FATOS:
O apelante foi condenado por crime cometido baseado no Art. 127, §§ 1º e 2º e seus incisos, do CP.
Cabe informar que ainda na fase de inquérito o apelante foi reconhecido pela vítima apenas por olhar em um pequeno orifício da porta, da sala que estranhamente somente o apelante se encontrava.
Cabe ainda frisar, que as testemunhas de acusação afirmaram em depoimento ter visto o apelante correndo quando ouviram um grito de “pega ladrão” e jogando um objeto no córrego perto do local dos fatos.
Importante salientar que o apelante se manteve em silêncio durante seu interrogatório, o que é perfeitamente cabível, em acordo com nosso ordenamento jurídico.
O apelante foi preso em flagrante. No entanto, os policiais não encontraram a arma, não sendo possível a realização de perícia.
Importante salientar que o Magistrado para proferir a condenação ao apelante, baseou-se apenas nos depoimentos das testemunhas, não tendo nenhuma prova nos autos de que o apelante tenha feito uso de arma de fogo.
DO MÉRITO:
Sabe-se que, respeitando o que dispõe o art. 226 II do CPP, o reconhecimento realizado pela vítima não merece prosperar, visto que não foram seguidas as formalidades exigidas para tanto.
Dessa forma inexiste prova suficiente para a condenação do apelante, é conveniente ressaltar que não houve reconhecimento durante a instrução criminal e também que não há provas capazes de embasar a afirmação de que o condenado cometeu o crime.
Cabendo assim, ser absolvido o apelante, com fulcro no Art. 386 VII do CPP.
Cabendo ainda, subsidiariamente afastar a causa especial de aumento de pena decorrente do uso de arma de fogo, e ainda, o fato de nenhuma testemunha ter ouvido disparo da arma, dá mais ênfase, de que não há prova do uso de arma, pois esta deveria ser submetida à perícia, nos termos do Art. 158 CPP, o que não foi feito, sendo assim, não se pode comprovar o uso da mesma, e tampouco a potencialidade lesiva à vítima.
Além do mais, conforme disposto no Art. 167 CPP, não foi possível realizar-se a perícia indireta, pois nenhuma testemunha disse ter escutado a arma disparar, de modo que o emprego de arma somente poderia servir para configurar a agrave ameaça, elementar para configurar o crime de roubo majorado.
Conforme entendimentos jurisprudenciais abaixo:
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS IMPOSSIBILIDADE CONDENAÇÃO MANTIDA No crime de roubo, os depoimentos das vítimas, seguros e corroborados
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