Pratica simulada
Por: arlisonn • 24/9/2015 • Trabalho acadêmico • 505 Palavras (3 Páginas) • 363 Visualizações
Universidade Estácio de Sá
Queimados, 07 de abril de 2015
Professor: Maria Lucia
Aluno: Arlison Bento Vargas
Matrícula: 201201708532
Disciplina: Empresarial II
Caso Concreto
Não, a sociedade não será extinta de pleno direito, pois o art. 1033, IV do CC da o prazo de 180 dias para a dissolução por falta da pluralidade de sócios, podendo inclusive a sociedade ser transformada em EIRELLI.
Objetiva 1 –C
Objetiva 2- B
Universidade Estácio de Sá
Queimados, 07 de abril de 2015
Professor: Maria Lucia
Aluno: Arlison Bento Vargas
Matrícula: 201201708532
Disciplina: Empresarial II
Caso Concreto
A junta agiu corretamente, pois faltou por o objeto na denominação, pois o nome ficou muito vago, podendo abranger diversas atividades. A lei exige que a denominação faça menção ao objeto da empresa, Art. 1158 paragrafo 2º.
Objetiva 1 – D
Objetiva 2 – B
Universidade Estácio de Sá
Queimados, 07 de abril de 2015
Professor: Maria Lucia
Aluno: Arlison Bento Vargas
Matrícula: 201201708532
Disciplina: Empresarial II
Caso Concreto
A junta agiu corretamente, pois faltou por o objeto na denominação, pois o nome ficou muito vago, podendo abranger diversas atividades. A lei exige que a denominação faça menção ao objeto da empresa, Art. 1158 paragrafo 2º.
Objetiva 1 – D
Objetiva 2 – B
Universidade Estácio de Sá
Queimados, 07 de abril de 2015
Professor: Maria Lucia
Aluno: Arlison Bento Vargas
Matrícula: 201201708532
Disciplina: Empresarial II
Caso Concreto
A junta agiu corretamente, pois faltou por o objeto na denominação, pois o nome ficou muito vago, podendo abranger diversas atividades. A lei exige que a denominação faça menção ao objeto da empresa, Art. 1158 paragrafo 2º.
Objetiva 1 – D
Objetiva 2 – B
Universidade Estácio de Sá
Queimados, 07 de abril de 2015
Professor: Maria Lucia
Aluno: Arlison Bento Vargas
Matrícula: 201201708532
Disciplina: Empresarial II
Caso Concreto
A junta agiu corretamente, pois faltou por o objeto na denominação, pois o nome ficou muito vago, podendo abranger diversas atividades. A lei exige que a denominação faça menção ao objeto da empresa, Art. 1158 paragrafo 2º.
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