Pratica simulada
Por: ramonrnc • 23/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.226 Palavras (5 Páginas) • 666 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE NITEROI/RJ.
PEDRO DA SILVA, brasileiro, casado, engenheiro, carteira de identidade 275721-3 DIC/RJ, CPF (MF) 001.002.003-45, nascido em 21-07-1970, natural de Niterói/RJ, filho de João da Silva e de Maria da Silva, residente à Rua Pedreiras, número 14, Icaraí, Niterói/RJ, vem, através de seu advogado na forma do artigo 100 do Código Penal Brasileiro, PROPOR a Vossa Excelência, a presente QUEIXA-CRIME em face de HELENA DE SOUZA, brasileira, solteira, arquiteta, carteira de identidade 045457-4 DIC/RJ, CPF 001.456.003-45, filha de Antônio de Souza e Joana de Souza, residente à Rua da Praia, número 47, Icaraí, Niterói/RJ; Pelos seguintes motivos:
FATOS
O Querelante, na data de 19/04/2014, sábado, data de seu aniversario, planejava comemorar tal data numa churrascaria em Niterói/RJ. Através de uma postagem, convidou todos os seus contatos, que possuía, em seu perfil, na rede social.
A Querelada, que é ex-namorada do Querelante, também possui perfil na mesma rede social, e está entre os contatos do Querelante, soube, assim, da festa e o motivo da comemoração.
Através do seu computador pessoal, instalado em sua residência, um prédio na praia de Icaraí, em Niterói, a Querelada publicou na rede social uma mensagem no perfil pessoal de Querelante, com o intuito de ofender e prejudicar, disse "não sei o motivo da comemoração, já que Pedro não passa de um idiota, bêbado, porco, irresponsável e sem vergonha!" e também que "ele trabalha todo dia embriagado e vestindo saia! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!".
Ao tomar conhecimento das ofensas, o Querelante angustiado não sabia o que dizer para os amigos. Muito envergonhado com o constrangimento sofrido, não realizou a festa que tinha programado para comemorar a data de seu aniversário.
Na data de 20/04/2015, o Querelante foi a Delegacia de Polícia Especializada em Repressão aos Crimes de Informática e narrou os fatos ocorrido a autoridade policial.
DO DIREITO
ENQUADRAMENTO DOS FATOS À NORMA
A conduta praticada pela querelada configura os crimes de injúria e difamação, capitulados nos arts. 140 e 139, ambos do Código Penal.
O primeiro delito é caracterizado pela ofensa da dignidade/decoro do querelante perpetrada pelas palavras hostis e depreciativas à sua honra subjetiva, na medida em que a querelada o chamou de "idiota", "bêbado", "irresponsável" e "sem-vergonha".
O segundo crime, a difamação, decorreu da imputação de fato ofensivo à reputação do querelante, na medida em que a querelada afirmou que " ele trabalha todo dia embriagado", afirmando, ainda, que "No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo", fato que, definitivamente, foi dito para denegrir a reputação do querelante.
DO DIREITO A HONRA
O direito a honra, é um direito fundamental, e um direito individual coletivo, positivado na Constituição Federal Brasileira.
A honra é um atributo inerente à personalidade cujo respeito à sua essência reflete a observância do princípio da dignidade da pessoa humana. O art. 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988, estabelece que:
"são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."
O pacto de São José da Costa Rica (Convenção Interamericana de Direitos Humanos), vigente em nosso país, reconhece a proteção à honra no art. 11, dispondo que:
“toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade”.
De acordo com Nelson Rosenvald e Cristiano Farias, a
“honra é a soma dos conceitos positivos que cada pessoa goza na vida em sociedade”.
Uadi Lammêgo Bulos, define a honra como
“(…) um bem imaterial de pessoas físicas e jurídicas protegida pela Carta de 1988”.
HONRA OBJETIVA E SUBJETIVA
A palavra Honra, proveniente do latim honor, aponta a própria dignidade de uma pessoa, que vive com honestidade e probidade, pautando seu modo de vida nos ditames da moral.
Para o jurista italiano Adriano de Cupis:
“a honra é a dignidade pessoal refletida na consideração dos outros (honra objetiva) e no sentimento da própria pessoa (honra subjetiva).”
CRIME DE DIFAMAÇÃO
Para configurar o crime, não importa que a imputação do fato seja falsa. É por isso que, em regra, não se admite a exceção da verdade. Observa-se que não há interesse da sociedade de averiguar se o fato é verdadeiro ou não, por não se tratar de um crime.
Não se exige mais que o fato seja mentiroso, podendo ate ser verdadeiro. O que importa é que não cabe a ninguém comentar sobre o fato.
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Consuma-se no instante em que terceiro, que não o ofendido, toma ciência da afirmação.
O fato ofensivo deve necessariamente chegar ao conhecimento de terceiros.
CRIME DE INJURIA
O
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