Pratica simulada
Por: sivanildosilva • 11/12/2015 • Trabalho acadêmico • 1.048 Palavras (5 Páginas) • 274 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO PROCESSO Nº:________________ CLAUDIA, já qualificada, vem por seu advogado, que para efeitos do art. 39, I, CPC, indica o endereço profissional à rua ________________________, nos autos da AÇÂO DE COBRANÇA, que tramita pelo Rito Ordinário, movida pelo HOSPITAL CUIDAMOS DE VOCÊ LTDA, à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO para expor e requerer o que segue: PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA Vem à presença de V. Exª requerer desde já o envio do processo ao Juízo competente na forma do artigo 301, II, CPC, face a incompetência absoluta em razão da matéria posto que o presente objeto não se refere aos direcionados a Vara de Fazenda Pública. Diante do exposto, requer seja arguida a presente preliminar. DO MÉRITO Ressalta o réu, que conforme resolução normativa da ANS (Agência Nacional de Saúde) nº44, é vedada a cobrança de cheque-caução, que inclusive é previsto como crime conforme o artigo 135-A, CP. Ressalta ainda que na conformidade do artigo 156, CC, configura-se na presente hipótese Estado de Perigo, uma vez que a ré, possuidora de plano de saúde, foi obrigada a firmar cheque-caução no valor de R$ 60 mil, para que seu marido fosse operado em emergência, desta forma há vícios no negócio jurídico, que deve ser anulado, conforme preceitua o artigo 171, II, CC. Pode-se citar a seguinte Jurisprudência: DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIA. ACIDENTE PESSOAL. INTERNAÇÃO E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE EMERGÊNCIA. COBERTURA. CARÊNCIA. PRAZO LEGAL (24 HORAS). CUMPRIMENTO. INTERNAÇÃO. LIMITAÇÃO DE TEMPO. ABUSIVIDADE. MODULAÇÃO À PREVISÃO CONTRATUAL E DESTINAÇÃO DAS COBERTURAS CONTRATADAS. RECUSA INJUSTIFICADA. ILÍCITO CONTRATUAL. CHEQUE-CAUÇÃO. EXIGÊNCIA. CONSUMIDOR ACOBERTADO POR PLANO DE SAÚDE. RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 44/2003 - ANS. ILEGALIDADE. INVALIDAÇÃO. 1. CONSUBSTANCIANDO O CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE RELAÇÃO DE CONSUMO, A EXATA EXEGESE DA REGULAÇÃO QUE LHE É CONFERIDA DEVE SER MODULADA EM PONDERAÇÃO COM A DESTINAÇÃO DO CONTRATO E COM AS COBERTURAS OFERECIDAS E ALMEJADAS PELO CONTRATANTE, RESULTANDO NA AFERIÇÃO DE QUE, AFIGURANDO-SE O PROCEDIMENTO INDICADO PASSÍVEL DE SER ENQUADRADO NAS COBERTURAS CONTRATUALMENTE ASSEGURADAS, DEVE SER PRIVILEGIADA A INDICAÇÃO MÉDICA EM PONDERAÇÃO COM AS COBERTURAS OFERECIDAS, POIS DESTINADAS AO CUSTEIO DOS TRATAMENTOS ALCANÇADOS PELOS SERVIÇOS CONTRATADOS MAIS ADEQUADOS E CONDIZENTES COM AS NECESSIDADES TERAPÊUTICAS DO CONSUMIDOR DE ACORDO COM OS RECURSOS OFERECIDOS PELOS PROTOCOLOS MÉDICOS VIGENTES. 2. O CONTRATO DE ADESÃO NÃO ENCONTRA REPULSA LEGAL, SENDO, AO INVÉS, EXPRESSAMENTE LEGITIMADA SUA UTILIZAÇÃO PELO LEGISLADOR DE CONSUMO, QUE, DE FORMA A RESGUARDAR OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES ADERENTES, RESSALVARA SIMPLESMENTE QUE DEVEM SER REDIGIDOS EM TERMOS CLAROS E COM CARACTERES OSTENSIVOS E LEGÍTIMOS DE FORMA A FACILITAR SUA COMPREENSÃO, DEVENDO AS CLÁUSULAS QUE REDUNDEM EM LIMITAÇÃO DE DIREITOS SER REDIGIDAS COM DESTAQUE DE MODO A PERMITIR SUA IMEDIATA E FÁCIL COMPREENSÃO, ENSEJANDO QUE, INEXISTINDO DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA CONFECCIONADA DE FORMA CLARA E DESTACADA EXCLUINDO O CUSTEIO DO TRATAMENTO PRESCRITO AO CONSUMIDOR, DEVE SOBEJAR A INFERÊNCIA DE QUE ESTÁ COMPREENDIDO NAS COBERTURAS ASSEGURADAS (CDC, ART. 54, §§ 3º E 4º). 3. CONQUANTO LEGÍTIMA A FIXAÇÃO DE PRAZO DE CARÊNCIA PARA VIGÊNCIA DAS COBERTURAS DERIVADAS DE PLANO DE SAÚDE, A CONDIÇÃO DEVE SER PAUTADA PELO LEGALMENTE ESTABELECIDO, RESULTANDO QUE, NAS HIPÓTESES DE TRATAMENTO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA, SUA FIXAÇÃO É LIMITADA AO PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS, CONSOANTE O ESTABELECIDO PELO LEGISLADOR COMO FORMA DE VELAR PELA PRESERVAÇÃO DO OBJETIVADO COM A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO, ESSA PREVISÃO DEVE PAUTAR O AVENÇADO DE FORMA A SER RESGUARDADA A EFETIVIDADE ALMEJADA PELO CONSUMIDOR CONTRATANTE (LEI Nº 9.656/98, ARTS. 12, V, E 35-C). 4. DE ACORDO COM O LEGISLADOR DE CONSUMO, SÃO NULAS DE PLENO DIREITO, ENTRE OUTRAS, AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS RELATIVAS AO FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS QUE ESTABELEÇAM OBRIGAÇÕES INÍQUAS, ABUSIVAS, QUE COLOQUEM O CONSUMIDOR EM FRANCA DESVANTAGEM OU SEJAM INCOMPATÍVEIS COM A BOA-FÉ OU EQUIDADE, PRESUMINDO-SE EXAGERADA A VANTAGEM QUE RESTRINGE DIREITOS OU OBRIGAÇÕES FUNDAMENTAIS INERENTES À NATUREZA DO CONTRATO, DE TAL MODO A AMEAÇAR SEU OBJETO OU O EQUILÍBRIO CONTRATUAL, EMOLDURANDO-SE NESSA PREVISÃO A REGULAÇÃO CONTRATUAL QUE RESTRINGE O PRAZO DE INTERNAÇÃO DO CONSUMIDOR BENEFICIÁRIO DE PLANO DE SAÚDE PARA OS TRATAMENTOS DE EMERGÊNCIA OU URGÊNCIA POR FRUSTRAR O OBJETIVADO COM A CONTRATAÇÃO DO PLANO (CDC, ART. 51, INCISO IV, E § 1º, INCISO II). 5. EMERGINDO DA REGULAÇÃO CONTRATUAL E LEGAL CONFERIDA AO FATO DE QUE O ATENDIMENTO DERIVADO DE ACIDENTE PESSOAL QUE ENCERRA LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE, IMPLICANDO RISCO DE MORTE, ENQUADRA-SE COMO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA, O TRATAMENTO A SER MINISTRADO AO BENEFICIÁRIO DAS COBERTURAS, SUPLANTADO O PRAZO DE CARÊNCIA, NÃO ESTÁ SUBMETIDO A NENHUMA LIMITAÇÃO TEMPORAL, OBSTANDO QUE A OPERADORA SE RECUSE A CUSTEAR AS DESPESAS DO TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR DO QUAL NECESSITARA COM LASTRO EM PREVISÃO CONTRATUAL QUE RESTRINGE AS COBERTURAS OFERECIDAS COM LASTRO EM CRITÉRIO TEMPORAL, DESPREZANDO AS NECESSIDADES TERAPÊUTICAS DO PACIENTE (STJ, SÚMULA 302). 6. AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES É VEDADO, POR REGULAÇÃO PROVENIENTE DO ÓRGÃO COMPETENTE - RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 44/2003, ART. 1º - EXIGIR DOS BENEFICIÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE QUALQUER GARANTIA DESTINADA A RESGUARDAR AS COBERTURAS DAS QUAIS NECESSITAM, EMERGINDO DESSA REGULAÇÃO QUE, EM TENDO O NOSOCÔMIO, COMO CONDIÇÃO PARA O FOMENTO DOS SERVIÇOS DOS QUAIS NECESSITARA A BENEFICIÁRIA DE PLANO DE SAÚDE EM CARÁTER EMERGENCIAL, EXIGIDO CHEQUE-CAUÇÃO, INCORRE NA PRÁTICA DE ILÍCITO CONTRATUAL, ENSEJANDO A INVALIDAÇÃO DA GARANTIA QUE OFERECERA, RESULTANDO DESSA RESOLUÇÃO NA SUA NECESSÁRIA INSERÇÃO NA COMPOSIÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL E NA SUA SUJEIÇÃO AOS EFEITOS INERENTES À ELUCIDAÇÃO DA LIDE SOB ESSA MOLDURA. 7. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. UNÂNIME. (TJ-DF - APL: 610703420098070001 DF 0061070-34.2009.807.0001, Relator: TEÓFILO CAETANO, Data de Julgamento: 02/05/2012, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: 09/05/2012, DJ-e Pág. 164) DOS PEDIDOS Diante do exposto requer a Vossa Excelência: a) O acolhimento da preliminar de incompetência absoluta, remetendo-se os autos para uma das varas cíveis da Comarca do Rio de Janeiro; b) No mérito, requer a improcedência do pedido autoral; c) Condenação do autor em custas processuais e honorários advocatícios. DAS PROVAS Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, em especial, documental, documental superveniente, testemunhal, pericial e depoimento pessoal da parte autora. Nestes termos, pede deferimento. (Local) e (Data) ______________________ Nome do Advogado OAB / Sigla do Estado
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