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Preparação para prova de Jurisdição Constitucional

Por:   •  17/9/2017  •  Abstract  •  1.364 Palavras (6 Páginas)  •  339 Visualizações

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O que é controle de constitucionalidade?

A indagação/pergunta em relação a uma norma, se ela é compatível/incompatível com a Constituição Federal. Ou seja, verificação de compatibilidade de uma norma em face da constituição federal.

Por que se verifica a compatibilidade de uma norma em face da CF?

O controle de constitucionalidade é um instituto de visa a preservação da supremacia formal da CF. É necessário garantir que todas as normas existentes no Estado é a regra que prevalece contida na CF.

De quem é a incumbência típica do controle de constitucionalidade?

Não apenas o Poder judiciário, mas de forma típica será o PJ.

O que diferencia a supremacia formal da supremacia material da CF?

Formal

Material

A verificação decorra de uma análise da formalidade/forma

A verificação decorre de uma análise de conteúdo/tema.

Qual documento foi formalmente eleito como superior? CF

Quando se analisa a norma constitucional na sua temática/conteúdo/assunto.

Direitos e garantias fundamentais

Organização do Estado 

Estruturação dos Poderes

Toda norma pode ter a sua constitucionalidade controlada?

Não, somente aquelas normas que decorram diretamente da Constituição Federal. Porque será verificada a compatibilidade desta norma com a CF, então essas normas elas são autorizadas e os parâmetros estabelecidos pela CF.

Quais são os atos que decorrem diretamente da CF e tem caráter de norma?

Todos atos previstos no art. 59 da CF e devem ser seguidos e podem ter sua constitucionalidade controlada.

Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

I - emendas à Constituição;

II - leis complementares;

III - leis ordinárias;

IV - leis delegadas;

V - medidas provisórias;

VI - decretos legislativos;

VII - resoluções.

Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

É possível entrar com ação questionando uma EC que fere a própria Constituição?

Sim, desde que ela decorra de emenda, ou seja, desde que decorra do poder derivado. Nunca norma originária.

O decreto é editado para dar fiel cumprimento a lei e respeitar a CF, mas ele decorre diretamente da lei, portanto é possível controle de constitucionalidade?

Não existe controle de legalidade.

Cuidado! Existe um decreto autônomo (ou independente) que tem fundamento art. 84, VI, “a” e “b” tem fundamento de legalidade diretamente da CF. Neste caso caberá controle de constitucionalidade, pois a sua legalidade está decorrendo da CF.

Quais são os momentos possíveis do controle de constitucionalidade?

Preventivo

Repressivo

Feito antes da vigência da norma

Feito depois da vigência da norma

Formas de controle preventivo:

Formar de controle repressivo

  1. Poder Legislativo (Forma típica)
  1. Poder Legislativo (Forma excepcional)

No momento na elaboração do ato; No momento que submete o ato a CCJ.

Três hipóteses constitucionais: Em se tratando de Medida Provisória (rejeita MP art. 62); Com base no art. 49, V (suspende os atos que exorbitem o poder regulamentar); Análise pelo Tribunal de Contas.

  1. Poder Executivo (Forma típica)

b. Poder Executivo (Forma questionável)

Quando ele participa da confecção do ato; Nos termos do art. 48 CF (Lei) por meio da Sanção/Veto (art. 66). VETO JURÍDICO 

Nas situações que a Administração Pública explicita a toda a sua estrutura que uma Lei não deve ser cumprida por ser flagrantemente inconstitucional.

  1. Poder Judiciário (Forma excepcional)

c. Poder Judiciário (Forma típica)

Excepcional, pois, via de regra, o judiciário não se mete na fase de confecção das normas. Ele só atuaria no momento que a norma já existe. Exceção: MS impetrado por um parlamentar.

Controle Misto: O poder judiciário pode realizar controle difuso ou controle concentrado.

Qual a diferença de cada controle repressivo realizado pelo Judiciário?

  1. Difuso ou Concreto

O pedido não é a inconstitucionalidade. Para conseguir o pedido principal é necessário primeiro que o juiz considere que a lei é inconstitucional. Quando o pedido for embasado numa inconstitucionalidade.

Qualquer autoridade investida de poder jurisdicional (Poder Judiciário) pode realizar o controle de inconstitucionalidade difuso. Porque o proposito do processo não é analise pura da inconstitucionalidade e sim o caso concreto e o pedido é sustentado pela inconstitucionalidade.

  1. Concentrado ou Abstrato

É o controle em tese do ato questionado, porque está sendo analisada somente a norma. Somente a lei está sendo questionada, sem levar em consideração algum caso concreto.

Ex.: Congresso aprova lei de pena de morte no Brasil e o Presidente sanciona. Neste caso não precisa de um caso concreto para questionar essa lei.

O controle somente pode ser realizado pelo Supremo Tribunal Federal, porque ele é o guardião da Constituição.

Quem são os legitimados para questionar a inconstitucionalidade no sistema concentrado?

Legitimidade própria - Art. 103 da CF

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

 I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

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