Preparação para prova de Jurisdição Constitucional
Por: Oab SC • 17/9/2017 • Abstract • 1.364 Palavras (6 Páginas) • 327 Visualizações
O que é controle de constitucionalidade?
A indagação/pergunta em relação a uma norma, se ela é compatível/incompatível com a Constituição Federal. Ou seja, verificação de compatibilidade de uma norma em face da constituição federal.
Por que se verifica a compatibilidade de uma norma em face da CF?
O controle de constitucionalidade é um instituto de visa a preservação da supremacia formal da CF. É necessário garantir que todas as normas existentes no Estado é a regra que prevalece contida na CF.
De quem é a incumbência típica do controle de constitucionalidade?
Não apenas o Poder judiciário, mas de forma típica será o PJ.
O que diferencia a supremacia formal da supremacia material da CF?
Formal | Material |
A verificação decorra de uma análise da formalidade/forma | A verificação decorre de uma análise de conteúdo/tema. |
Qual documento foi formalmente eleito como superior? CF | Quando se analisa a norma constitucional na sua temática/conteúdo/assunto. |
Direitos e garantias fundamentais | |
Organização do Estado | |
Estruturação dos Poderes |
Toda norma pode ter a sua constitucionalidade controlada?
Não, somente aquelas normas que decorram diretamente da Constituição Federal. Porque será verificada a compatibilidade desta norma com a CF, então essas normas elas são autorizadas e os parâmetros estabelecidos pela CF.
Quais são os atos que decorrem diretamente da CF e tem caráter de norma?
Todos atos previstos no art. 59 da CF e devem ser seguidos e podem ter sua constitucionalidade controlada.
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
É possível entrar com ação questionando uma EC que fere a própria Constituição?
Sim, desde que ela decorra de emenda, ou seja, desde que decorra do poder derivado. Nunca norma originária.
O decreto é editado para dar fiel cumprimento a lei e respeitar a CF, mas ele decorre diretamente da lei, portanto é possível controle de constitucionalidade?
Não existe controle de legalidade.
Cuidado! Existe um decreto autônomo (ou independente) que tem fundamento art. 84, VI, “a” e “b” tem fundamento de legalidade diretamente da CF. Neste caso caberá controle de constitucionalidade, pois a sua legalidade está decorrendo da CF.
Quais são os momentos possíveis do controle de constitucionalidade?
Preventivo | Repressivo |
Feito antes da vigência da norma | Feito depois da vigência da norma |
Formas de controle preventivo: | Formar de controle repressivo |
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No momento na elaboração do ato; No momento que submete o ato a CCJ. | Três hipóteses constitucionais: Em se tratando de Medida Provisória (rejeita MP art. 62); Com base no art. 49, V (suspende os atos que exorbitem o poder regulamentar); Análise pelo Tribunal de Contas. |
| b. Poder Executivo (Forma questionável) |
Quando ele participa da confecção do ato; Nos termos do art. 48 CF (Lei) por meio da Sanção/Veto (art. 66). VETO JURÍDICO | Nas situações que a Administração Pública explicita a toda a sua estrutura que uma Lei não deve ser cumprida por ser flagrantemente inconstitucional. |
| c. Poder Judiciário (Forma típica) |
Excepcional, pois, via de regra, o judiciário não se mete na fase de confecção das normas. Ele só atuaria no momento que a norma já existe. Exceção: MS impetrado por um parlamentar. | Controle Misto: O poder judiciário pode realizar controle difuso ou controle concentrado. |
Qual a diferença de cada controle repressivo realizado pelo Judiciário?
- Difuso ou Concreto
O pedido não é a inconstitucionalidade. Para conseguir o pedido principal é necessário primeiro que o juiz considere que a lei é inconstitucional. Quando o pedido for embasado numa inconstitucionalidade.
Qualquer autoridade investida de poder jurisdicional (Poder Judiciário) pode realizar o controle de inconstitucionalidade difuso. Porque o proposito do processo não é analise pura da inconstitucionalidade e sim o caso concreto e o pedido é sustentado pela inconstitucionalidade.
- Concentrado ou Abstrato
É o controle em tese do ato questionado, porque está sendo analisada somente a norma. Somente a lei está sendo questionada, sem levar em consideração algum caso concreto.
Ex.: Congresso aprova lei de pena de morte no Brasil e o Presidente sanciona. Neste caso não precisa de um caso concreto para questionar essa lei.
O controle somente pode ser realizado pelo Supremo Tribunal Federal, porque ele é o guardião da Constituição.
Quem são os legitimados para questionar a inconstitucionalidade no sistema concentrado?
Legitimidade própria - Art. 103 da CF
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
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