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Prescrição e decadencia

Por:   •  27/9/2015  •  Relatório de pesquisa  •  571 Palavras (3 Páginas)  •  190 Visualizações

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  • Prescrição está relacionada com os direitos subjetivos patrimoniais
  • Prescrição não põe fim ao direito de ação, põe fim á pretensão
    Conceito: Prescrição é a perda da pretensão de reparação de um direito violado em virtude da inércia de seu titular no prazo previsto em lei. (está intimamente ligado com a ideia de obrigação.)
    Exemplo: Imagine que você vai até um bar ou restaurante, quando você terminar de beber ou comer, ao final da conta você tem o dever de pagar o que consumiu.
    Imagine que
    você não pague a conta, o que o dono do bar pode fazer?
    entre uma delas é lhe acionar judicialmente. ELE ESTÁ EXIGINDO NADA MAIS NADA MENOS DO QUE O CUMPRIMENTO DE UMA PRETENSÃO.
    O meu dever jurídico: o de pagar a conta (se eu não paguei, o direito do dono do bar: PRESCRIÇÃO)
    Prescrição : prazo para o dono do bar para me cobrar em juízo,
    prazo de 1 ano para me cobrar, passado o prazo de 1 ano,
    ele perde o prazo para exercer a pretensão.
    Pretensão: nada mais é do que o poder de exigir de outrem coercitivamente o cumprimento de um determinado bem jurídico  ( cumprimento de um determinada PRESTAÇÃO)

    OUTRO EXEMPLO: Imagine que você está guiando seu automóvel, do nada, um a pessoa avança o sinal vermelho e venha colidir com o seu veiculo.
    Obrigação da pessoa: respeitar as leis de transito, e de não causar dano a outrem.  

Minha obrigação: Ingressar com uma ação caso ele não pague o dever voluntariamente. (Quando você entra com ação para cobrar aquilo que ele deveria ter feito de forma voluntária, você nada mais está cobrando dessa pessoa em juízo o cumprimento de uma pretensão, o cumprimento de um determinado bem jurídico. Não pagou, entro em juízo para exigir o cumprimento da pretensão ISSO É PRESCRIÇÃO. ( REPARAÇÃO DE DANO – PRAZO NESTE CASO – 3 ANOS)

  • PRESCRIÇÃO ESTÁ PREVISTA SOMENTE NA LEI.

DECADÊNCIA

  • Está relacionada a direitos potestativos
  • Direitos potestativos são aqueles que conferem ao seu titular o poder de provocar mudanças na esfera jurídica de outrem de forma unilateral sem que exista um dever jurídico correspondente, mas tão somente um estado de sujeição.  
    (exemplo: anulação de negócio jurídico ... relógio banhado a ouro falso)
    Se eu quiser anular a venda do relógio, eu anulo, o direito é meu. A outra parte está obrigado a fazer alguma coisa espontaneamente? Resposta negativa.
    agora, se eu entrar com ação judicial exercendo esse meu direito potestativo, ele protesta, vem de PODER. A outra parte faz o que? .. se submete ao meu poder, ela é forçada a devolver a quantia e eu vou devolver o relógio.
  • Essa é a ideia de decadência:  eu tenho apenas um direito potestativo, a outra parte não está obrigada a fazer nada está apenas sujeita ao meu poder.
  • OUTROS EXEMPLOS : Vícios ou defeitos ocultos que foi adquirido em alguma coisa comprada sem ter conhecimento do vicio ou defeito.
    Por exemplo: automóvel com problema no motor,
    Art 445 do CC:

    exemplo de direito potestativo: direito de anular um contrato.
  • Decadência é a perda efetiva de um direito potestativo pela falta de seu exercício pelo prazo previsto em lei ou pelas partes.
  • Decadência legal: é irrenunciável e deve ser declarada de oficio
    Decadência Convencional: É possível ser renunciada e o juiz está proibido de declara-la de oficio.

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