Primado da UE e Aplicabilidade Direta
Por: Miguel1596 • 25/11/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 275 Palavras (2 Páginas) • 491 Visualizações
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Introdução ao Direito
Prof. Catarina Trigacheiro
Ano letivo 2015/2016
André Peralta Laurentiu Baranescu Miguel Lourenço
Fontes de direito da União Europeia
Tratados (Tratado da UE e Tratado sobre o Funcionamento da UE. Estes tratados enunciam a repartição de competências entre a UE e os Estados-Membros e estabelecem os poderes das instituições europeias.)
Diretivas (vincula os Estados-Membros destinatários quanto ao resultado a alcançar, mas dá liberdade quanto à escolha da forma e dos meios para a sua realização.)
Regulamentos (São obrigatórios em todos os seus elementos, tem aplicabilidade direta em todos os Estados-Membros da UE.)
Decisões (São obrigatórias em todos os seus elementos para todos os seus destinatários sejam particulares ou pessoas coletivas, não sendo publicadas mas notificadas.)
Acódão Van Gend en Loss de 5/2/1963
Efeito vertical direto (Tratado de Roma - 1957);
Possibilitou que particulares alegassem o incumprimento.
Acórdão Costa contra Enel 15/07/1964
Este acórdão levou à criação da Regra do Primado do Direito da União Europeia – Nenhum Estado-Membro pode estabelecer leis que vão contra a União Europeia.
O direito europeu tem um valor superior aos direitos nacionais dos Estados-Membros isto é, em caso de confronto será dada primazia ao direito europeu.
Acórdão de Franz Grad 6/10/1970
Efeito combinado das disposições contidas numa decisão e numa diretiva;
Distinção entre os efeitos dos regulamentos, e os das decisões e diretivas.
Acórdão Van Duyn de 4/12/1974
Invoca o efeito direto vertical em matérias presentes nas Diretivas;
Aborda a possibilidade de particulares alegarem incumprimento dos Estados-Membros junto das instituições nacionais.
Acórdão Simmenthal 9/3/1978
Aborda as disposições dos regulamentos;
Salvaguarda, pelo juíz nacional, dos direitos conferidos aos particulares por uma norma comunitária.
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