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Princípios de DIP

Por:   •  10/3/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  897 Palavras (4 Páginas)  •  190 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC

Faculdade de Direito

Tibério Augusto Dias de Oliveira

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DAS RELAÇÕES EXTERIORES NO BRASIL

Maceió/AL

2015

  1. Princípio da Independência Nacional:

Este conceito trás consigo primordialmente uma noção da capacidade que o Estado possui de auto-organizar e sua soberania para com o território onde o mesmo determina seus comandos, este irá impor mediante necessidade, as decisões cabíveis para a manutenção ao qual esteja a exercer suas ordens, de forma a não ultrapassar suas fronteiras. Nas palavras de Miguel Reale (2007, p.127), o mesmo afirma que “o poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer dentro de seu território a universalidade de suas decisões nos limites dos fins éticos de convivência”.

  1. Princípio da Prevalência dos Direitos Humanos:

Por sua vez, este princípio versa a respeito sobre o tratamento equitativo, permitindo a defesa por parte do Brasil por meios de suas convenções internacionais os chamados “direitos fundamentais da pessoa humana”. Seu entendimento pode ser compreendido de duas maneiras, sendo esta de direito humanitário ou mesmo chamada de direito da humanidade, para melhor compreensão do exposto, assevera José Afonso da Silva (2008, p.50) que “aos direitos fundamentais da pessoa humana, tais como configurados no Título II da Constituição e nos documentos internacionais de proteção dos direitos da pessoa humana, e tais reconhecidos no § 2º do art. 5º”.

  1. Princípio da Autodeterminação Dos Povos:

Em sua forma originária, o conceito trazido por este princípio remonta o direito que um       país possui de optar a própria forma de governar o país, de administrá-lo como entender que deve fazê-lo. Sendo assim, entende-se que todos os países possuem ampla liberdade através do exercício político, a promulgação dos avanços econômicos bem como os sociais, tambem optando da melhor forma os ganhos relativos na produção de sua própria economia. Categoricamente José Afonso da Silva (2008, p.51) afirma que um dado país tem plena liberdade de suas respectivas escolhas “sem prejuízo das obrigações que derivam da cooperação econômica internacional baseada no princípio de benefício recíproco, assim como do Direito Internacional, pois em nenhum caso poderá se privar um povo de seus próprios meios de subsistência”.

  1. Princípio da Não-Intervenção:

Partindo de seu conceito próprio, a leitura que se faz deste princípio é que, de maneira geral, nenhum Estado pode, de nenhuma forma, intervir nos assuntos de outro Estado, isso leva ao entendimento de que cada Estado tem por consequência autonomia plena face à sua administração. Na explicação sucinta de Jose Afonso da Silva (2008, p.51) “ (…) nenhum Estado ou grupo de Estados tem o direito de intervir direta ou indiretamente , por qualquer razão ou motivo, nos assuntos internos ou externos de qualquer outro.”        

  1. Princípio da Igualdade entre os Estados:

De maneira geral, pode-se dizer que este princípio adota a igualdade entre os Estados. Sendo assim, é válido ressaltar que por ser estes juridicamente equivalentes, logo, todos terão os mesmos direitos e deveres. (SILVA, 2008, p. 51)

  1. Princípio da Defesa da Paz

Este princípio comporta em sua forma mais pura o entendimento de que a manifestação de maneira jurídica deste princípio se fará mediante declaração formal entre os Estados, visando alcançar a paz entre estes. Esta paz, que nas palavras de José Afonso da Silva (2008, p. 51), “como forma de direito fundamental do homem, cuja defesa foi erigida em princípio constitucional das relações internacionais da República Federativa do Brasil”

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