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Principais Tópicos da Lei de Abuso de Autoridade

Por:   •  27/9/2019  •  Resenha  •  510 Palavras (3 Páginas)  •  204 Visualizações

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Resumo da Lei 4.898/65

# 1  Não ocorrem na forma culposa;

#2   Ação pública incondicionada;

#3   Aceita transação penal e outras medidas despenalizadoras;

#4   Particular pode ser responsabilizado por abuso de autoridade se souber da condição do agente

#5   Prisão para averiguação é crime de abuso de autoridade

#6   Segundo STF e STJ : abuso de autoridade não absorve e não será absorvido por nenhum meio.

#7    Aquele que cumprir ordem manifestamente ilegal é responsabilizado como o superior

#8    Os crimes são processados no JECRIM - crimes de menor potencial ofensivo

#9    Militar será processado e julgado na Justiça Militar

#10  Só existem crimes na forma dolosa.

#11  Sanção Civil : Indenização que é totalmente diferente de multa e somente se não tiver como reparar o dano.

#12  Pena acessória - proibição de exercer função policial ou militar no município da culpa de 1 a 5 anos.

#13 Exceções - Não será de competência do JECRIM

a) infrator que não for encontrado pessoalmente  para ser citado será encaminhado para a Justiça Comum;

b) Quando o fato for complexo demandando perícias e exames.

#14 Abrange o funcionário público em sentido amplo

#15 Responsabilidade civil, adm e penal

#16  Representação : Exposição do fato, qualificação do acusado, rol de testemunhas - Máximo 3

#17 As testemunhas de acusação e defesa poderão ser apresentadas em juízo independentemente de intimação

#18 Sanções Adm : Advertência verbal, por escrito ( repreensão);

suspensão do cargo ( 05 a 180 dias) com perda de vencimentos e vantagens;

Destituição da função;

Demissão;

#19 Sanção penal

multa de cem a cinco mil cruzeiros;

detenção por 10 dias a 6 meses;

perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função até 3 anos.

#20 Sanção Civil: Indenização - Só se não tiver como reparar o dano.

#21 Todos os crimes são punidos com detenção

#22 A perda do cargo não é automática.

CUIDADO! Temos dois prazos de 48 horas.

ART 13- O MP tem 48 horas para denunciar o réu (desde que o ato constitua abuso de autoridade) e requererá ao juiz a sua citação e designação de audiência de instrução e julgamento.

ART 17- Recebidos os autos, o Juiz, dentro do prazo de 48 horas, proferirá despacho, recebendo ou rejeitando a denúncia.

Momento (1)

Ministério Público-->após receber a denúncia da vítima-->48 HORAS para DENUNCIAR o réu ou REQUERER O ARQUIVAMENTO (poderá o juiz remetê-lo ao PGR, caso não concorde com o arquivamento, assim como é feito no inquérito policial)

Momento (2)

Juiz-----> após receber a denúncia ---> 48 HORAS para aceitar ou rejeitar a denúncia

Juiz ---> após receber a denúncia --> 5 dias IMPRORROGÁVEIS para realizar a Audiência de instrução e julgamento

IMPORTANTÍSSIMO!!!!: "Art. 27. Nas comarcas onde os meios de transporte forem difíceis e não permitirem a observância dos prazos fixados nesta lei, o juiz poderá aumentá-las, sempre motivadamente, ATÉ O DOBRO."

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