Principais Tópicos da Lei de Abuso de Autoridade
Por: Guilherme König • 27/9/2019 • Resenha • 510 Palavras (3 Páginas) • 204 Visualizações
Resumo da Lei 4.898/65
# 1 Não ocorrem na forma culposa;
#2 Ação pública incondicionada;
#3 Aceita transação penal e outras medidas despenalizadoras;
#4 Particular pode ser responsabilizado por abuso de autoridade se souber da condição do agente
#5 Prisão para averiguação é crime de abuso de autoridade
#6 Segundo STF e STJ : abuso de autoridade não absorve e não será absorvido por nenhum meio.
#7 Aquele que cumprir ordem manifestamente ilegal é responsabilizado como o superior
#8 Os crimes são processados no JECRIM - crimes de menor potencial ofensivo
#9 Militar será processado e julgado na Justiça Militar
#10 Só existem crimes na forma dolosa.
#11 Sanção Civil : Indenização que é totalmente diferente de multa e somente se não tiver como reparar o dano.
#12 Pena acessória - proibição de exercer função policial ou militar no município da culpa de 1 a 5 anos.
#13 Exceções - Não será de competência do JECRIM
a) infrator que não for encontrado pessoalmente para ser citado será encaminhado para a Justiça Comum;
b) Quando o fato for complexo demandando perícias e exames.
#14 Abrange o funcionário público em sentido amplo
#15 Responsabilidade civil, adm e penal
#16 Representação : Exposição do fato, qualificação do acusado, rol de testemunhas - Máximo 3
#17 As testemunhas de acusação e defesa poderão ser apresentadas em juízo independentemente de intimação
#18 Sanções Adm : Advertência verbal, por escrito ( repreensão);
suspensão do cargo ( 05 a 180 dias) com perda de vencimentos e vantagens;
Destituição da função;
Demissão;
#19 Sanção penal
multa de cem a cinco mil cruzeiros;
detenção por 10 dias a 6 meses;
perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função até 3 anos.
#20 Sanção Civil: Indenização - Só se não tiver como reparar o dano.
#21 Todos os crimes são punidos com detenção
#22 A perda do cargo não é automática.
CUIDADO! Temos dois prazos de 48 horas.
ART 13- O MP tem 48 horas para denunciar o réu (desde que o ato constitua abuso de autoridade) e requererá ao juiz a sua citação e designação de audiência de instrução e julgamento.
ART 17- Recebidos os autos, o Juiz, dentro do prazo de 48 horas, proferirá despacho, recebendo ou rejeitando a denúncia.
Momento (1)
Ministério Público-->após receber a denúncia da vítima-->48 HORAS para DENUNCIAR o réu ou REQUERER O ARQUIVAMENTO (poderá o juiz remetê-lo ao PGR, caso não concorde com o arquivamento, assim como é feito no inquérito policial)
Momento (2)
Juiz-----> após receber a denúncia ---> 48 HORAS para aceitar ou rejeitar a denúncia
Juiz ---> após receber a denúncia --> 5 dias IMPRORROGÁVEIS para realizar a Audiência de instrução e julgamento
IMPORTANTÍSSIMO!!!!: "Art. 27. Nas comarcas onde os meios de transporte forem difíceis e não permitirem a observância dos prazos fixados nesta lei, o juiz poderá aumentá-las, sempre motivadamente, ATÉ O DOBRO."
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