Principais mudanças NOVO CPC
Por: caroline12345678 • 25/3/2016 • Resenha • 324 Palavras (2 Páginas) • 439 Visualizações
REFORMA DO CPC
2) quais as principais mudanças:
Já sabemos que a reforma do CPC tem como intuito tornar o poder judiciário mais efetivo, e com isto traz mudanças principalmente nas esferas do processo de execução e no cumprimento de sentença, onde destacaremos as suas principais:
Para exterminar a dualidade entre o processo de conhecimento e execução, foi criado um meio por onde a parte pode obter em um único processo não só a condenação, mas como também a satisfação de uma obrigação, extinguindo-se os embargos para fim de defesa e criando a impugnação ao cumprimento de sentença. Retornando também a separação de título judicial e extrajudicial. Na reforma, o processo de execução dá-se por meio de mera fase processual, não sendo necessário novo processo de execução; foi criada a multa coercitiva, que incide em 10% sobre o valor da condenação caso o pagamento não seja feito voluntariamente em quinze dias (não cabível no cumprimento provisório de sentença); a inexistência do efeito suspensivo para a impugnação ao cumprimento de sentença; a impugnação ao cumprimento de sentença; e a regulamentação do cumprimento provisório de sentença.
A intimação para o cumprimento de sentença deverá ser feita pelo advogado da parte, salve exceções expressas no art. 527, §2°, quais sejam: a intimação do devedor para cumprir sentença através do diário de justiça, pelo seu advogado, por meio eletrônico, por carta caso seja assistido pela defensoria publica ou não sem procurar constituído, ou por edital. Haverá a possibilidade de se levar a protesto a sentença condenatória transitada em julgado, como forma induzir o devedor ao quitamento da obrigação, prevista no art. 531. Ao que refere as modificações no processo de execução, é importante ressaltar que, o devedor deverá ser intimado pessoalmente para cumprir sua obrigação perante o credor, e não mais citado, pois o processo de conhecimento e execução fará parte de um único processo, art. 490 § 1; a execução deverá expedida pelo credor.
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