Principios da Administração
Por: Kellen Trindade • 15/6/2017 • Resenha • 550 Palavras (3 Páginas) • 183 Visualizações
Considerando os textos “Novos paradigmas de interpretação constitucional” e “A Constitucionalização do Direito”, de Luiz Roberto Barroso, “A força normativa da Constituição”, de Konrard Hesse e os capítulos 2, 12 e 13 do livro “Processo Administrativo Federal”, de José dos Santos Carvalho Filho sobre a Lei nº 9.784/99, elabore uma redação sobre o seguinte tema: a importância dos princípios para a tomada de decisão pela Administração em processos administrativos.
Todos os povos tem um código de conduta que regula as relações sociais e as diversas interações estruturais daquele agrupamento. Tais códigos são constituídos das mais diversas formas possíveis: desde orais e consuetudinários até textos normativos rebuscados, a exemplo das Constituições. Com efeito, o texto constitucional busca nortear a vida social como um todo. Por tal razão, não se pode permitir que o seu texto legal, “frio”, se distancie da dinâmica da vida real, do “calor” humano. É exatamente para permitir essa interligação entre o texto frio e a vida que se fazem uso dos princípios constitucionais, pois estes ao estabelecer as “normas” e valores gerais de todo um povo, permitem a interpretação da lei de forma a suprir as demandas reais com diligência.
As normas não trazem em si um sentido único, válido para todas as situações sobre as quais venham a incidir. Na interpretação constitucional hodierna, a norma jurídica é percebida sob um novo enfoque. O raciocínio jurídico estrutura-se, também, a partir dos fatos, sendo o problema um fornecedor de parte dos elementos que irão produzir o Direito, provendo assim sentido à norma. Importa destacar que a nova dinâmica interpretativa contribui para a disseminação dos princípios constitucionais por todos os campos do saber jurídico, impondo-se a necessidade de observar a presença destes nas mais diversas facetas da realidade.
Dentro desse contexto de valorização dos princípios, do fenômeno da constitucionalização do direito e da supremacia e força normativa do texto constitucional é que resta inserida a atuação do Estado através da Administração Pública. Desta forma, os valores, os fins públicos e os comportamentos dos gestores e dos administrados estão condicionados às disposições supralegais da Constituição.
É de suma importância observar a ampla quantidade de normas constitucionais disciplinadoras da Administração Pública e a influência dos princípios constitucionais no direito administrativo. Na Constituição Federal encontram-se expressos os princípios sensoriais da Administração: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput – CF). Além destes expressos, a Carta Magna traz diversos outros princípios implícitos, sendo que alguns deles foram elencados no art. 2º da Lei nº 9.874/88 (Lei do Processo Administrativo – LPA), a exemplo da finalidade, motivação, proporcionalidade, ampla defesa, segurança jurídica e interesse público.
Destaca-se aqui, o princípio da motivação, que prevê que a Administração não deve agir de modo arbitrário, antes deve pautar suas decisões em razões que condigam com os fins públicos e respeitem à Constituição. Assim é que preveem os artigos 48, 49 e 50 da LAP que a Administração deve emitir decisão devidamente motivada em processo administrativo e se manifestar sobre
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