Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
Por: GUTOHARD • 13/12/2016 • Projeto de pesquisa • 1.916 Palavras (8 Páginas) • 391 Visualizações
FLÁVIO AUGUSTO IORIO PRUDÊNCIO
O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSO HUMANA NO INTERIOR DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
Projeto de pesquisa apresentado à Faculdade de
Educação São Luís, como requisito parcial para
Avaliação na disciplina de Metodologia.
Orientador: Prof. Ms. Taylisi de Souza Côrrea
Leite.
Instituição de Origem: Faculdade de Educação
São Luís.
JABOTICABAL
2016
1. Introdução
A antiguidade desconheceu totalmente a privação da liberdade, estritamente considerada sanção penal. Mesmo havendo o encarceramento de delinqüentes, este não tinha caráter de pena e sim de preservar os réus até seu julgamento ou execução. Recorria-se à pena de morte, às penas corporais e às infamantes. O direito era exercido através do Código de Hamurabi ou a Lei de Talião, que ditava: “olho por olho, dente por dente” tinha base religiosa (Judaísmo ou Mosaísmo) e moral vingativa.
As sanções da Idade Média estavam submetidas ao arbítrio dos governantes, que as impunham em função do “status” social a que pertencia o réu. A amputação dos braços, a
forca, a roda e a guilhotina constituíam o espetáculo favorito das multidões deste período
histórico. Penas em que se promovia o espetáculo e a dor.
Já as raízes do Direito Penitenciário começaram a formar-se no séc. XVIII, com os estudos de Beccaria e Howard. Durante muito tempo o condenado foi objeto da Execução Penal e só recentemente é que ocorreu o reconhecimento dos direitos da pessoa humana do condenado, ao surgir a relação de Direito Público entre o Estado e o condenado.
Realmente, o Direito Penitenciário resultou da proteção do condenado. Esses direitos
se baseiam na exigência ética de se respeitar a dignidade do homem como pessoa moral.
No Brasil, com o advento do primeiro Código Penal houve a individualização das penas. Mas somente a partir segundo, em 1980, aboliu-se a pena de morte e foi surgir o regime penitenciário de caráter correcional, com fins de ressocializar e reeducar o detento.
A política penal e penitenciária deve atender às demandas da vida pessoal e social
dos presos (provisórios e condenados). Embora a vida nas penitenciárias e institutos
penais seja diferente das cadeias públicas e cárceres policiais, podemos concluir
que a execução penal não atinge a reabilitação almejada pela lei. (AQUINO, 2001,p.06)
Cadeias públicas segregam presos a serem condenados e com condenações definitivas, a superlotação dos estabelecimentos prisionais em atividade acarretando a violência sexual entre os presos, a presença de tóxicos (drogas), a falta de higiene queocasionam epidemias gastrointestinais, entre outras violações à dignidade da pessoa humana dos presos.
A dignidade concebida com qualidade integrante e irrenunciável da própria condição humana, pode e deve ser reconhecida, respeitada, promovida e protegida, não podendo ser criada, concedida ou retirada (embora possa ser violada, como no caso de presos), já que ela existe em cada ser humano como algo que lhe é inerente. (LEMOS, 2007, p.4)
Diante das lamentáveis condições penitenciárias torna-se evidente a necessidade de conhecer melhor a proteção dada pela legislação brasileira aos presos e analisar, criticamente, as garantias fundamentais e os princípios constitucionais, principalmente a dignidade da pessoa humana, aplicáveis ao sistema penitenciário brasileiro.
2. Objetivos
Gerais: O presente estudo tem como objetivo analisar a problemática apresentada no sistema carcerário e suas conseqüências, bem como, definir os direitos fundamentais dos presos, demonstrando aplicabilidade do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana do sistema penitenciário brasileiro.
Específicos:
1) Analisar a evolução histórica e o conceito do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana;
2) Conhecer e refletir sobre o sistema penitenciário brasileiro;
3) Verificar a ocorrência de violações dos direitos humanos no sistema penitenciário
brasileiro;
4) Estabelecer as formas de repressão e proteção dadas pelo ordenamento jurídico brasileiro como forma de garantir a ressocialização dos presos;
5) Analisar a realidade carcerária brasileira;
6) Fazer um estudo sobre a situação dos diplomas legais específicos que tratam do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e do sistema penitenciário no ordenamento jurídico pátrio.
3) Metodologia
A metodologia aplicada será baseada, principalmente, em levantamento bibliográfico, consistente em livros, artigos científicos e pesquisas jurisprudenciais junto aos tribunais pátrios, que trarão a necessária fundamentação teórica do presente artigo; bem como, também será percorrida a legislação nacional e estrangeiras pertinentes ao tema.
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