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Princípio da insignificância

Por:   •  29/7/2016  •  Projeto de pesquisa  •  3.324 Palavras (14 Páginas)  •  408 Visualizações

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FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DE CASCAVEL

MANTENEDORA: UNIÃO EDUCACIONAL DE CASCAVEL – UNIVEL

COORDENAÇÃO DO CURSO GRADUAÇÃO EM DIREITO

COORDENAÇÃO DO TRABALHO DE CURSO

PROJETO DE ARTIGO

Princípio da Insignificância: a aplicação justa e a outra

Gustavo Henrique Alves Esposte

Cascavel, 13 de abril de 2013.

SUMÁRIO

Princípio da Insignificância: a aplicação justa e a outra        1

Gustavo Henrique Alves Esposte        

IDENTIFICAÇÃO        

1.1        Título da pesquisa: Princípio da Insignificância: a aplicação justa e a outra”        

1.2 Autor(a): Gustavo Henrique Alves Esposte        

1.3 Professor(a) Orientador(a): Lauren Pons da Silva Possobon        

1.4 Curso: Direito        

2. OBJETO        

2.1 Tema:        

2.2 Delimitação do Tema        

2.3 Formulação do problema        

3 HIPÓTESES        

4 OBJETIVOS        

4.1 Objetivo geral        

4.2 Objetivos específicos        

5        JUSTIFICATIVA        

6        REVISÃO BIBLIOGRÁFICA        

7        METODOLOGIA        

8        PROPOSTA DE SUMÁRIO        

9        CRONOGRAMA DE ATIVIDADES        

10        ORÇAMENTO        

11        REFERÊNCIAS INICIAIS        


IDENTIFICAÇÃO

  1. Título da pesquisa: Princípio da Insignificância: a aplicação justa e a outra” 

1.2 Autor(a): Gustavo Henrique Alves Esposte

1.3 Professor(a) Orientador(a): Lauren Pons da Silva Possobon

1.4 Curso: Direito

2. OBJETO

2.1 Tema:

No Direito Penal pátrio, há diversas condutas tidas como ilícitas e que possuem penas previstas pela legislação específica. Para que seja considerada criminosa, a conduta deve ser típica, antijurídica e culpável. Contudo, destaca-se que há condutas que, mesmo sendo antijurídicas, não ferem o bem juridicamente tutelado de maneira grave suficiente para tipificá-la como crime. Nestes casos, deve-se aplicar o princípio da insignificância.

Muito se discute acerca da origem do princípio da insignificância, o qual ganhou cores mundialmente a partir de 1964, na voz de Claus Roxin, conhecido jurista alemão (SAGUINÉ,1990). Segundo Ackel Filho, apud Gomes (2013, p. 53): “o princípio da insignificância já existia no Direito Romano, época em que o praetor cuidava da criminalidade de bagatela”.

Ao passar dos anos, com o ostracismo do positivismo tratado por Kelsen (1979) e a admissibilidade do Direito Penal como método de ressocialização, não mais com a figura punitiva e exemplar apenas, foi-se percebendo a razão existente na aplicação da insignificância em casos de menor potencial ofensivo. Além disso, a chance de desafogar o Poder Judiciário era tão rara e oportuna que acabou tornando-se mais um argumento em prol da adoção de tal princípio.

Nesse ínterim, muitas correntes sobre a aplicação da insignificância foram surgindo. Cada uma defendendo um modelo diferente da outra. O Supremo Tribunal Federal chegou a indicar requisitos para a aplicabilidade, apenas a conduta minimamente ofensiva, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e uma lesão jurídica inexpressiva já são suficientes para a benesse.

2.2 Delimitação do Tema

Pelo exposto, a presente pesquisa objetiva analisar a aplicação do princípio da insignificância de maneira subjetiva, onde a personalidade, a conduta social e principalmente os antecedentes criminais do agente devem ser valorados para definir se há, ou não, possibilidade de ser aplicado o instituto jurídico ao caso concreto e, o cotejo com a aplicação objetiva, onde o princípio é aplicado por mera existência, analisando-se apenas o fato e seu resultado, não mais o sujeito.

2.3 Formulação do problema        

Neste enfoque, surge o problema principal, que se insere no âmbito do Direito Penal, a ser elucidado por esta pesquisa: a aplicação subjetiva do princípio da insignificância seria uma eficaz maneira de coibir pequenos atos criminais e punir os que reincidem nessas condutas?

 

3 HIPÓTESES                

Para o problema apresentado, têm-se as seguintes hipóteses:

a) A aplicação objetiva do princípio da insignificância se faz obrigatória, tendo em vista que o princípio é aplicado ao fato, não à pessoa e sua aplicação em demasia em nada prejudica a ordem pública;

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