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Princípios Direto Trabalho

Por:   •  30/5/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  351 Palavras (2 Páginas)  •  247 Visualizações

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Com relação a sentença exposta, podemos observar os Princípios di Direito do Trabalho relacionados abaixo:

Princípio Proteção ao Trabalhador - aplicação da norma mais favorável ao trabalhador

“... as vantagens previstas na norma coletiva...”

  • De acordo com o princípio da norma mais favorável, havendo um conflito de normas aplica-se sempre a que forma mais favorável ao trabalhador, salvo havendo norma proibitiva expressamente em lei. O fundamento deste princípio é retirado do caput do art. 7° da Constituição, quando prescreve "além de outros que visem à melhoria de sua condição social".

Princípio Proteção ao Trabalhador - aplicação da condição mais benéfica

“Também tem razão a autora na pretensão de vale alimentação, já que este beneficio estava previsto na norma coletiva...”

O princípio da condição mais benéfica ao trabalhador deve ser entendido como: que vantagens já conquistadas, mais benéficas ao trabalhador, não podem ser modificadas para pior. É a aplicação da regra do direito adquirido (art. 5°, XXXVI, da CF), Neste sentido a súmula 51 do TST deixa certo que "as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento".

Princípio da continuidade

“... procedem os pedidos de vinculo empregatício e registro na CTPS...”

O art. 442 da CLT conceitua contrato de trabalho como sendo o “acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.” Aí temos um vínculo que há de ser regido, entre outros, pelo princípio da continuidade das relações trabalhistas, o que significa dizer que o ordenamento iuslaboral brasileiro guia-se em prol da manutenção da relação de emprego.

No plano dogmático, a principal consequência do princípio da continuidade da relação de emprego consiste na determinação de que, em regra, o contrato de trabalho é firmado por prazo indeterminado. Por outras palavras, contratos de trabalho por prazo determinado só serão admitidos excepcionalmente.

As exceções à regra são os contratos por prazo determinado, inclusive o contrato de trabalho temporário. A idéia geral é a de que se deve preservar o contrato de trabalho do trabalhador com a empresa, proibindo-se, por exemplo, uma sucessão de contratos de trabalho por prazo determinado.  Súmula 212 do TST.

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