Procedimento Administrativo Fiscal
Por: alinegi • 19/8/2016 • Artigo • 7.793 Palavras (32 Páginas) • 483 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE FRANQUIA CAJU BRASIL – ( MDC DE BRITO – VESTUÁRIOS – ME )
Pelo presente instrumento particular, tendo como partes de um lado MDC DE BRITO – VESTUÁRIOS-ME daqui por diante simplesmente designada FRANQUEADORA, com sede a Rua ______________,N° ______ – Bairro, ____________– Cidade_________/SP, inscrita no CNPJ sob nº __________________, neste ato devidamente representada na forma de seu contrato social pelos seu sócio-administrador ________________________, brasileiro(a), empresário(a), CPF nº __________________ e , de outro lado, Nome do franqueado_______________, brasileiro(a), casado, empresário(a), portador do RG nº _______________________ ssp-sp e do CPF __________________, residente e domiciliado na Rua:_______________, n° ______________, Bairro Residencial ___________________, Cidade,__________, estado de São Paulo, neste ato, denominado FRANQUEADO resolvem celebrar um Contrato de Franquia, nos seguintes termos e condições:
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Tendo em vista que:
1. A FRANQUEADORA desenvolveu um Sistema de Implantação, Operação e Gestão de loja voltado ao mercado de moda Fitness”, e decidiu conceder uma Unidade Franqueada “MDC DE BRITO – VESTUÁRIOS-ME”, conforme esse sistema;
2. A FRANQUEADORA é detentora legítima da marca mista “MDC DE BRITO – VESTUÁRIOS-ME”, marca esta protocolada junto ao INPI sob o número _______________________;
3. O FRANQUEADO teve aprovada sua solicitação para, por conta e risco, instalar, operar, e administrar, pelo Sistema de Franquia e de acordo com os padrões estabelecidos pela FRANQUEADORA, uma unidade franqueada “MDC DE BRITO – VESTUÁRIOS-ME”, estando ciente de que a essência de toda e qualquer outra franquia concedida pela FRANQUEADORA, a quem quer que seja, repousa no fiel cumprimento, das diretrizes e padrões ditados pela FRANQUEADORA, inclusive e especialmente no que se refere à qualidade dos serviços prestados no recinto, ou a partir, da respectiva unidade franqueada;
4. O FRANQUEADO declara-se consciente de que a presente FRANQUIA, como qualquer outro negócio, envolve risco e que não existem quaisquer garantias de faturamento ou lucratividade por parte da FRANQUEADORA ou de qualquer outra pessoa ou instituição, estando o sucesso do negócio fortemente ligado a fatores como o empenho e talento comercial do FRANQUEADO, entre muitos outros.
5. O FRANQUEADO declara que não recebeu qualquer tipo de indução quanto a estimativa de vendas ou lucros futuros, seja pela FRANQUEADORA, seja por qualquer outra pessoa ou instituição ligada a esta, e que avaliou sozinho ou com auxilio de profissionais contratados a seu exclusivo critério os riscos do presente negócio, sendo exclusivamente responsável por tal avaliação.
6. O FRANQUEADO compreende também que, dada natureza dinâmica da presente FRANQUIA e pelo fato de não se estar tratando de contrato de adesão, outros contratos apresentados e/ou assinados com outros franqueados poderão conter, e normalmente conterão, cláusulas e condições diferenciadas das pactuadas no presente instrumento.
7. O FRANQUEADO declara estar plenamente consciente do teor completo da lei 8.955 de 15 de dezembro de 1.994 que dispõe sobre o Contrato de Franquia Empresarial (Franchising) e que recebeu e examinou cuidadosamente a Circular de Oferta de Franquia da FRANQUEADORA, a qual foi cortejada com o Artigo 3º (terceiro) da lei supra referida, estando claramente dispostos na circular todos os dados exigidos pela lei, os quais foram perfeitamente entendidos e checados pelo FRANQUEADO, que os declara compatíveis com seus interesses.
8. O FRANQUEADO declara, ainda, que a Circular de Oferta de Franquia lhe foi entregue a mais de 10 (dez) dias a contar da presente data e que durante este período não foi assinado entre as partes qualquer contrato ou pré-contrato de franquia, bem como não lhe foi exigido pagamento de qualquer tipo de taxa quer pela FRANQUEADORA quer por pessoa ou empresa ligada a ela.
9. O FRANQUEADO reconhece que foi recomendado pela FRANQUEADORA a consultar advogados, contadores e corretores antes da assinatura do presente contrato, bem como a realizar pesquisa pessoal sobre a adequação dos dados financeiros veiculados na Circular de Oferta de Franquia no território de interesse do FRANQUEADO, a fim de garantir uma decisão absolutamente consciente do FRANQUEADO quanto a aquisição da presente Franquia.
CAPÍTULO I – DO OBJETO
Considerando que foram preenchidos todos os pré-requisitos anteriormente estipulados entre as partes, fica estipulado o quanto segue:
CLÁUSULA 1ª) Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito a FRANQUEADORA concede ao FRANQUEADO, em caráter não-exclusivo, o direito de implantar, operar e administrar, por sua conta e risco, uma Unidade Franqueada “MDC DE BRITO – VESTUÁRIOS-ME”, ao longo deste Contrato designada simplesmente unidade franqueada, que utilizará a marca mista “MDC DE BRITO – VESTUÁRIOS-ME” na respectiva fachada e será instalada no município de _____________, Estado de _________ em local a ser definido pelo FRANQUEADO mediante a aprovação por escrito do FRANQUEADOR.
CLÁUSULA 2ª) O FRANQUEADO, obriga-se, por força deste instrumento, a somente comercializar na sua unidade franqueada, ou a partir dela, Serviços e produtos indicados e aprovados pela FRANQUEADORA, e a praticar os preços sugeridos por esta, ficando vedado desde já a comercialização de qualquer outro, produto ou serviço não aprovado pela FRANQUEADORA.
CLÁUSULA 3ª) Todos os ônus, encargos, custos e despesas necessárias ou decorrentes da instalação, operação, manutenção e administração da unidade correrão sempre por conta exclusiva do FRANQUEADO, inclusive no que se refere à aquisição de mobiliário, linhas telefônicas, equipamentos e instalações, contratação de mão de obra e serviços necessários às respectivas instalações.
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