Procedimentos especiais no CPC: inventário e partilha Judicial
Seminário: Procedimentos especiais no CPC: inventário e partilha Judicial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: paocarvalho • 26/11/2013 • Seminário • 254 Palavras (2 Páginas) • 677 Visualizações
aufdytqgdhqwano de Aula: Procedimentos especiais no CPC: inventário e partilha Judicial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL III
Título
Procedimentos especiais no CPC: inventário e partilha Judicial
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
4
Tema
Procedimentos especiais no CPC: inventário e partilha Judicial.
Objetivos
Conhecer o presente procedimento especial do CPC
Reconhecer as peculiaridades que norteiam este procedimento especial e algumas regras de direito material que tutelam o presente tema.
Diferenciar esse procedimento especial judicial em relação ao rito comum previsto no CPC.
Conhecer o inventário e partilha extrajudicial, quando não envolver interesses de incapazes e, ainda o divórcio extrajudicial, tema que será desenvolvido na semana 9.
Estrutura do Conteúdo
Procedimentos especiais no CPC: inventário e partilha judicial.
Fase de abertura do inventário. Legitimados. Inventariante.
Fase de verificação de bens (primeiras e últimas declarações) e fase de partilha.
Sobrepartilha. Bens sonegados.
As questões de alta indagação e a remessa para os meios ordinários, quando dependem de dilação probatória, além da documentação.
Aplicação Prática Teórica
1ª questão. O inventariante constata que nas primeiras e últimas declarações não constou a existência de um imóvel localizado em comarca diversa do juízo do inventário e que já foi feita a partilha amigável entre os herdeiros do autor da herança.
Indaga-se:
a) A situação constatada deve ser resolvida através a realização de uma sobrepartilha? Justifique
b) Ela configura um novo processo? Justifique
c) É possível a abertura de inventário negativo? Justifique o entendimento?Justifique
2a questão. Marque a alternativa correta em relação ao inventário e a partilha:
a) inventário e partilha são sinônimos jurídicos;
b) é incabível que o juiz determine, de ofício, o início do inventário;
c) inventariante é aquele que faleceu, intitulado como “de cujus
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