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Processo Civil - Procedimentos Especiais

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Por:   •  26/9/2013  •  455 Palavras (2 Páginas)  •  948 Visualizações

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Série Aperfeiçoamento de Magistrados 10

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Curso: Processo Civil - Procedimentos Especiais

Processo Civil -

Procedimentos Especiais

Fernanda Magalhães Freitas Patuzzo

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INTRODUÇÃO

Considerações sobre alguns procedimentos especiais disciplinados

no Código de Processo Civil.

DESENVOLVIMENTO

Ação de Prestação de Contas

Trata-se de ação de procedimento especial de jurisdição contenciosa

disciplinada nos artigos 914 a 919 do Código de Processo Civil.

Podemos dividir em dois modelos: ação de exigir contas e ação de

dar contas.

Quanto ao primeiro modelo, o palestrante, Dr. Rodolfo Kronem-

berg Hartmann, destacou que na ação em análise, o pedido inicialmente é

genérico (artigo 286, III, CPC), culminando com uma sentença igualmen-

te genérica, que reconhece a obrigação (

an debeatur

). Na segunda etapa,

dentro do módulo do processo de conhecimento, será delimitado o

quan-

tum debeatur

através de sentença. Assim, no presente procedimento há

duas sentenças que juntas, formarão o título executivo (art. 918, CPC).

A primeira sentença tem cunho condenatório, enquanto a segunda

sentença tem natureza declaratória.

A Prestação de Contas é uma ação dúplice, mas que, em tese, não

1 Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível de Macaé.

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admite reconvenção, porque introduziria fato novo com a consequente

conversão do procedimento, perdendo a razão de ser enquanto procedi-

mento especial.

O artigo 916, CPC disciplina um segundo modelo: ação de dar

contas. Aqui também há uma relação obrigacional. A diferença é que o

mandatário quer dizer como estão as coisas, sem aguardar a provocação

do mandante. Não se discute a obrigação em si de prestar contas, que já é

reconhecida pelo próprio autor. O que se pretende é quanti'car as contas.

A

...

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