Processo Civil - Procedimentos Especiais
Exames: Processo Civil - Procedimentos Especiais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: aguillera73 • 26/9/2013 • 455 Palavras (2 Páginas) • 948 Visualizações
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Série Aperfeiçoamento de Magistrados 10
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Curso: Processo Civil - Procedimentos Especiais
Processo Civil -
Procedimentos Especiais
Fernanda Magalhães Freitas Patuzzo
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INTRODUÇÃO
Considerações sobre alguns procedimentos especiais disciplinados
no Código de Processo Civil.
DESENVOLVIMENTO
Ação de Prestação de Contas
Trata-se de ação de procedimento especial de jurisdição contenciosa
disciplinada nos artigos 914 a 919 do Código de Processo Civil.
Podemos dividir em dois modelos: ação de exigir contas e ação de
dar contas.
Quanto ao primeiro modelo, o palestrante, Dr. Rodolfo Kronem-
berg Hartmann, destacou que na ação em análise, o pedido inicialmente é
genérico (artigo 286, III, CPC), culminando com uma sentença igualmen-
te genérica, que reconhece a obrigação (
an debeatur
). Na segunda etapa,
dentro do módulo do processo de conhecimento, será delimitado o
quan-
tum debeatur
através de sentença. Assim, no presente procedimento há
duas sentenças que juntas, formarão o título executivo (art. 918, CPC).
A primeira sentença tem cunho condenatório, enquanto a segunda
sentença tem natureza declaratória.
A Prestação de Contas é uma ação dúplice, mas que, em tese, não
1 Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível de Macaé.
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admite reconvenção, porque introduziria fato novo com a consequente
conversão do procedimento, perdendo a razão de ser enquanto procedi-
mento especial.
O artigo 916, CPC disciplina um segundo modelo: ação de dar
contas. Aqui também há uma relação obrigacional. A diferença é que o
mandatário quer dizer como estão as coisas, sem aguardar a provocação
do mandante. Não se discute a obrigação em si de prestar contas, que já é
reconhecida pelo próprio autor. O que se pretende é quanti'car as contas.
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