Processo Civil II Etapa 4
Por: 92445249 • 26/5/2016 • Trabalho acadêmico • 679 Palavras (3 Páginas) • 383 Visualizações
ETAPA 04
PASSO 1
DOCUMENTOS PARA REPRESENTAÇÃO DAS PARTES
Para representar o autor, que no caso concreto é Sócrates, primeiramente serão necessários documentos que o identificam, como RG e CPF. Também uma procuração assinada pelo mesmo, autorizando e dando plenos poderes ao advogado que o representará em juízo cuidando de seus interesses.
Já no caso do Banco Talento S/A, por se tratar de empresa e não pessoa física exige-se o endereço de onde a sede fica e também o CNPJ da empresa, que a identifica, assim como o CPF identifica uma pessoa física. Também há necessidade de uma procuração, para que um advogado a represente em juízo.
PASSO 2
MEIOS PROBATÓRIOS DAS PARTES
Para que Sócrates prove que esta com a razão e que realmente não é justo o desconto feito de sua conta mensalmente, é necessário que apresente os últimos extratos feitos mensais de sua conta, onde apareça a quantia descontada pelo banco. Também se faz necessário uma cópia do contrato que assinou onde, segundo ele, não diz em nenhum momento que receberia tal cartão.
Faz-se necessário também o mesmo provar que não desbloqueou o cartão em nenhum momento, pois como já foi dito, não tinha interesse no mesmo.
Já para o banco, que diz que o mesmo assinou o contrato com cláusula já estipulada onde o cientificava do recebimento do tal cartão á titulo promocional, também é necessário a apresentação de tal contrato, de preferência destacando a tal cláusula.
Também, como disse em sua contestação, prove de qualquer maneira permitida pelo direito que Sócrates desbloqueou o cartão e que por isso, a quanta de R$ 40,00, é cobrada mensalmente da conta do mesmo.
PASSO 3 – SENTENÇA COLEGIADA E FUNDAMENTADA PELO GRUPO
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Vistos e examinados os autos nº 1234567.00.2015.8.26.1234, onde o requerente Sócrates, entrou com uma pretensão de cobrança indevida c/c restituição dos valores já descontados, contra o Banco Talento S/A, que teria enviado ao mesmo, sem seu desejo, um cartão de crédito que, mesmo sem ter sido desbloqueado, ocorreram cobranças mensais no valor de R$ 40,00, desde Janeiro de 2014 até o presente momento.
A respeito do cometimento de ato ilícito pela parte do requerido, este juízo aceita a sua afirmação com base no art. 39 do Código de Defesa do Consumidor e seus respectivos incisos, visto que, o consumidor, sendo a parte mais fraca da relação jurídica, deveria ter sido EXPRESSAMENTE avisado a respeito de tal promoção e não simplesmente, o mesmo mandar o cartão sem se quer o requerente haver pedido ou estar ciente da situação. Porém, não acha necessária a devolução do dobro do montante descontado da conta do mesmo e sim, pura e simplesmente oque foi descontado com relação somente a mensalidade do cartão de crédito, acrescidos de juros e correções monetárias.
O pedido de tutela antecipada, o juízo julga também procedente, visto que o requerente tem seu patrimônio diminuído mês após mês, dado o desconto
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