Processo Civil Plano 9
Por: juliafacul2011 • 3/10/2015 • Artigo • 312 Palavras (2 Páginas) • 258 Visualizações
1. INTRODUÇÃO
O tema do presente Artigo é “Paradigmas da audiência de conciliação no Juizado Especial Cível (JEC): No limiar da imparcialidade”.
Em uma lide há diferentes momentos em que há uma oportunidade ímpar de haver uma conciliação entre as partes e, essa oportunidade se for bem direcionada, entendida e aceita pelas partes encerra um conflito e traz uma satisfação jurídica para todos envolvidos na lide.
Porém, uma das principais condições para a realização de uma conciliação “justa” para as partes está na imparcialidade do condutor do processo conciliatório. Não havendo mecanismos adequados para garantir essa imparcialidade pode haver lesão a segurança jurídica e uma frágil composição do conflito.
O presente Artigo visa analisar se é possível que haja uma imparcialidade envolvida na audiência de conciliação no Juizado Especial Cível (JEC), uma vez que há o fator humano presidindo a audiência de conciliação.
Também iremos diferenciar as técnicas empregadas pelo Juiz ou Conciliador para que haja a imparcialidade na forma pela qual são conduzidas as audiências de conciliação no JEC.
Assim, clara está a relevância deste tema na medida em que atualmente sociedade e Estado buscam garantir formas eficazes de composição dos conflitos, céleres e eficazes na tutela de direitos, mesmo que diferentes da tradicional sentença judicial na qual uma terceiro, estranho ao conflito, estabelece o modo composição.
Atualmente com a humanização em todos as áreas não se espera um juiz equidistante das partes e dos fatos, mas sim um juiz ou conciliador imparcial e, a dúvida sobre se há realmente essa imparcialidade e as técnicas usadas para lograr em êxito justificam os questionamentos do presente artigo.
A metodologia aplicada neste trabalho é de cunho bibliográfico, pois se baseia na pesquisa em livros, periódicos e artigos retirados da internet e, na pesquisa quantitativa através de questionário aplicado aos acadêmicos e corpo docente do Curso de Direito da Faculdade Estácio de Curitiba e, da comunidade em geral.
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