Processo civil 2 - plano de aula 1
Por: RafaMiguelote • 28/11/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 281 Palavras (2 Páginas) • 429 Visualizações
PROCESSO CIVIL 2 –PLANO DE AULA 1
CASO CONCRETO: a) Diante do caso concreto exposto não assiste razão o advogado uma vez que o procedimento comum ordinário pode ser facultado ao advogado em qual rito seguir uma vez que em nada fala a lei (art.275) nem em razão da matéria e muito menos do valor da causa que analise observa-se que não excede o teto de 40 salários mínimos dos Juizados Especiais.
b) Poderá Jorge Lourenço pleitear pelos Juizados Especiais uma vez que a presente demanda não excede o valor estabelecido em lei.
Questões objetivas: 1)letra c.
2) letra a
PROCESSO CIVIL 2 – PLANO DE AULA 2
CASO CONCRETO 1: 1) Diante do caso concreto exposto a manifestação do aluno do 6° período esta correta. Mas sobre tal tema existem duas hipóteses a 1° hipótese é de que o juiz pode indeferir a petição inicial quando a causa de pedir o direito já tenha ocorrido o fenômeno da prescrição ou da decadência e na 2° hipótese é de que o juiz pode indeferir a petição inicial por questões de matérias que já tenham sido decididas anteriormente, proferidas ou estando em conformidades com sumulas ou informativo n°520 – STJ
b)Sim, a diferença é que no indeferimento da petição inicial caso tenha ocorrido a prescrição ou decadência já a improcedência liminar do pedido quando a matéria em questão já tenham sido julgadas anteriormente por ele com a mesma matéria ou em processos análogos. Vale ressaltar o informativo 520 do STJ que diz que as decisões tem que estar baseadas com jurisprudência do STJ e do STF ou tribunal pelo pertence o juiz que irá julgar o mérito.
QUESTÃO OBJETIVA: 1)LETRA C
2) letra d
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