Processo Tributário Competência tributária
Por: Thamirys Marchesi • 31/5/2017 • Abstract • 7.202 Palavras (29 Páginas) • 232 Visualizações
Processo Tributário
Competencia tributária
-todos os entes tem competência para legislar. A união tem competência para criar norma geral
-na omissão Fedral os estado tem competência plena para legislar sobre normas gerais
-se o estado criou uma norma e uma lei federal contrataria for criada a lei estadual te, sua eficácia suspensa
-A CF não cria tributos, porém estabelece um rol de tributos
-Competencia tributaries é a competência para instituir/modificar/extinguir tributos
Caracteristicas da Competencia tributária
-Indelegabilidade (um ente federativo não pode passar Competencia p/ 3ºs)
-Instranferibilidade (entes federativo não pode transferir Competencia entre si)
-Irrenunciabilidade (a competência é irrenunciável)
-Incaducabilidade/imprescritibilidade
Especies de competência
1-Privativa
-Competência para instituição de impostos ordinários
2-Comum
-Todos os entes federativos poderiam instituir os mesmo tributos (taxas, contribuição de melhoria)
3-Residual
-Somente a união pertencia competência residual
-Só a união pode criar outros impostos não previstos na CF
-Requisitos para criação de novos impostos:
- Lei complementar
- Impostos não cumulativos
- Fato Gerador e Base de cálculo diferentes dos impostos já previstos
4-Extraordinária
-A união extraordinariamente pode criar Imprestimo compulsiorio (por LC) e IEG (LO ou MP)
5-Exclusiva
-Em regra pertence a união
-Instiuicao de contribuições especiais, exceto COSIP (que a conferência pertence aos Municípios)
6-Cumulativa
-Só pertence ao DF
-O DF pode instituir de uma forma cumulada tanto os impostos estaduais como os impostos municipais
7-Territorios federais
Renuncia de Receitas
1-Impositivas
a)Repartição de tributos
-somente o União e os estados podem repartir seus tributos com os entes inferiores
-Somente determinados impostos e a CIDE combustíveis podem ser repartidos
-Impostos que não sofrem repartição:
- Federais: II/IE, IGF, IEG
- Estaduais: ITCMD
- Municipais: todos (IPTU,ITBI, ISS)
b)Imunidade tributária
2-Facultativa
-Faculdade de instituição de tributos
-Concessão de incentivos e benefícios fiscais
-Exigências para concessão de incentivos
- Estudo de impacto financeiro orçamentário
- Estrita observando ao LDO
- Medidas de compensação (indicação de obter o valor por outra forma)
Classificacão dos tributos
I-Impostos
a)ordinários:
- Federais (153 CF)
- Estaduais (155 CF)
- Municipais (156 CF(
b)extraodinários (impostos que servem para custear situações incomuns)
- Residuais (art 154 I CF)- novos impostos
- IEG (guerra) (art 154 II CF)
II-Taxas
a)Taxa de polícia
b)Taxa de serviço
III-Contribuição de melhoria
IV-Emprestimo compulsório
a)Emergencial
- Calamidade pública
- Guerra externa
b)de Investimento (situações de investimento público urgente é relevante ao interesse nacional)
c)Absorção temporária do poder aquisitivo - não foi recebida pela CF
V-Contribuições especiais
a)Contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE)
b)Contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas (Corporativas)
- Contribuição destinada os conselhos profissionais
- Contribuição destinada ao sistema "S" (serviços sociais autônomos - 3º setor- Sesi, Sesc, Senai - exceto Sebrae)
- Contribuição sindical anual
- Contribuição do FGTS da LC 110/2001
c)Contribuições sociais:
- Gerais
- Específicas
D)Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP)
Capacidade Tributária Ativa
-Excercicio da administração tributária
-Arrecacao e fiscalização de tributos
-Só pode se falar em capacidade quando a competencia for exercida
-Pode ser excercicidas por todo pessoa júridica de direito público (entes, autarquias e fundações públicas)
-Todo aquele que tem competência tem capacidade, mas nem todo aquele que tem capacidade tem competência
Características da Capacidade Tributária Ativa
-Delegalibilidade (entes podem delegar capacidade p/ autarquias e fundações públicas)
-Transferibilidade (entes podem transferir capacidade entre si. Mediante autorização constitucion)
-Precariedade (a delegação da capacidade pode ser revogada a qualquer tempo p ato unilateral)
Da mesma forma que um ente delega capacidade, a capacidade pode ser revogada. Quando quiser e sem necessidade de manifestação da delegataria
Delegação de capacidade não gera direito adquirido
Limitações ao poder de tributar
Limitações constituicionais ao poder de tributar
-Limitação se enquadram como cláusulas pétreas
-Limitações implícitas: são aqueles fruto de uma interpretação constituicional:
- Vedação/Invasão de competência tributária
- Vedação a bitributação e ao bis in idem
-Limitações explícitas: (a partir Art 150 CF)
-Mesmo a união é única que pode criar uma norma geral, os estados têm competência suplementar (omissão da união) - por meio de lei ordinária mesmo
Princípios do direito tributario
-Princípios são alicerces que estruturam a norma jurídica
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