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Processo Tributário Competência tributária

Por:   •  31/5/2017  •  Abstract  •  7.202 Palavras (29 Páginas)  •  232 Visualizações

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Processo Tributário

Competencia tributária

-todos os entes tem competência para legislar. A união tem competência para criar norma geral

-na omissão Fedral os estado tem competência plena para legislar sobre normas gerais

-se o estado criou uma norma e uma lei federal contrataria for criada a lei estadual te, sua eficácia suspensa

-A CF não cria tributos, porém estabelece um rol de tributos

-Competencia tributaries é a competência para instituir/modificar/extinguir tributos

Caracteristicas da Competencia tributária

-Indelegabilidade (um ente federativo não pode passar Competencia p/ 3ºs)

-Instranferibilidade (entes federativo não pode transferir Competencia entre si)

-Irrenunciabilidade (a competência é irrenunciável)

-Incaducabilidade/imprescritibilidade

Especies de competência

1-Privativa

-Competência para instituição de impostos ordinários

2-Comum

-Todos os entes federativos poderiam instituir os mesmo tributos (taxas, contribuição de melhoria)

3-Residual

-Somente a união pertencia competência residual

-Só a união pode criar outros impostos não previstos na CF

-Requisitos para criação de novos impostos:

  • Lei complementar
  • Impostos não cumulativos
  • Fato Gerador e Base de cálculo diferentes dos impostos já previstos

4-Extraordinária

-A união extraordinariamente pode criar Imprestimo compulsiorio (por LC) e IEG (LO ou MP)

5-Exclusiva

-Em regra pertence a união

-Instiuicao de contribuições especiais, exceto COSIP (que a conferência pertence aos Municípios)

6-Cumulativa

-Só pertence ao DF

-O DF pode instituir de uma forma cumulada tanto os impostos estaduais como os impostos municipais

7-Territorios federais

Renuncia de Receitas

1-Impositivas

a)Repartição de tributos

-somente o União e os estados podem repartir seus tributos com os entes inferiores

-Somente determinados impostos e a CIDE combustíveis podem ser repartidos

-Impostos que não sofrem repartição:

  • Federais: II/IE, IGF, IEG
  • Estaduais: ITCMD
  • Municipais: todos (IPTU,ITBI, ISS)

b)Imunidade tributária

2-Facultativa

-Faculdade de instituição de tributos

-Concessão de incentivos e benefícios fiscais

-Exigências para concessão de incentivos

  • Estudo de impacto financeiro orçamentário
  • Estrita observando ao LDO
  • Medidas de compensação (indicação de obter o valor por outra forma)

Classificacão dos tributos

I-Impostos

a)ordinários:

  • Federais (153 CF)
  • Estaduais (155 CF)
  • Municipais (156 CF(

b)extraodinários (impostos que servem para custear situações incomuns)

  • Residuais (art 154 I CF)- novos impostos
  • IEG (guerra) (art 154 II CF)

II-Taxas

a)Taxa de polícia

b)Taxa de serviço

III-Contribuição de melhoria

IV-Emprestimo compulsório

a)Emergencial

  • Calamidade pública
  •  Guerra externa

b)de Investimento (situações de investimento público urgente é relevante ao interesse nacional)

c)Absorção temporária do poder aquisitivo - não foi recebida pela CF

V-Contribuições especiais

a)Contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE)

b)Contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas (Corporativas)

  • Contribuição destinada os conselhos profissionais
  • Contribuição destinada ao sistema "S" (serviços sociais autônomos - 3º setor- Sesi, Sesc, Senai - exceto Sebrae)
  • Contribuição sindical anual
  • Contribuição do FGTS da LC 110/2001

c)Contribuições sociais:

  • Gerais
  • Específicas

D)Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP)

Capacidade Tributária Ativa

-Excercicio da administração tributária

-Arrecacao e fiscalização de tributos

-Só pode se falar em capacidade quando a competencia for exercida

-Pode ser excercicidas por todo pessoa júridica de direito público (entes, autarquias e fundações públicas)

-Todo aquele que tem competência tem capacidade, mas nem todo aquele que tem capacidade tem competência

Características da Capacidade Tributária Ativa

-Delegalibilidade (entes podem delegar capacidade p/ autarquias e fundações públicas)

-Transferibilidade (entes podem transferir capacidade entre si. Mediante autorização constitucion)

-Precariedade (a delegação da capacidade pode ser revogada a qualquer tempo p ato unilateral)

Da mesma forma que um ente delega capacidade, a capacidade pode ser revogada. Quando quiser e sem necessidade de manifestação da delegataria

Delegação de capacidade não gera direito adquirido

Limitações ao poder de tributar

Limitações constituicionais ao poder de tributar

-Limitação se enquadram como cláusulas pétreas

-Limitações implícitas: são aqueles fruto de uma interpretação constituicional:

  • Vedação/Invasão de competência tributária
  • Vedação a bitributação e ao bis in idem

-Limitações explícitas: (a partir Art 150 CF)

-Mesmo a união é única que pode criar uma norma geral, os estados têm competência suplementar (omissão da união) - por meio de lei ordinária mesmo

Princípios do direito tributario

-Princípios são alicerces que estruturam a norma jurídica

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