Processo civil - aulas 1 e 2
Por: rm2013 • 1/6/2016 • Trabalho acadêmico • 263 Palavras (2 Páginas) • 515 Visualizações
AULA -1
CASO CONCRETO
R- Não o pedido de reconsideração tem natureza jurídica de sucedâneo recursal, ou seja, tem os mesmos objetivos do recurso, mas não é considerado como tal diante da falta de previsão legal que por sua vez é exigida em razão do princípio da taxatividade.
B) – O princípio da fungibilidade é aplicado quando existe dúvida objetiva sobre qual recurso a ser interposto, além do mais, cabe ressaltar que no caso concreto estaríamos diante da necessidade de uma interposição dos embargos de declaração, pois o problema relata uma omissão no julgamento. Devemos lembrar que a aplicação deste princípio é para observar o prazo correto para o oferecimento do recurso adequado.
- OBJETIVA 1- B- Duplo grau de jurisdição
- OBJETIVA 2- A- apelação adesiva – art 997 §1º
AULA – 2
CASO CONCRETO
R- Não, neste caso ela está atuando como amicus curiae, ou seja, amigo da corte, aquele que comparece ao processo para auxiliar o julgador com informações das quais possui domínio em virtude da sua própria formação. De forma alguma se confunde com a figura do assistente que demonstra interesse jurídico e comparece ao processo para auxiliar uma das partes. O NCPC redimensionou essa figura inserindo-a no capítulo destinado a intervenção de terceiros e aumentando sua aplicação até então reservadas as ações constitucionais.
b- A principal diferença reside no aspecto formal. O assistente precisa demonstrar interesse jurídico enquanto que o amigo da corte precisa demonstrar representatividade adequada nas causas de forte repercussão social.
ADPF 186 e 132
OBJETIVA-1- E- Regularidade formal, tempestividade e preparo (José Carlos Barbosa Moreira).
OBJETIVA -2 – D- art 998 CPC
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