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Processo do conhecimento

Por:   •  22/3/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  422 Palavras (2 Páginas)  •  230 Visualizações

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AÇÃO

  1. Conceito: é o direito publico(estado) subjetivo(vontade) de provocar o estado para que o mesmo exerça a atividade jurisdicional:

  1. Teorias da Ação:
  • Teoria Imanentista(civilista) – Estabelecia que a ação era um mero procedimento do direito material violado. Sendo assim, se o direito material não existisse também não existiria o direito de ação. Portanto, o direito de ação não tinha autonomia conhecida.
  • Teoria concreta do direito de ação – Foi a primeira teoria a reconhecer a autonomia do direito de ação. Entretanto, estabelecia que o direito de ação estava vinculado ao resultado final da demanda judicial. Vale dizer que o direito de ação seria reconhecido nos processos judiciais que tivessem os pedidos do acionantes julgados procedentes. Por sua vez, caso o pedido do autor fosse julgado improcedente não seria reconhecido o direito de ação.
  • Teoria abstrata do direito de ação – Estabelecia que o direito de ação poderia ser exercido de forma ampla. É incondicionada por toda e qualquer pessoa que alegasse ter tido um direito material violado ou ameaçado, independentemente do resultado final do processo.
  • Teoria eclética – é a teoria adotada pelo CPC brasileiro. Idealizada pelo jurista italiano Enrico Tulio Liebman, tal teoria estabeleceu que o direito de ação pode ser exercido por toda e qualquer pessoa que alegue possuir o direito material violado ou ameaçado, desde que demonstre estarem presentes determinados requisitos exigidos por lei, tais requisitos são denominado de condições de ação.

  1. Condições da ação:
  1. Interesse de agir – Através desse requisito a parte acionante devera demonstrar que a intervenção do órgão jurisdicional se torna imprescindível para garantir a aplicação do direito, por sua vez o acionante também devera utilizar o meio processual adequado para satisfazer a sua respectiva pretensão. Portanto, observa-se que o interesse de agir devera estar presente tanto na modalidade necessidade quanto na modalidade adequação.
  2. Legitimidade de parte – só podem figurar na relação jurídica processual, na condição de partes, aquelas pessoas que sejam titulares de direitos e deveres decorrentes da relação jurídica de direito material que esta sendo discutida na demanda.
  3. Possibilidade jurídica do pedido – o pedido e juridicamente impossível quando o mesmo possui objeto de impossível garantia em termos práticos, bem como quando o objeto da demanda esta embasado em algo ilícito.

OBS: Com o advento do novo CPC, a possibilidade jurídica do pedido não será mais condição da ação. Vale dizer que, para tais casos, o pedido devera ser julgado improcedente no momento da prolatação da sentença.

3.1 Carência da ação – Ocorre quando estiver ausente qualquer uma das condições da ação

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