Processo executivo cível
Por: Vanessa Santos • 28/8/2018 • Trabalho acadêmico • 464 Palavras (2 Páginas) • 227 Visualizações
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PROCESSO EXECUTIVO CÍVEL: trabalho avaliativo.
Discente: Vanessa Almeida Valério dos Santos.
Docente: Claudia Torres.
Turma: 6TA
Sabemos que durante muito tempo os conflitos existentes na sociedade principalmente nas relações entre credores de devedores eram resolvidas através dos próprios sujeitos, pagando o devedor com seu próprio corpo, com o apoio do Estado. Com o passar da civilização, as situações referentes ao título de execução foram mudando, passando o devedor a pagar suas dívidas com seus patrimônios e não mais com seu corpo. O Estado através do Poder Judiciário foi regulamentando essas ocasiões pelo processo de conhecimento e processo de execução, fazendo com que a sociedade tivesse uma relação de confiança para com o mesmo, e fosse buscar sua satisfação pelo judiciário, esperando que o mesmo fosse efetivo dando uma garantia e proteção maior ao exequente de uma execução, mas sem ofender a dignidade humana do devedor. O princípio da efetividade decorre exatamente da satisfação total de qualquer direito consagrado em título executivo, assim o que ocorreria caso os atos executivos do Poder Judiciário não possuísse efetivação? Haveria uma falta se segurança no ordenamento jurídico, fazendo com que as pessoas procurassem a satisfação de seus débitos por outros meios que não o judiciário, acontecendo um regresso no sistema e um caos em meio a tantas inadimplências existentes. A efetivação da execução é o ponto principal de seu objeto, sem ela, a execução não haveria de existir. Por isso a sua devida importância, garantindo assim o direito que lhe devido ao credor.
O processo civil passou por inúmeras alterações na última década com escopo de alcançar a efetivação do direito, tornando o processo civil menos burocrático, mais funcional e consequentemente menos moroso. Uma das primeiras e grandes mudanças no Código de Processo Civil é o fim da divisão de procedimentos. O Código de Processo Civil de 1973, dividia o procedimento comum em ordinário e sumário; mas com o novo Código de Processo Civil de 2015, o procedimento sumário deixou de existir, aplicando-se, somente o procedimento comum. Com a modernização nos sistemas judiciários na automatização de processos como o endereço eletrônico, exigência do novo CPC, é importante para citações e intimações, cada vez mais utilizadas dentro da realidade digital do Poder Judiciário fazendo com que se tenha maior acesso à justiça. Também criou mecanismos visando promover a conciliação entre os litigantes, institucionalizando a mediação nos processos judiciais, na busca da solução de conflitos existentes. Assim como essas mudanças citadas, existem várias outras, concluindo assim que a criação de um novo diploma processual veio para trazer uma efetiva efetivação e satisfação no que tange ao processo de conhecimento e fase de cumprimento de sentença como no processo de execução.
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