Projeto de Monografia apresentado na disciplina Orientação Monográfica I como requisito para aprovação.
Por: csmema • 13/4/2016 • Projeto de pesquisa • 2.914 Palavras (12 Páginas) • 641 Visualizações
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A ADOÇÃO ESTRANGEIRA
NILÓPOLIS/2015
JULIANA BERKOWITZ DOS SANTOS ARAUJO
A ADOÇÃO ESTRANGEIRA
Projeto de Monografia apresentado na disciplina Orientação Monográfica I como requisito para aprovação.
NILÓPOLIS/2015
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO ---------------------------------------------------------------------------------- 04
- CONSIDERAÇÕES INICIAIS ---------------------------------------------------------------- 04
- QUESTÕES NORTEADORAS---------------------------------------------------------------- 05
- OBJETIVOS-------------------------------------------------------------------------------------- 05
- JUSTIFICATIVA---------------------------------------------------------------------------------- 06
- REFERENCIAL TEÓRICO--------------------------------------------------------------------- 06
3. METODOLOGIA----------------------------------------------------------------------------------- 09
4. CRONOGRAMA------------------------------------------------------------------------------------ 09
5. REFERÊNCIAS------------------------------------------------------------------------------------- 09
- INTRODUÇÃO
- CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Apesar da evolução dos costumes e, consequentemente, da legislação quanto à adoção e ao tratamento igualitário dado aos filhos havidos por adoção frente aos filhos biológicos, ainda assim, a adoção de crianças brasileiras por casais estrangeiros está envolta em polêmicas e dúvidas procedimentais.
O estrangeiro residente ou domiciliado fora do Brasil também pode adotar. Porém, constitui medida excepcional a colocação em família substituta estrangeira, diante dos riscos que o menor pode sofrer a sua saída para outro país. Pois só nos casos de ausência de pretendentes residentes o Brasil é concedida a adoção internacional.
Pelo estatuto da criança e do adolescente pátrio, é direito da criança permanecer no interior da família biológica. A adoção é uma medida a ser adotada “excepcionalmente” (art. 19), para assegurar o direito constitucional à convivência familiar e comunitária. Somente quando o juiz concluir ser impossível a manutenção do menor na família de origem, será concedida a colocação em família substituta.
A adoção internacional é uma instituição jurídica de proteção e integração familiar a crianças e adolescentes abandonados e afastados de sua família de origem, pela qual se estabelece, independentemente do fato natural da procriação, um vínculo de paternidade e filiação entre pessoas radicadas em distintos estados: a pessoa do adotante com residência habitual em um país e a pessoa do adotado com residência habitual em outro.
Como dito anteriormente, deve sempre ser a última medida a ser tomada, depois de todas as outras tentativas terem falhado, como explicita a Convenção de Haia sobre Adoção Internacional (1993), ratificada pelo Brasil. Aqui, o estrangeiro deve apresentar habilitação para adoção emitida por autoridades de seu país. Depois, seguir os mesmos passos de qualquer outro candidato.
A falta de regulação e supervisão, em particular nos países de origem, com a possibilidade de ganho financeiro, tem estimulados o crescimento de uma indústria onde o lucro, e não os melhores interesses das crianças, é o foco das adoções. Os abusos incluem a venda e o rapto de crianças, a coerção dos pais e o suborno.
Muitos países reconheceram os riscos e ratificaram a Convenção de Haia sobre adoção internacional, calcada nos princípios da Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), que visa garantir que a adoção internacional seja autorizada apenas pelas autoridades competentes, goze das mesmas garantias e padrões das adoções domésticas, e não resulte em benefícios financeiros para os envolvidos.
A idéia é antes de tudo, proteger as crianças e proporcionar seguranças aos futuros pais adotivos de que o filho não tenha sido objeto de práticas ilegais e prejudiciais.
- QUESTÕES NORTEADORAS
1. O que é adoção?
- Quem pode ser adotado?
- Quem pode adotar?
- Casais homoafetivos podem adotar?
- Quando se procede a adoção estrangeira?
- Quais os efeitos jurídicos da adoção?
1.3 OBJETIVO
1- DEFINIR a adoção
2- CLASSIFICAR os requisitos para doação estrangeira
3- ESCLARECER quem pode adotar e quem pode ser adotado
4- IDENTIFICAR os direitos dos casais homoafetivos na adoção internacional
5- ANALISAR os efeitos jurídicos da adoção.
1.4 JUSTIFICATIVA
O estudo apresenta-se de extrema relevância em razão de sua importância para o Direito da Família, posto que o Instituto da Adoção propicia para infindas crianças e adolescentes abandonados a possibilidade de integrar uma unidade familiar.
A adoção tornou-se forma efetiva na constituição da família, quando por dificuldades, através de variados motivos, casais não conseguem constituí-la.
Uma análise mais profunda sobre o assunto, tendo em mente a situação atual das crianças desamparadas, é capaz de fazer-se refletir sobre a necessidade de incentivar a adoção, buscando a aplicação do que preceitua a Declaração Universal de Direitos Humanos quando assevera que a infância tem direito a cuidados e assistência especiais, o que é incoerente com a circunstância de haver infantes relegados em instituições de caridades.
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