Projeto de família
Por: celiojorge • 24/4/2024 • Monografia • 1.139 Palavras (5 Páginas) • 159 Visualizações
FACULDADE DA CIDADE DE MACEIÓ – FACIMA
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
NOME DO ALUNO
TITULO DO TRABALHO
MACEIÓ- AL
2014
NOME DO ALUNO
TITULO DO TRABALHO
Projeto apresentado como requisito para a obtenção do título de Bacharel em Direito pela Faculdade da Cidade de Maceió – FACIMA.
Orientadora: Prof.Solange Correia.
MACEIÓ/AL
2014
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO------------------------------------------------------------------------
- JUSTIFICATIVA----------------------------------------------------------------------
- OBJETIVOS---------------------------------------------------------------------------
3.1- Objetivo Geral-----------------------------------------------------------------------
3.2-Objetivo Específico-----------------------------------------------------------------
4-PROBLEMA----------------------------------------------------------------------------
5-METODOLOGIA-----------------------------------------------------------------------
6-CRONOGRAMA-----------------------------------------------------------------------
7-REFERÊNCIAS------------------------------------------------------------------------
8-ANEXOS---------------------------------------------------------------------------------
- INTRODUÇÃO
O projeto de Conclusão de Curso que ora é apresentado visa discutir a possível responsabilização civil na hipótese do rompimento de acordo pré-nupcial, instituto que outrora recebiaa nomenclatura de esponsais, cuja palavra etimologicamente traduz o sentido de noivado.
Tendo como base primeira o direito romano, a avença extracontratual entre ambos os cônjuges era tida como procedimento basilar para a efetivação do enlace que seria testemunhado por toda comuna. Os capítulos que se seguem aborda de maneira pormenorizadaa origem e evolução histórica dos esponsais quer no direito supracitado como sendo o nascituro de tal instituto, sendo sucedido pelo direito germânico, francês até adentrar os umbrais de religião sendo analisado pela óptica do direito canônico desde o século XII d.C.
A promessa assumidapelos noivos era verbal e tinha um caráter público realizado entre as famílias e seu rompimento trazia reparações de perdas e danos que porventura pudessem acontecer.
No Brasil o instituto dos esponsais teve lugar com a promulgação da Lei portuguesa de 06 de outubro de 1784 que regulava seus efeitos no âmbito jurídico que segundo tal dispositivo legal deveria haver a celebração do acordo por meio de escritura pública, e no caso de havendo rompimento injusto caberia incidência de sanção a titulo de reparação do dano causado.
O código Civil brasileiro de 1916 se mostrou omisso quanto a aplicação da obrigatoriedade de indenização pordissolução dosesponsais. Já o diploma legal de 2002 tece alguns comentários a respeito da responsabilidade civil no caso de dano causado a terceiro por ato ilícito, cabendo a doutrina e jurisprudência aplicar no caso concreto, inclusive no rompimento dos esponsais.
Os critérios observados para sua aplicação decorre da presença comprovada de dano material – com gastos nos preparativos do casamento e outras despesas correlatas e dano moral- decorrente da ofensa aos direitos da personalidade e principalmente no que diz respeito a honra.
Alguns tribunais de justiça são unânimes em julgados que pacificam o entendimento que a ruptura dos esponsais porculpa ou dolo acarreta a responsabilização civil e indenização a parte ofendida.
Seguindo na mesma esteira de pensamento aqui exposto surge ainda outro fator que está intrinsecamente ligado ao Responsabilidade civil nos esponsais, a saber, a teoria da perda de uma chance, que teve uma forte influencia no direito francês. De acordo com esta assertiva havendo ato ilícito praticado por alguém e deste advenha a perca de uma oportunidade futura de se obter algum vantagem ou até mesmo de evitar-se um prejuízo tal conduta é passível de indenização por eventuais danos causados a uma das partes.
2 – JUSTIFICATIVA
Durante todo o curso de Direito pude atentar para o fato que os esponsais ainda que não regulado explicitamente na legislação hodierna brasileira carecia uma maior atenção quer dos acadêmicos quanto dos que tem a competência de aplicar a lei. É cediço que as fontes que regulam tal instituto ainda são exíguas e carecem de uma maior regulamentação no que tange a aplicação da responsabilidade civil. Enquanto a aplicação da teoria da perda de uma chance, subtítulo deste trabalho de conclusão de curso encontra-se pacificada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça com algumas ressalvas que deverão ser provadas quando do ingresso de ação de responsabilidade civil.
Éimprescindível o estudo mais detalhado sobre o tema haja vista que é crescente o número de noivados e com isto a possibilidade de danos decorridos da quebra de compromisso antenupcial, trazendo seqüelas que por vezes tornam-se quiçá irreparáveis.
3 - OBJETIVO
3.1 – Objetivo Geral:
O objetivo de tal trabalho é na verdade trazer a baila um maior aprofundamento no tema por parte dos estudantes do curso de direito que algumas vezes saem da faculdadee se deparam com uma problemática que tem se tornado comum em nossos dias, e sua aplicação em alguns casos não chega a ocorrer pois o assunto além de pouco conhecido no meio acadêmico é ainda carente de legislação que o defina, sendo ainda pouquíssimas as suas fontes.
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