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Proposta De Acordo De Execução De Alimentos

Por:   •  27/2/2020  •  Exam  •  692 Palavras (3 Páginas)  •  360 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2° VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ/PA.

Processo nº: 0800413-36.2018.8.14.0049

Requerente: L.I.D.S.C, representada por LUIZA INEZ DUARTE DA SILVA

Requerido: ALUISIO FERREIRA DA COSTA

ALUISIO FERREIRA DA COSTA, já qualificado nos autos do processo em referência, por meio de sua advogada, vem, respeitosamente, perante a Vossa Excelência, a fim de expor e requer o que segue;

I – DA JUSTIÇA GRATUITA

O Requerente afirma que não possui condições de arca com as custas processuais sem comprometer o sustento próprio e de sua família, visto está passando atualmente por situação financeira difícil, razão pela qual faz jus aos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos do art. 4º da Lei n.º 1.060/50, com redação introduzida pela Lei n.º 7.510/86, e com fundamento no art. 98 caput e § 1º, § 5º do CPC/15, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais. Para tanto, faz juntada do documento necessário - declaração de hipossuficiência.

II – DA SITUAÇÃO DO RÉU

O executado atualmente se encontra em difícil situação financeira, haja vista o mesmo pagar mais três pensões alimentícias de seus dependentes, além de prover seu proprio sustento e de sua atual família, conforme certidões de nascimento e declarações em anexos.

Registra-se que tal situação financeira se agravou uma vez que um de seus filhos com apenas 5 (cinco) anos, está em tratamento médico, não tendo até a presente data um diagnóstico médico definido da patologia, sendo medicada com remédios neurológicos de uso contínuos, doc. em anexo.

Logo, o autor requer que seja o debito pago de forma parcelada, de modo a não comprometer o sustento próprio, de sua família e dependentes.

É oportuno esclarecer a Vossa Excelência que a pensão cobrada na presente demanda foi paga, no entanto a genitora nunca forneceu nenhum recibo ou número de conta bancária para depósito, diante disto, restou ao demandado propor o parcelamento da dívida por falta de meio de prova.

III – DA PROPOSTA DE PAGAMENTO

Tendo em vista o demandado não possuir comprovante de pagamento do débito alimentício cobrado nesta exordial, qual seja, no valor de R$-853,37 (oitocentos e cinquenta e três reais e trinta e sete centavos), apresenta a seguinte proposta de pagamento:

a) Pagamento do montante em 10 (dez) parcelas iguais, sendo a primeira para o dia 10/11/2018, em conta bancaria da genitora ou da filha, sem prejuízo do pagamento da pensão alimentícia.

b) O não ocorrendo o pagamento de uma ou mais parcelas pactuadas na presente Execução, implicará no vencimento antecipado da dívida, ficando o Exequente no direito de exigir do Executado, o pagamento do saldo remanescente, incidindo ainda, sobre o valor do débito remanescente, multa compensatória de 10 % (dez por cento), além dos juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária, conforme tabela para correção de débitos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

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