Trabalho Homologação Do Acordo De Alimentos
Por: Kelvin MF • 5/11/2023 • Trabalho acadêmico • 1.292 Palavras (6 Páginas) • 51 Visualizações
[pic 1][pic 2][pic 3][pic 4][pic 5]
AO JUÍZO DE UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ARAÇATUBA – ESTADO DE SÃO PAULO,
VITOR EMANUEL DOS SANTOS, menor impúbere, representada por sua genitora MARIA ROBERIA FERREIRA DA SILVA, brasileira, divorciada, portadora do RG nº 66.926.495-5SSP/SP e CPF nº 087.128.214-38, endereço eletrônico ferreiramariaroberia@gmail.com, residente e domiciliada na Rua Luiz Delfino, 548, Alvorada, CEP 16016 030, nesta cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo, e JOSIMAR FRANCISCO DOS SANTOS, solteiro, brasileiro, vigilante no Santander, residente e domiciliado na Rua Walmir Bertelli, 493, Vista Verde, CEP 16012 661, nesta cidade de Araçatuba, Estado de SP, por seus advogados abaixo assinados, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1.694 e seguintes do Código Civil, requerer a HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE ALIMENTOS, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor e ao final requerer o quanto segue:
I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Primeiramente, cumpre informar que o autor e sua genitora possuem insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, razão pela qual, requerem a concessão dos benefícios da “Justiça Gratuita”.
Insta dizer que a simples alegação de insuficiência financeira gera presunção relativa de pobreza, necessitando prova em contrário para o indeferimento do benefício, o que torna possível o seu deferimento, desde logo, pelo magistrado, conforme entendimento maciço do nosso Egrégio Tribunal de Justiça.
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, consoante disposições da Lei 1.060/50, bem como sob o fundamento do Código de Processo Civil, e do princípio do acesso à justiça preconizado no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.
II - DOS FATOS
A genitora do autor e o réu mantiveram um relacionamento amoroso por 5 anos, de abril de 2014 a abril de 2019. Desse relacionamento adveio o autor FELIPE BARBOSA FONSECA, nascido no dia 14 de maio de 2015, conforme certidão de nascimento anexa.
Estando a genitora do menor com a sua guarda de fato e sendo responsabilidade de ambos a manutenção material do autor, é límpido e cristalino o direito que o autor tem de pleitear alimentos junto ao réu.
Assim, vale ressaltar que há a necessidade de ser analisado o binômio necessidade/possibilidade, uma vez que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do autor e dos recursos da pessoa obrigada, qual seja, o réu.
O réu, segundo a genitora, trabalha como vigilante no banco Santander, não sabendo a mesma ao certo quanto ele recebe, acreditando ser em torno de R$ 1.500,00, mais ticket de R$ 750,00.
Em pesquisa pela internet, verificou-se que o salário de um vigilante em Araçatuba gira em torno de R$ 1.800,00. Portanto, o réu teria um salário de aproximadamente R$ 2.250,00.
No mais, a genitora sabe que o réu também costuma jogar poker a noite em casas noturnas e pelo site do pokerstar sendo que ganhava algum dinheiro, lembrando que quando estavam juntos tinha uma poupança junto à Caixa.
A genitora possui salário inferior, vez que começou a trabalhar junto ao Banco do Brasil de operadora de caixa desde 20 de maio de 2019, estando em experiência, sem registro ainda e recebe em torno de R$ 1.100,00.
O autor, por sua vez possui todos os gastos comuns à uma pessoa de sua idade com alimentação, saúde, educação, moradia (aluguel, àgua, luz, IPTU), lazer, transporte, vestuário, entre outros.
A genitora gostaria de propiciar uma educação melhor para o filho, vez que não acha que a atual escola está sendo produtiva e gostaria de colocá-lo em uma escola particular. Se o réu arcasse com pelo menos R$ 400,00 conseguiria pagar a escola e assim dariam uma educação melhor à criança.
Neste sentido gostaria que o réu efetuasse o pagamento mensal da importância de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo vigente, quando desempregado, e 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos, inclusive sobre o ticket, não sendo inferior a 40% do salário mínimo, quando empregado, todo dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta, incidindo sobre 13º salário e férias.
III - DO DIREITO
Dispõe a Constituição Federal, no art. 229:
Art.229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Preconiza o artigo 1.694 do Código Civil :
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. (grifo nosso)
Quanto ao pedido de alimentos provisórios, a nossa jurisprudência é unânime em sua concessão, quando da necessidade premente do alimentando:
ALIMENTOS PROVISÓRIOS – BINÔMIO NECESSIDADE – POSSIBILIDADE. Os alimentos, ainda que provisórios, não fazem coisa julgada, podendo ser revistos se configurada qualquer das hipóteses do artigo 401 do CCB, observando-se, entretanto, o binômio necessidade/possibilidade.(1ª Câm.Civ. do TJMG, no AI 252.116-9/00, j.05-03-02).
A doutrina é unânime no sentido de que o instituto jurídico dos alimentos está intrinsecamente ligado ao “princípio da dignidade da pessoa humana”, art. 1º, III Constituição Federal, uma vez que este possui a “finalidade” de assegurar a subsistência da pessoa necessitada. Não obstante, preconiza a ilustre doutrinadora Maria Helena Diniz:
...