Prostituição - Dever estatal de proteção
Por: Marina Faria • 7/10/2020 • Trabalho acadêmico • 566 Palavras (3 Páginas) • 164 Visualizações
A prostituição é a profissão mais antiga do mundo e certamente a mais estigmatizada, em razão da moral puritana que qualifica atos sexuais como “o mal”, “a escória”, “a doença” da sociedade. Sempre existiu práticas como essa, porém sempre recriminada por moralistas defensores dos bons costumes.
A busca pelos direitos dos profissionais do sexo resultou na fundação de organizações no Brasil como a Rede Nacional de Prostitutas, que colocou em pauta discussão sobre os direitos dos profissionais do sexo enquanto classe trabalhadora, a violência sofrida por estes profissionais, além da exposição e as altas taxas de contaminação por doenças sexualmente transmissíveis.
Em alguns países a prostituição já foi legalizada, sendo reconhecida como profissão, assegurando as garantias devidas. Assim, o profissional do sexo é submetido à fiscalização sanitária do Estado, realizando suas atividades legalmente.
Já para a legislação penal brasileira a prostituição em si não constitui crime, sendo assim ato lícito, apesar de não regulamentado. Por outro lado, criminaliza atividades correlatadas à prostituição. Além disso, o Código Civil definiu a prostituição como negócio jurídico ou contrato, que deriva de nulidade por haver objeto ilícito na prestação do serviço. E aí encontra-se a contradição: o Código Penal estabeleceu crime para aquele que tira proveito da prostituição, não aquele que se prostitui, porém sites promovem a prostituição, ganham dinheiro, não são criminalizados e nem regulamentados; lugares fechados em que seriam destinados às atividades sexuais sãos criminosos, fazendo com que tal prática ocorra nas ruas; por fim, homens e mulheres continuam procurando por pessoas dispostas a receber seus dinheiros em troca de relações sexuais.
Alterações ocorridas na Lei n° 12.015 de 2009 no Código Penal, evidenciam que, independentemente de qualquer juízo de moralidade pública, a prostituição é uma atividade ou um estado que interfere diretamente na dignidade sexual da pessoa, quando essa não consegue fazer uso de sua liberdade de escolha, sendo impedida ou dificultada normalmente por aproveitadores ou/e condições sociais ou familiares.
Se a prostituição fosse regulamentada, evitaria grande parte da violência contra os profissionais do sexo, desde extorsão por sexo, humilhação, preconceito, discriminação, agressões, à exposição à doenças contagiosas e sexualmente transmissíveis. Quanto a isso, a Conferência Internacional de AIDS, apresentou estudos que apontaram que transmissão do HIV entre as(os) prostitutas(os) seria reduzida entre 33% e 46% se a prostituição fosse descriminalizada e regulamentada.
Além dos direitos trabalhistas reconhecidos, carteira assinada, salário, haveria espaço na justiça em caso de problemas com contratos ou violência física e moral.
Ademais, sendo legalizada e fiscalizada a prostituição, maior proteção será conferida ás crianças e adolescentes. Afinal, proprietários de casas de sexo não arriscariam contratar menores, se pudessem trabalhar com profissionais legais e assegurados. E em relação ao local destinado á essa atividade, sendo devidamente regulamentado, não haveria tanta prostituição nas ruas da cidade e esquinas de ruas familiares. Assim, além de evitar desconforto por parte da população, evitaria também a exposição ao perigo
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