Prática IV
Por: alcinete.costa • 26/3/2017 • Trabalho acadêmico • 1.047 Palavras (5 Páginas) • 249 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE...CIDADE/ESTADO.
10 LINHAS
ANTÔNIA MOREIRA SOARES, portuguesa, casada, médica, portadora do RG nº..., inscrita sob o CPF nº..., residente e domiciliada na Rua..., nº..., Bairro..., CEP..., cidade/estado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por sua advogada (procuração anexa), com endereço profissional na Rua..., nº..., Bairro..., CEP..., cidade/Estado, que indica para os fins do artigo 106, I, do CPC, com fundamento nos artigos 299, 300, 305 e seguintes, todos do CPC, ajuizar
AÇÃO CAUTELAR DE CARÁTER ANTECEDENTE,
em face de PEDRO SOARES, brasileiro, casado, dentista, portador do RG nº..., inscrito sob o CPF nº..., residente e domiciliado na Rua..., nº..., Bairro..., CEP..., cidade/estado, com base na lide e direitos a seguir expostos:
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I. DA LIDE
A autora é casada há trinta anos com o réu, sendo que na constância do matrimônio tiveram dois filhos maiores e capazes, além de terem constituído um vasto patrimônio, fruto do esforço comum do casal.
Ocorre que, a autora descobriu que o réu está em um relacionamento extraconjugal, e por isso, diante da quebra da relação de fidelidade, a autora, não tendo mais interesse em permanecer na sociedade conjugal, resolveu pedir o divórcio.
Entretanto, o réu, logo após saber da vontade da autora em pedir o divórcio, demonstrou o desejo de doar seus dois carros marca Toyota, modelos SW4 e Corolla, para sua irmã Isabel Soares, fato este, ouvido pela autora; assim como, efetuou sucessivos saques em uma das contas conjuntas do casal, fato este também comprovado mediante à instituição bancária, pela autora.
No entanto, a autora não tem conhecimento do conjunto de bens do patrimônio construído pelo esforço em comum do casal, e por isso, esta precisa assegurar, em caráter de urgência, o conjunto de bens, para impedir que o réu venha a dilapidar o
patrimônio em total prejuízo desta, e por isso, urge a necessidade da referida medida, para buscar a tutela de urgência perante o poder judiciário.
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II. DO DIREITO
1. DO FUMUS BONI IURIS
No caso concreto, verificou-se o rompimento do dever de fidelidade por parte do réu, fato este que gerou, na autora, a falta de interesse em permanecer casada, optando, assim, pelo pedido de divórcio.
Neste sentido, o Código Civil em seu artigo 1566, parágrafo I prevê como um dos deveres dos cônjuges a fidelidade recíproca durante a sociedade conjugal, entretanto, a referida regra foi quebrada pelo réu quando iniciou um relacionamento extraconjugal.
Segundo Maria Helena Diniz, a fidelidade conjugal é exigida por lei, por ser o mais importante dos deveres conjugais, uma vez que é a pedra angular da instituição, pois a vida em comum entre marido e mulher só será perfeita com a recíproca e exclusiva entrega dos corpos. Proibida está qualquer relação sexual estranha. Por ser da essência do casamento, o dever de fidelidade não pode ser afastado mediante pacto antenupcial ou convenção posterior ao matrimônio, tendente a liberar qualquer dos cônjuges, por ofender a lei e os bons costumes. (in Curso de direito civil brasileiro. Vol. 5. Direito de Família. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2004)
Por outro lado, a Lei 6515/77 em seu artigo 2º, inciso IV, prevê como uma das formas de dissolução da sociedade conjugal o divórcio, o qual, diante da situação de infidelidade do réu, foi pleiteado pela autora, juntamente com a garantia da existência de bens patrimoniais a serem partilhados na conclusão do divórcio.
Assim, tem-se explícito o direito da autora em garantir, quando do divórcio, a devida e correta parte, a que tem direito, do patrimônio constituído pelo esforço em comum do casal na sociedade conjugal em questão.
2. DO PERICULUM IN MORA
A ação principal de divórcio, pleiteado pela autora, cessará a sociedade conjugal com o réu, gerando, com isso, efeitos patrimoniais para ambos, como o direito à meação na partilha de bens constituídos pelo esforço em comum do casal durante a sociedade conjugal.
Neste sentido, o Código Civil em seu artigo 1658 garante a comunicação dos bens adquiridos na constância do casamento quando diante do regime parcial de bens, regra esta que cabe ao caso concreto, uma vez que não se tem definido o regime de casamento.
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