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Prática Simulada Cível - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Por:   •  13/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  925 Palavras (4 Páginas)  •  602 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUNTUM/MA.

PORTO FRANCO REFLORESTAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº..., com sede na..., endereço eletrônico ..., por seu representante legal..., nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG ..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente em ..., e FORTUNA LIVRARIA E EDITORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº ..., com sede na ..., endereço eletrônico ...,  por seu representante legal..., nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG ..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente em ..., vem por meio do seu advogado, que esta subscreve, com escritório situado à..., propor:

AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

pelo rito especial em face da CIA CEDRAL DE PAPEL E CELULOSE, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ º ..., com sede na ..., por seu representante legal..., nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG ..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente em ..., pelas razões de foto e direito que passa a expor:

I – DOS FATOS

As sociedades autoras constituíram, juntamente com a empresa ré, uma sociedade em conta de participação, sendo, respectivamente, sócias participantes e, a sociedade ré, a sócia ostensiva. 

Em que pese, o contrato vigorar por quatro anos, quando extinto por instrumento particular de distrato em maio de 2015, sem, contudo, posteriormente, houvesse sido realizado o ajuste de contas pela ré às autoras, referente ao ano de 2014, bem como dos meses concernentes de Janeiro a Maio de 2015. 

Além disso, o objeto da conta de participação relacionava-se a realização de investimentos pela ré, para fomentar a produção de papel para o objeto de Fortuna Livraria e Edito Ltda., bem como a aquisição de matéria-prima de Porto Franco Reflorestamento Ltda.

II – DO DIREITO

De plano, ressalta-se o entendimento de Cássio Scarpinella[1] acerca da ação de prestação de contas:

É correto conceituar a “ação de exigir contas” como o procedimento especial de jurisdição contenciosa pelo qual aquele que se afirma titular do direito de exigir contas formula pedido de tutela jurisdicional para aquele fim. Trata-se de processo bifásico em que, primeiro, discute-se o direito do autor de exigir as contas e depois, desde que o direito seja reconhecido, que se criam condições para que as contas sejam efetivamente prestadas, seguindo-se, conforme o caso, a cobrança de eventuais valores em aberto. Na petição inicial o autor requererá a citação do réu para que preste as contas, justificando e comprovando o seu direito de exigi-las, ou para que apresente contestação no prazo de quinze dias (art.550, caput e § 1º).

Nessa toada, cumpre ainda salientar a disposição do art. 996 do CC, sendo aplicável as sociedades em conta de participação, no que se refere a sua liquidação, as normais referentes a prestação de contas na forma da legislação processual civil. verbis: “Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual”. 

Ademais, imperioso ressaltar que na sociedade em conta de participação, sociedade esta de natureza secreta, o sócio ostensivo exerce, em seu exclusivo nome, a atividade do objeto social, respondo, ainda, de forma ilimitada e, exclusiva, pelas obrigações assumidas perante terceiros, conforme aduz o art. 991 do CC e o seu Parágrafo único.

Nesse diapasão, segue jurisprudência do Paraná:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. LEGITIMIDADE DO SÓCIO OCULTO EM PEDIR AS CONTAS. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO PRESENTE. OBRIGAÇÃO DO SÓCIO OSTENSIVO EM PRESTÁ-LAS. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU. DECISÃO CORRETA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.1. Restando comprovado que o apelante como sócio ostensivo da sociedade em conta de participação, regia os negócios, bem como recebendo valores por prestação de serviços, está obrigado à prestação de contas ao sócio oculto. 2. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido afastada. 3. Sociedade devidamente formalizada e não dissolvida apesar do afastamento do sócio oculto, não isenta o sócio ostensivo da obrigação de prestar contas. 4. A ação de prestação de contas é de natureza pessoal, cujo lapso prescricional é a vintenária.5. Alegação de prescrição afastada. 6. Decisão de procedência do pedido, corretamente lançada e mantida em grau recursal. (Processo AC 2919579 PR 0291957-9 Orgão Julgador 15ª Câmara Cível Julgamento 21 de Outubro de 2005 Relator Ruy Francisco Thomaz).

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