Prática Simulada IV
Por: nenenha • 21/4/2015 • Trabalho acadêmico • 1.550 Palavras (7 Páginas) • 491 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA ATRIBUIÇÃO
DO DUPLO EFEITO À APELAÇÃO - ARTIGO 527, INCISO III, DO CPC – PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL
FILHA DA SILVA, brasileira, menor absolutamente incapaz, representada por sua genitora MÃE DA FILHA DA SILVA, brasileira, divorciada, professora, ambas residentes e domiciliadas nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Rua “X” nº 000, Centro, CEP nº 36.100-000, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional mencionado no cabeçalho desta, onde receberão intimações, nos termos do artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil, vem à presença de Vossa Excelência interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de antecipação de tutela (Inciso III da 1ª parte do art. 527 do CPC), contra a decisão que recebeu o recurso de apelação somente no efeito devolutivo, proferida pela MM. Juíza de Direito da 20ª Vara de Família da Comarca de Juiz de Fora/MG, nos autos do processo nº 0000.00.000000-0 (AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA URGENTE), da qual foi intimada pelo DJe de 17.03.15 (fl. 323-verso), conforme as razões anexas.
Justifica-se a interposição do presente recurso na modalidade de INSTRUMENTO em virtude da LESÃO GRAVE e de DIFÍCIL REPARAÇÃO que a decisão recorrida causará, pois a apelação sendo recebida somente no efeito devolutivo, permitirá de imediato que seja oficiado o empregador do agravado para a redução dos alimentos, o que comprometerá o pagamento das despesas mensais para a sua mantença – da agravante.
Para a formação do instrumento junta cópia das seguintes peças:
Peças obrigatórias (art. 525, I)
- decisão agravada (fl. 323).
- certidão de intimação da decisão agravada no Dje de 17.03.15 (fl. 323-verso).
- procurações outorgadas ao advogado da agravante (fl. 237) e a advogada do agravado (fl. 13).
Peças facultativas (art. 525, II)
- Petição inicial da ação em curso (fls. 02/12), que apresenta a mesma argumentação utilizada na ação de revisão de pensão a seguir mencionada.
- Contestação apresentada nos autos da ação em curso (fls. 238/242).
- Parecer Ministerial apresentado nos autos da ação em curso, pela improcedência do pedido (fls. 298/304).
- Sentença que julgou procedente o pedidos (fls. 306/309).
- Recurso de Apelação apresentada pela ré/agravante (fls. 311/322).
(Peças juntadas nos autos da ação em curso – 0000.00.000000-20- pelo autor/agravado)
- Petição Inicial da Ação de Revisão de Pensão Alimentícia cujos pedidos foram julgados improcedentes (fls. 76/84).
- Sentença de Improcedência dos pedidos (fls. 209/212).
Informa que o advogado da agravante, que está subscreve, o Dr. CAUSÍDICO DE OLIVEIRA, inscrito na OAB/MG nº 00.000, tem endereço profissional nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Rua “Y” nº 111, Centro, CEP nº 36.100-000, e a advogada da agravada, a Dra. LIBERDADE DE ASSIS, inscrita na OAB/MG nº 00.000, tem endereço profissional na Avenida “R” nº 222, Centro, na cidade de Juiz de Fora/MG, CEP nº 36.100-000.
O advogado que esta subscreve, declara ainda, que são autênticas as cópias das peças que instruem o presente agravo de instrumento (artigo 365, inciso IV do CPC).
Por fim, DEIXA de juntar o comprovante de preparo do presente recurso, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade da justiça à ré/agravante, conforme se verifica da sentença juntada para a formação deste instrumento (fls. 306/309).
Juiz de Fora, MG, 27 de março de 2.015.
Advogado
OAB/MG nº
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
20 ª Vara de Família da Comarca de Juiz de Fora/MG.
Ref.: Processo nº 0000.00.000000-0
Agravante/ré: FILHA DA SILVA
Agravado/autor: PAI MALVADO DA SILVA
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Eminentes Desembargadores,
A Ilustre magistrada a quo não agiu com o costumeiro acerto, devendo a r. decisão agravada ser reformada, conforme restará demonstrado.
I – SÍNTESE DO PROCESSADO
(DA AÇÃO)
O agravado ajuizou AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA URGENTE (fls. 02/12), utilizando os mesmos argumentos utilizados anteriormente na AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA de nº 0000.00.000000-0 (fls. 76/84), cujos pedidos foram julgados improcedentes, conforme cópia da sentença de fls. 209/212.
Após regular instrução, as partes apresentaram seus memoriais, e o R. Ministério Público, em seu parecer, OPINOU PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO (fls. 298/304).
A MM. Juíza a quo julgou procedente o pedido e, por consequência, a pensão alimentícia foi reduzida de 25% (vinte e cinco por cento) para 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos da agravado (fls. 306/309).
Inconformada com a sentença, a agravante interpôs de APELAÇÃO, requerendo na petição de encaminhamento que o recurso FOSSE RECEBIDO NO DUPLO EFEITO (fls. 311/322).
II – DA DECISÃO AGRAVADA
Pela decisão interlocutória de fl. 323, o recurso de apelação foi recebido no efeito meramente devolutivo:
“1. Recebo o presente recurso de apelação, vez que próprio e tempestivo, em seu efeito devolutivo, apenas.
(...).” (g.n.)
III – DAS RAZÕES
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