Psicologia no Cárcere
Por: Luana Carolini • 22/4/2015 • Trabalho acadêmico • 589 Palavras (3 Páginas) • 312 Visualizações
É evidente que falar que todos os cidadãos possuem oportunidades iguais e que a decisão de delinquir tem caráter meramente individual é uma falácia. Todas as estatísticas penais acerca das características sociais, econômicas e étnicas da população carcerária brasileira desmentem essa falácia.
Nós precisamos do investimento humano, pois ele é a única forma de trazer de volta aquele sujeito que se alienou da sua condição de sujeito social em função das desumanidades derivadas de sua experiência de convivência social.
Precisamos criar políticas públicas que rompam a ideia do encarceramento como resposta ao desvio, que visem a promoção humana, no apoio e no suporte às pessoas, efetivando novas ofertas para o fortalecimento do laço social onde ele se encontra mais frágil e ameaçado.
Nós temos uma superpopulação carcerária, violência entre os internos, práticas de abuso, maus tratos e torturas, inexistência de garantias mínimas.
Nossas prisões estão cada vez mais abarrotadas, lotadas e desumanas. Enquanto a necessidade de encarcerar cresce.
O aumento expressivo da população carcerária brasileira nas três últimas décadas não assegurou ao país melhores indicadores de segurança pública.
Precisamos de uma reforma prisional orientada pelos princípios civilizatórios.
Mais da metade dos presos têm menos de 30 anos, 95% são pobres, 95% do sexo masculino e 2/3 não completaram o primeiro grau e 12% são analfabetos.
É preciso lembrar que o detento sairá um dia da prisão. E aquele que antes de entrar na prisão “agia” individualmente, depois de ficar em cárcere precisou se aliar a alguma facção ou organização criminosa, então ao sair fará parte de um grupo de criminosos e perpetuará a prática delitiva.
Os direitos humanos surgiram para valorizar as pessoas e para que haja uma igualdade entre as mesmas, visando uma melhoria referente às relações sociais promovendo assim o progresso e a melhoria na qualidade de vida.
A Lei de Execução Penal de 1984 (LEP), além de prever a individualização da pena dos indivíduos que estão cumprindo pena privativa de liberdade e a readaptação dos mesmos à sociedade, reconhece os direitos humanos garantindo assistência médica, jurídica educacional, social, religiosa e material. Em seu terceiro artigo, no parágrafo único, ressalta que não poderá haver qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política no que se refere à aplicação das penas (BRASIL, 1984).
Porém não é isso que vemos no Brasil, pois há relatos encontrados em que a Lei é descumprida nos estabelecimentos prisionais, ao contrario do que prevê a LEP. “Nossas prisões são muito diferentes do que estabelece a lei” (KOLKER, 2004, p.197).
Foucault (apud ARANTES, 2004) em Vigiar e Punir relata bem a ineficiência das prisões, sendo a mesma inútil no que se refere a qualquer mudança positiva da pessoa que ali cumpre sua pena. O mesmo autor em seus estudos sobre a prisão concluiu que a mesma “destina-se a realizar um ideal de exclusão por inclusão”
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