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Publicação de bibliografia não autorizada

Por:   •  5/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  354 Palavras (2 Páginas)  •  254 Visualizações

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Argumentação contra biografias não-autorizadas

Embora a liberdade de expressão seja assegurada pela Constituição desde 2002, o Código Civil prevê que qualquer biografia tem que ter o aval do biografado, enquanto vivo, ou da família para sua veiculação. Caso o biografado ou a família sentirem que o trabalho irá trazer dano à honra ou se for para fins comerciais a publicação deve sair de circulação.

Qualquer cidadão que se sentir prejudicado no que tange a este assunto, poderá recorrer à lei, pois a mesma lhe oferece respaldo e amparo para se defender e/ou requer indenização como conforme querer ou entender, ficando assim à vontade para decidir em favor de sua honra.

Publicar uma biografia que não foi autorizada pode ser considerado invasão de privacidade, por mais que o ser tenha liberdade de expressão ela não pode violar uma pessoa, e ao publicarem algo que não foi autorizado terá esta consideração. Mesmo sendo uma pessoa pública, a alheia não tem o direito de invadir/publicar algo sem prévio aviso do outro, concernente a vida privada.

A autorização prévia dessas biografias são como censura alega a Associação dos Editores. Não é porque é uma pessoa mito famosa ou fez algo maravilhoso para a sociedade que ela tem que aceitar que a sua vida seja exposta, detalhadamente ou não. Existe muita dificuldade nos processos para reparar os danos posteriores causados pelas publicações não-autorizadas, e este é um dos motivos de muitos serem contra as biografias não-autorizadas serem publicadas.

Da mesma forma o mesmo pode requerer judicialmente indenização por um parente que de igual procedência teve sua vida privada violada, conforme cita o Código Civil parágrafo único

“Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes”.

“Art.20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem publica, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais”.

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