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PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO

Por:   •  9/1/2019  •  Resenha  •  901 Palavras (4 Páginas)  •  243 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO.

Resenha do Caso de Stanford intitulado “Adiana, Inc., e o desenvolvimento de um dispositivo de esterilização feminina”.

Nome do aluno: FPS

Matrícula: 2018

Trabalho da disciplina: Constitucionalização do Direito.

Tutor: Prof. Mariana de Freitas Rasga.

Macapá

2018

Caso de Stanford intitulado “Adiana, Inc., e o desenvolvimento de um dispositivo de esterilização feminina”.

Referência: Adiana, Inc., e o desenvolvimento de um dispositivo de esterilização feminina. Stanford Graduate School of Business - Caso BME-8 - Stanford, CA 94305-5015, 2004.

         O presente caso foi preparado por Anjali Reddi e Aradhana Sarin, os quais descreveram eventos ocorridos até o final de 1999, referente a uma empresa do ano de 1999, recém-inaugurada - Adiana, Inc. – cuja atividade comercial seria o desenvolvimento de um dispositivo de esterilização feminina, um novo cateter de esterilização feminina.

         O dispositivo ora mencionado revelou-se bastante promissor, eis que já havia sido testado em animais e em humanos no Novo México. Assim, a Adiana planejava requerer da FDA aprovação para realização de testes em larga escala. Contudo, entre as preocupações da nova fase a ser implementada, estava a relação contratual com as mulheres que participariam dos testes clínicos.    

Cumpre mencionar que novo dispositivo de cateter da Adiana, oferecia diversas vantagens em contrapartida aos métodos convencionais, uma vez que o procedimento tinha um prazo de duração curto – cinco minutos –, podendo ser realizado em consultório, sem a necessidade de preparo pré-cirúrgico ou anestesia geral. Assim, seus desenvolvedores estavam confiantes de que o novo método consistiria numa abordagem de esterilização feminina muito mais segura do que a abordagem de esterilização tradicional.

Entretanto, a esterilização tradicional estava consolidada e possuía uma efetividade de 98%. Diante disso, o desafio da Adiana consistia em competir com esses números, e, embora a efetividade tenha sido de 100% nos testes com animais, era necessário consolidar esse número com testes em humanos no que concerne a prevenção da gravidez.

Em que pese a necessidade de consolidação do experimento em humanos, houve questões éticas e legais a serem sopesadas como: A responsabilidade da empresa em relação às mulheres que engravidassem após se submeterem ao procedimento experimental; A responsabilidade da empresa em relação aos custos e amparo na incidência de uma eventual gravidez, e consequente necessidade de cuidados pediátricos e o trato com as correntes anticontracepção e antiaborto de algumas religiões e grupos.

Destaca-se que com a participação cada vez maior das mulheres nas esferas econômica, política e social, a necessidade de contracepção acompanha intimamente essa mudança, assim, a maternidade passa a ser compreendida como uma opção, um desejo, principalmente entre as mulheres mais esclarecidas.

         No Brasil, desde o ano de 1996, está em vigor a Lei sobre Planejamento Familiar - Lei n° 9.263/96 - que estabelece que é dever do Estado de oferecer e o direito dos cidadãos de terem acesso aos meios para controle da fecundidade, regulamentando também o direito e as restrições relativas à esterilização cirúrgica no Brasil. Assim, no que se refere a métodos como a laqueadura tubária e a vasectomia, é necessário que a pessoa solicitante tenha capacidade civil plena, maior de 25 anos ou tenha, pelo menos, dois filhos vivos.

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