QUESITOS PERICIA MEDICA
Por: JorgeTavares • 13/2/2017 • Exam • 1.918 Palavras (8 Páginas) • 3.915 Visualizações
[pic 1]EXCELENTÍSSMO SENHOR DOUTOR JUIZ TITULAR DA 32ª VARA DO TRABALHO EM MARACANAU-CE.
QUESITOS PARA PERÍCIA MÉDICA
PROCESSO Nº 00676-46.2011.5.07.0032
FRANCINEIRE PEREIRA DE BRITO, nos autos do processo em epígrafe, no qual contende com COTECE S/A., vem através dos seus advogados “in fine” assinados, na presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 420 e 421 do Código de Processo Civil, subsidiário, e artigos 769 e 195 da Consolidação das Leis do Trabalho, além de ter sido determinada a prova pericial, com a consequente nomeação do perito, vem, no prazo legal, apresentar os quesitos seguintes:
Durante o pacto laboral, a Reclamante desenvolveu a seguinte atividade em jornada de 5(cinco) dias de trabalho por 1(um) dia de folga, sendo que no início operava simultaneamente duas máquinas conhecidas por “Med Maria” com 1000(mil) fusos cada; depois de alguns meses as referidas máquinas foram desmontadas, sendo a reclamante transferida para o setor de fiação onde passou a manusear simultaneamente 5(cinco) máquinas, conhecidas por “Hova”, com 500(quinhentos) fusos cada, e mais, verificava o funcionamento destas, identificava a qualidade do material em processamento, realizava o patrulhamento entre as máquinas, emendava fios com ruptura, trocava viajantes quando necessários, substituía os tubetes por maçarocas, tirava enrolamentos, trocava manchões, observava pavios duplos, deformação da espula e a ocorrência de cadarço mal posicionado, sinalizava a ocorrência de defeitos e fazia a limpeza da caixa pneumafil.
Após vários meses de sofrimento ocasionado pela moléstia ocupacional, a reclamante foi diagnosticada em novembro de 2009, como portadora de processo alérgico respiratório (Asma alérgica) não tendo condições de trabalhar em ambiente poluído com calor e poeira de algodão, foi assim a declaração do Dr. Jose Patriarca Neto, médico Pneumologista do Hospital Municipal de Maracanaú, conforme documento anexo.
A doença da reclamante fora diagnosticada como sendo inicialmente, doença pulmonar obstrutiva crônica classificada no CID-10 J44.8 e posteriormente como Asma classificada CID-10 J45 e posteriormente Asma Alérgica classificada CID-10 J45.0, todas ocasionadas pelo ambiente laboral, assim classificada como asma ocupacional[1] CID-10:J45.
Pode ser classificada em duas categorias: asma ocupacional propriamente dita, caracterizada por limitação variável do fluxo de ar e/ou hiper-responsividade brônquica, desencadeadas no local de trabalho e não por estímulos externos, e asma agravada pelo trabalho, que ocorre em indivíduos previamente asmáticos que é agravada por irritantes presentes no local de trabalho, ou seja, efeito da concausa.
A patologia a que fora acometida a Reclamante é atualmente considerada epidemiológica e nos dias atuais, a asma profissional tornou-se a doença pulmonar mais prevalente nos países desenvolvidos e em desenvolvimento, aonde chega ao patamar de 52% das doenças respiratórias ocasionadas da relação de trabalho.
A Alergia ocupacional representa, hoje, um problema e uma preocupação de extensão mundial, com tendência a se agravar em virtude da industrialização e do surgimento de novas substâncias e, é caracterizada pelo quadro obstrutivo e hiper-reatividade das vias aéreas, devido a condições próprias do ambiente de trabalho e não de estímulos alheios ao local de trabalho.
Assim, diga o expert:
- Na época em que a Reclamante era sintomática no ambiente laboral, mais precisamente no ano de 2009, a empresa possuía EPI’S?
Obs - Responda o Expert com base na consulta as notas fiscais de compra, apontando a data em que foram adquiridos, o número das Notas Fiscais; quantidade adquirida, bem como, apresentar cópias das NF aos autos.
- Quais os EPI’S utilizados na proteção da obreira a época do sintoma da patologia ocupacional? De que eram feitos, ou seja, se eram de plástico, PVC, aço, ferro, etc?
- Se naquela época, os EPI’S utilizados no exercício da atividade, eram suficientes para impedir a inalação do empoeiramento do algodão e, a contaminação por endotoxinas de bactérias gran negativas existente em todo ambiente laboral têxtil/fiação?
- Se a Reclamada possui documentos que comprovam a realização de treinamento na operação de máquina filatório e treinamento de segurança do trabalho? Qual foi a data de sua realização? Se referido documento possui a assinatura da Reclamante?
- Diga o Expert:
Obs - Em caso positivo, junte aos autos cópias dos documentos.
- Se a época do diagnóstico da patologia (Nov/dez/2009) havia o LTCAT-Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho?
- Se a época do diagnóstico da patologia (Nov/dez/2009) havia o PPRA-Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
- Se a época do diagnóstico da patologia (Nov/dez/2009) havia o PPP-Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- Se a época do diagnóstico da patologia (Nov/dez/2009) havia o PCMSO-Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
- Quantos empregados laboravam na empresa Reclamada em DEZEMBRO/2009;
- Conforme preceitua Portaria nº 3.214 de 08.06.78, NR- 1 item 1.7, diga o expert: A Empresa Reclamada elaborou ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho? Se há comprovação da ciência dos empregados?
- Com base no art. 19 da Lei nº 8.213/91, §1º e 3º diga o Expert:
- A Empresa reclamada na época que antecedeu os sintomas da patologia laboral, adotou medidas coletivas e individuais de proteção e segurança do trabalhador?
- De que forma?
- Existe a ciência dos empregados?
- A Empresa reclamada prestou na época que antecedeu o infortúnio laboral, informações pormenorizadas dos riscos da atividade desenvolvida pelo obreiro?
- De acordo com a NR-15, item 15.4.1, “a”, diga o expert: a Empresa Reclamada adotou antes do infortúnio laboral, medidas de ordem geral que conservassem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância capazes de eliminar ou sequer neutralizar a insalubridade? Quando foi a adoção de medidas? Quais as medidas? Se as medidas forem expressas, tirar cópias e acostar aos autos juntamente com a ciência dos obreiros.
- O expert utilizou no exame pericial o pneumotacografo? Em caso positivo, qual a conclusão do laudo?
- A asma ocupacional da Reclamante é considerada asma ocupacional propriamente dita, caracterizada por limitação variável do fluxo de ar e/ou hiper-responsividade brônquica, desencadeadas no local de trabalho e não por estímulos externos, ou asma agravada pelo trabalho, que ocorre em indivíduos previamente asmáticos que é agravada por irritantes presentes no local de trabalho, ou seja, efeito da concausa.
- Quais os mecanismos descritos na asma ocupacional a seguir exposto, em que a Reclamante se enquadra?
- Broncoconstrição reflexa: ação direta de partículas sobre a parede brônquica. Ocorre em indivíduos com hiperreatividade brônquica ou com asma prévia.
- Broncoconstrição inflamatória: exposição a irritantes presentes no ambiente de trabalho levaria a inflamação das via aéreas, acompanhada de hiper-reatividade brônquica. Há controvérsia em relação a estes casos que seriam considerados “síndrome de disfunção reativa das vias aéreas”.
- Broncoconstrição farmacológica: alguns agentes atuariam como agonistas farmacológicos. Ex.: organo fosforados, por inibição da acetil colinesterase.
- Broncoconstrição imunológica: é o tipo mais comum, mediado por IgE. O alergeno liga-se à IgE, que em contato com mastócitos e basófilos libera mediadores inflamatórios (histamina, prostaglandina, leucotrienos) e quimiotáxicos responsáveis por broncoconstrição.
- Os principais sintomas da asma ocupacional são: dispnéia, tosse, sibilância, respiração curta, opressão torácica, produção de secreção em pequena quantidade. Assim, aponte o expert, quais os sintomas acima descritos, a que fora acometida e que ainda permanecem na Reclamante?
- Quais os horários em que a Reclamante sentia o broncoespasmo, se imediato com o contato ambiental, ao final da jornada, noturno, e se de forma ininterrupta ou micropausa?
- Sabe-se que o melhor exame e método para estabelecimento do nexo causal é a “Curva de peak flow”. A Reclamante já submeteu-se a este durante o labor ou fora dele? Se positivo, apontar a conclusão.
- A poeira de algodão, tipicamente encontrada na indústria de têxtil/fiação é considerada o principal agente etiológico da asma ocupacional?
- Quanto a natureza da exposição, diga o expert se o “agente patogênico” é claramente identificável pela história ocupacional e/ou pelas informações colhidas no local de trabalho e/ou de fontes idôneas familiarizadas com o ambiente ou local de trabalho da Reclamante?
- Quanto a “especificidade” da relação causal e “força” da associação causal, diga o expert se o “agente patogênico” ou o “fator de risco” podem estar pesando de forma importante entre os fatores causais da doença?
- Quanto ao tipo de relação causal com o trabalho, diga o expert se o trabalho é causa necessária (Tipo I)? Fator de risco contributivo de doença de etiologia multicausal (Tipo II)? Fator desencadeante ou agravante de doença pré-existente (Tipo III)?
- No caso de doenças relacionadas com o trabalho, do tipo II, foram as outras causas gerais, não ocupacionais, devidamente analisadas e, no caso concreto, excluídas ou colocadas em hierarquia inferior às causas de natureza ocupacional?
- Quanto ao grau ou intensidade da exposição, responda o expert se é ele compatível com a produção da patologia da Reclamante?
- Quanto ao tempo de exposição, diga o expert se é ele suficiente para produzir a patologia?
- Quanto ao tempo de latência, diga o expert se é ele suficiente para que a doença se desenvolva e apareça?
- Há o registro do “estado anterior” da Reclamante? O que lá aponta ou conclui?
- O conhecimento do “estado anterior” favorece o estabelecimento do nexo causal entre o “estado atual” e o trabalho?
- Existem outras evidências epidemiológicas que reforçam a hipótese de relação causal entre a doença e o trabalho presente ou pregresso da Reclamante?
- Sabe-se portanto, para o pronunciamento médico-pericial sobre a existência ou não de incapacidade laborativa da obreira, é imprescindível considerar as seguintes informações do expert:
- Qual o diagnóstico da doença?
- Qual a natureza e grau de deficiência ou disfunção produzida pela doença?
- Qual o tipo de atividade desenvolvida no ambiente laboral e suas e suas exigências?
- Qual a Indicação ou a necessidade de proteção da Reclamante doente, por exemplo, contra re-exposições ocupacionais a agentes patogênicos sensibilizantes ou de efeito cumulativo?
- Há a existência de hipersuscetibilidade da Reclamante ao agente patogênico relacionado com a etiologia da doença?
- Aponte o expert, quais os dispositivos legais pertinentes ao caso em tela? Tais como: Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, ou de órgãos da Saúde, ou acordos coletivos, ou profissões regulamentadas, etc.
- Qual a Idade e escolaridade da Reclamante?
- Qual a suscetibilidade ou potencial da obreira a readaptação profissional no mercado de trabalho e outros fatores exógenos?
- O expert em bases técnicas, aponte e fundamente com base no direito infortunístico, qual a incapacidade laborativa da obreira e como ela ficaria classificada nos termos a seguir expostos:
- Se total ou parcial;
- Se temporária ou indefinida;
- Se uniprofissional
- Se multiprofissional
- Se oniprofissional
- Assim, requer do Douto Expert o cumprimento na íntegra da Resolução 1488/98 do Conselho Federal de Medicina, posto ser aplicável a todos os médicos em exercício profissional no país, para o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além do exame clínico físico e mental e os exames complementares, quando necessários, devendo este médico expert considerar:
- A história clínica e ocupacional, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal;
- O estudo do local de trabalho;
- O estudo da organização do trabalho;
- Os dados epidemiológicos;
- A literatura atualizada;
- A ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador exposto a condições agressivas;
- A identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes, e outros;
- O depoimento e a experiência dos trabalhadores;
- Os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da área de saúde.” (Artigo 2o da Resolução CFM 1488/98). (grifos e destaques nossos)
Requer desde já, que a perícia seja acompanhada pelo patronus causae da obreira.
TERMOS EM QUE,
protestando pela juntada de quesitos complementares,
EXORA DEFERIMENTO.
Fortaleza-Ceará, 23 de julho de 2011.
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