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QUESITOS PERICIA MEDICA

Por:   •  13/2/2017  •  Exam  •  1.918 Palavras (8 Páginas)  •  3.915 Visualizações

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[pic 1]EXCELENTÍSSMO SENHOR DOUTOR JUIZ TITULAR DA 32ª VARA DO TRABALHO EM MARACANAU-CE. 

QUESITOS PARA PERÍCIA MÉDICA 

PROCESSO Nº 00676-46.2011.5.07.0032 

 

 

FRANCINEIRE PEREIRA DE BRITO, nos autos do processo em epígrafe, no qual contende com COTECE S/A., vem através dos seus advogados “in fine” assinados, na presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos  420 e 421 do Código de Processo Civil, subsidiário, e artigos 769 e 195 da Consolidação das Leis do Trabalho, além de ter sido determinada a prova pericial, com a consequente nomeação do perito, vem, no prazo legal, apresentar os quesitos seguintes:

Durante o pacto laboral, a Reclamante desenvolveu a seguinte atividade em jornada de 5(cinco) dias de trabalho por 1(um) dia de folga, sendo que no início operava simultaneamente duas máquinas conhecidas por “Med Maria” com 1000(mil) fusos cada; depois de alguns meses as referidas máquinas foram desmontadas, sendo a reclamante transferida para o setor de fiação onde passou a manusear simultaneamente 5(cinco) máquinas, conhecidas por “Hova”, com 500(quinhentos) fusos cada, e mais, verificava o funcionamento destas, identificava a qualidade do material em processamento,  realizava o patrulhamento entre as máquinas, emendava fios com ruptura, trocava viajantes quando necessários, substituía os tubetes por maçarocas, tirava enrolamentos, trocava manchões, observava pavios duplos, deformação da espula e a ocorrência de cadarço mal posicionado, sinalizava a ocorrência de defeitos e fazia a limpeza da caixa pneumafil.

Após vários meses de sofrimento ocasionado pela moléstia ocupacional, a reclamante foi diagnosticada em novembro de 2009, como portadora de processo alérgico respiratório (Asma alérgica) não tendo condições de trabalhar em ambiente poluído com calor e poeira de algodão, foi assim a declaração do Dr. Jose Patriarca Neto, médico Pneumologista do Hospital Municipal de Maracanaú, conforme documento anexo.

A doença da reclamante fora diagnosticada como sendo inicialmente, doença pulmonar obstrutiva crônica classificada no CID-10 J44.8 e posteriormente como Asma  classificada CID-10 J45 e posteriormente Asma Alérgica classificada CID-10 J45.0, todas ocasionadas pelo ambiente laboral, assim classificada como asma ocupacional[1] CID-10:J45.

Pode ser classificada em duas categorias: asma ocupacional propriamente dita, caracterizada por limitação variável do fluxo de ar e/ou hiper-responsividade brônquica, desencadeadas no local de trabalho e não por estímulos externos, e asma agravada pelo trabalho, que ocorre em indivíduos previamente asmáticos que é agravada por irritantes presentes no local de trabalho, ou seja, efeito da concausa.

A patologia a que fora acometida a Reclamante é atualmente considerada epidemiológica e nos dias atuais, a asma profissional tornou-se a doença pulmonar mais prevalente nos países desenvolvidos e em desenvolvimento, aonde chega ao patamar de 52% das doenças respiratórias ocasionadas da relação de trabalho.

A Alergia ocupacional representa, hoje, um problema e uma preocupação de extensão mundial, com tendência a se agravar em virtude da industrialização e do surgimento de novas substâncias e, é caracterizada pelo quadro obstrutivo e hiper-reatividade das vias aéreas, devido a condições próprias do ambiente de trabalho e não de estímulos alheios ao local de trabalho.

Assim, diga o expert:

  1. Na época em que a Reclamante era sintomática no ambiente laboral, mais precisamente no ano de 2009, a empresa possuía EPI’S?

Obs - Responda o Expert com base na consulta as notas fiscais de compra, apontando a data em que foram adquiridos, o número das Notas Fiscais; quantidade adquirida, bem como, apresentar cópias das NF aos autos.

  1. Quais os EPI’S utilizados na proteção da obreira a época do sintoma da patologia ocupacional? De que eram feitos, ou seja, se eram de plástico, PVC, aço, ferro, etc?
  2. Se naquela época, os EPI’S utilizados no exercício da atividade, eram suficientes para impedir a inalação do empoeiramento do algodão e, a contaminação por endotoxinas de bactérias gran negativas existente em todo ambiente laboral têxtil/fiação?
  3. Se a Reclamada possui documentos que comprovam a realização de treinamento na operação de máquina filatório e treinamento de segurança do trabalho? Qual foi a data de sua realização? Se referido documento possui a assinatura da Reclamante?
  4. Diga o Expert:

Obs - Em caso positivo, junte aos autos cópias dos documentos.

  1. Se a época do diagnóstico da patologia (Nov/dez/2009) havia o LTCAT-Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho?
  2. Se a época do diagnóstico da patologia (Nov/dez/2009) havia o PPRA-Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
  3. Se a época do diagnóstico da patologia (Nov/dez/2009) havia o PPP-Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  4. Se a época do diagnóstico da patologia (Nov/dez/2009) havia o PCMSO-Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
  1. Quantos empregados laboravam na empresa Reclamada em DEZEMBRO/2009;
  2. Conforme preceitua Portaria nº 3.214 de 08.06.78, NR- 1 item 1.7, diga o expert: A Empresa Reclamada elaborou ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho? Se há comprovação da ciência dos empregados?
  3. Com base no art. 19 da Lei nº 8.213/91, §1º e 3º diga o Expert:
  1.  A Empresa reclamada na época que antecedeu os sintomas da patologia laboral, adotou medidas coletivas e individuais de proteção e segurança do trabalhador?
  2. De que forma?
  3. Existe a ciência dos empregados?
  4. A Empresa reclamada prestou na época que antecedeu o infortúnio laboral, informações pormenorizadas dos riscos da atividade desenvolvida pelo obreiro?
  1. De acordo com a NR-15, item 15.4.1, “a”, diga o expert: a Empresa Reclamada adotou antes do infortúnio laboral, medidas de ordem geral que conservassem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância capazes de eliminar ou sequer neutralizar a insalubridade? Quando foi a adoção de medidas? Quais as medidas? Se as medidas forem expressas, tirar cópias e acostar aos autos juntamente com a ciência dos obreiros.
  2.  O expert utilizou no exame pericial o pneumotacografo? Em caso positivo, qual a conclusão do laudo?
  3.  A asma ocupacional da Reclamante é considerada asma ocupacional propriamente dita, caracterizada por limitação variável do fluxo de ar e/ou hiper-responsividade brônquica, desencadeadas no local de trabalho e não por estímulos externos, ou asma agravada pelo trabalho, que ocorre em indivíduos previamente asmáticos que é agravada por irritantes presentes no local de trabalho, ou seja, efeito da concausa.
  4.  Quais os mecanismos descritos na asma ocupacional a seguir exposto, em que a Reclamante se enquadra?
  1. Broncoconstrição reflexa: ação direta de partículas sobre a parede brônquica. Ocorre em indivíduos com hiperreatividade brônquica ou com asma prévia.
  2. Broncoconstrição inflamatória: exposição a irritantes presentes no ambiente de trabalho levaria a inflamação das via aéreas, acompanhada de hiper-reatividade brônquica. Há controvérsia em relação a estes casos que seriam considerados “síndrome de disfunção reativa das vias aéreas”.
  3. Broncoconstrição farmacológica: alguns agentes atuariam como agonistas farmacológicos. Ex.: organo fosforados, por inibição da acetil colinesterase.
  4. Broncoconstrição imunológica: é o tipo mais comum, mediado por IgE. O alergeno liga-se à IgE, que em contato com mastócitos e basófilos libera mediadores inflamatórios (histamina, prostaglandina, leucotrienos) e quimiotáxicos responsáveis por broncoconstrição.
  1.  Os principais sintomas da asma ocupacional são: dispnéia, tosse, sibilância, respiração curta, opressão torácica, produção de secreção em pequena quantidade. Assim, aponte o expert, quais os sintomas acima descritos, a que fora acometida e que ainda permanecem na Reclamante?
  2.  Quais os horários em que a Reclamante sentia o broncoespasmo, se imediato com o contato ambiental, ao final da jornada, noturno, e se de forma ininterrupta ou  micropausa?
  3.  Sabe-se que o melhor exame e método para estabelecimento do nexo causal é a “Curva de peak flow”. A Reclamante já submeteu-se a este durante o labor ou fora dele?  Se positivo, apontar a conclusão.
  4.  A poeira de algodão, tipicamente encontrada na indústria de têxtil/fiação é considerada o principal agente etiológico da asma ocupacional?
  5.  Quanto a natureza da exposição, diga o expert se o “agente patogênico” é claramente identificável pela história ocupacional e/ou pelas informações colhidas no local de trabalho e/ou de fontes idôneas familiarizadas com o ambiente ou local de trabalho da Reclamante?
  6.  Quanto a “especificidade” da relação causal e “força” da associação causal, diga o expert se o “agente patogênico” ou o “fator de risco” podem estar pesando de forma importante entre os fatores causais da doença?
  7.  Quanto ao tipo de relação causal com o trabalho, diga o expert se o trabalho é causa necessária (Tipo I)? Fator de risco contributivo de doença de etiologia multicausal (Tipo II)? Fator desencadeante ou agravante de doença pré-existente (Tipo III)?
  8.  No caso de doenças relacionadas com o trabalho, do tipo II, foram as outras causas gerais, não ocupacionais, devidamente analisadas e, no caso concreto, excluídas ou colocadas em hierarquia inferior às causas de natureza ocupacional?
  9.  Quanto ao grau ou intensidade da exposição, responda o expert se é ele compatível com a produção da patologia da Reclamante?
  10.  Quanto ao tempo de exposição, diga o expert se é ele suficiente para produzir a patologia?
  11.  Quanto ao tempo de latência, diga o expert se é ele suficiente para que a doença se desenvolva e apareça?
  12.  Há o registro do “estado anterior” da Reclamante? O que lá aponta ou conclui?
  13.  O conhecimento do “estado anterior” favorece o estabelecimento do nexo causal entre o “estado atual” e o trabalho?
  14.  Existem outras evidências epidemiológicas que reforçam a hipótese de relação causal entre a doença e o trabalho presente ou pregresso da Reclamante?
  15.  Sabe-se portanto, para o pronunciamento médico-pericial sobre a existência ou não de incapacidade laborativa da obreira, é imprescindível considerar as seguintes informações do expert:
  1. Qual o diagnóstico da doença?
  2. Qual a natureza e grau de deficiência ou disfunção produzida pela doença?
  3. Qual o tipo de atividade desenvolvida no ambiente laboral e suas e suas exigências?
  4. Qual a Indicação ou a necessidade de proteção da Reclamante doente, por exemplo, contra re-exposições ocupacionais a agentes patogênicos sensibilizantes ou de efeito cumulativo?
  5. Há a existência de hipersuscetibilidade da Reclamante ao agente patogênico relacionado com a etiologia da doença?
  6. Aponte o expert, quais os dispositivos legais pertinentes ao caso em tela? Tais como: Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, ou de órgãos da Saúde, ou acordos coletivos, ou profissões regulamentadas, etc.
  7. Qual a Idade e escolaridade da Reclamante?
  8. Qual a suscetibilidade ou potencial da obreira a readaptação profissional no mercado de trabalho e outros fatores exógenos?
  9. O expert em bases técnicas, aponte e fundamente com base no direito infortunístico, qual a incapacidade laborativa da obreira e como ela ficaria classificada nos termos a seguir expostos:
  • Se total ou parcial;
  • Se temporária ou indefinida;
  • Se uniprofissional
  • Se multiprofissional
  • Se oniprofissional
  1.  Assim, requer do Douto Expert o cumprimento na íntegra da Resolução 1488/98 do Conselho Federal de Medicina, posto ser aplicável a todos os médicos em exercício profissional no país, para o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além do exame clínico físico e mental e os exames complementares, quando necessários, devendo este médico expert considerar:
  • A história clínica e ocupacional, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal;
  • O estudo do local de trabalho;
  • O estudo da organização do trabalho;
  • Os dados epidemiológicos;
  • A literatura atualizada;
  • A ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador exposto a condições agressivas;
  • A identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes, e outros;
  • O depoimento e a experiência dos trabalhadores;
  • Os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da área de saúde.” (Artigo 2o da Resolução CFM 1488/98). (grifos e destaques nossos)

Requer desde já, que a perícia seja acompanhada pelo patronus causae da obreira.

TERMOS EM QUE,

protestando pela juntada de quesitos complementares,

EXORA DEFERIMENTO.

Fortaleza-Ceará, 23 de julho de 2011.

[pic 2]


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