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QUESTÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

Por:   •  14/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.526 Palavras (7 Páginas)  •  809 Visualizações

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ATIVIDADE DE DIREITO ADMINISTRATIVO

ACADÊMICOS(AS):

DATA:  TURMA: Noturno                    PERÍODO:

                                      

  1. O exercício de função de confiança pode ser concedida a servidor não ocupante de cargo efetivo? Já a nomeação para os cargos em comissão? Explane.

R: A função de confiança será exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, conforme prevê o artigo 37, V, da Constituição Federal.

Já a nomeação para os cargos em comissão não depende de aprovação prévia em concurso público, de acordo com o artigo 37, II, da Constituição Federal.

  1. De acordo com os preceitos constitucionais qual deve ser à base de cálculo do adicional por tempo de serviço? Apresente o dispositivo que subsidia tal forma de calculo. (0,50 pontos)

R: Adicional por tempo de serviço é o acréscimo pecuniário que se adita definitivamente ao padrão do cargo em razão exclusiva do tempo de exercício estabelecido em lei para o auferimento da vantagem. É um adicional ex facto temporis, resultante de serviço já prestado – pro labore facto.

Este adicional adere ao vencimento para todos os efeitos legais, salvo “para fins de concessão de acréscimos ulteriores” (CF, art. 37, XIV), pois a regra é sua vinculação ao padrão de vencimento do beneficiário. E é irretirável do funcionário precisamente porque representa uma contraprestação de serviço já feito. É uma vantagem pessoal, um direito adquirido para o futuro. Sua conditio júris é apenas e tão-somente o tempo de serviço já prestado, sem exigir qualquer outro requisito da função ou do servidor.

O adicional por tempo de serviço tem origem remota em nossa Administração, por vem da Lei de 14.10.1827, interpretada pelo Aviso Imperial 35, de 10.2.1854.

O adicional em exame tanto pode ser calculado percentualmente sobre o padrão de vencimento atual do servidor como pode a lei indicar outro índice ou, mesmo, instituí-lo em quantia fixa, igual para todos, ou progressiva em relação aos estipêndios. Sua adoção fica inteiramente a critério e escolha da Administração, que poderá concedê-lo, modificá-lo ou extingui-lo a qualquer tempo, desde que o faça por lei e respeite as situações jurídicas anteriores, definitivamente constituídas em favor dos servidores que já completaram o tempo necessário para obtenção da vantagem.

(MEIRELLES, Hely Lopes, et al. Direito Administrativo Brasileiro. 37 ed. São Paulo: Malheiros Editores. 2010. p. 535).

  1. É permitido a fixação por lei de limite de idade para a participação em concurso de admissão a cargo público civil? Justifique apoiando-se os dispositivos constitucionais aplicáveis. (1,00 ponto)

R: De acordo com a súmula 683 do STF, o limite de idade para admissão em cargo de concurso público, só é admitida quando puder ser justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser ocupado. Conforme artigos 5º, caput, 7º, XXX e 39, § 3º da Constituição Federal.

 

  1. A previsão legal disposta no inciso IX do artigo 7º da Carta Política aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público? Fundamente resumidamente. (0,75 pontos)

R: Sim, a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, está prevista no art. 39, § 3º da Constituição Federal, incluída pela Emenda Constitucional nº 19/98.

  1. Com base na doutrina majoritária, quais sãos os cargos públicos considerados Agentes Políticos? (0,75 pontos)

R: De acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello, Agentes Políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, que são: o Presidente da República, os Governadores, os Prefeitos e respectivos auxiliares imediatos (Ministros e Secretários das diversas pastas), os Senadores, os Deputados e os Vereadores.

(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 2014. 27ª ed. p. 597).

  1. Qual a distinção entre remuneração, vencimento e subsídio? (1,00 ponto)

R: Remuneração é o vencimento do cargo, somado às vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

Vencimento tem um conceito mais restrito, consiste na retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei.

Subsídio consiste na remuneração em parcela única, válida para os membros do Poder, detentores de mandatos eletivos, Ministros de Estados e os Secretários Estaduais e Municipais. Conforme previsão do art. 39, § 4º, da Constituição Federal.

(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 2014. 27ª ed. p. 622

 MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 2012. 2ª ed. p. 2931).

  1. Apresente e conceitue sucintamente cada forma de provimento derivado permitidas pela atual CRFB/88? (1,00 ponto)

R: Promoção: é a forma de provimento pela qual o servidor passa para cargo de maior responsabilidade e complexidade de atribuições, dentro da carreira a que pertence. Art. 39,§2º, da Constituição Federal.

Recondução: ocorre como consequência da reintegração, hipótese em o servidor ocupava o cargo do reintegrando tem o direito de ser reconduzido a seu cargo de origem. Previsto no art. 41, §2º, da Constituição Federal.

Já a reintegração é quando o servidor retorna ao cargo após ser reconhecida a ilegalidade de sua demissão.

Efetivo: é o que se faz em cargo público, mediante nomeação por concurso público, assegurado ao servidor após três anos de exercício, o direito de permanência no cargo. Art. 41, caput, da Constituição Federal.

Vitalício: é o que se faz em cargo público, mediante nomeação, assegurando ao funcionário, o direito à permanência no cargo, do qual só pode ser destituído por sentença judicial transitada em julgado. Arts. 95, I, 73, §3º, 128, §5º, a, todos da Constituição Federal.

Comissão: é o que se faz mediante nomeação para cargo público, independente de concurso e em caráter transitório. Somente é possível com relação aos cargos que a lei declara de provimento em comissão. Arts. 73, §2º, 84, XIV, XV, XVI, 89, VII, 96, I, c, e, 127, §2º, todos da Constituição federal.

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