Quadro comparativo - Rosseau e Stuart Mill
Por: rebekaucb • 14/8/2019 • Trabalho acadêmico • 526 Palavras (3 Páginas) • 438 Visualizações
Faça um quadro comparativo entre as concepções de democracia de Rousseau e Stuart Mill enaltecendo as divergências entre ambas as concepções. A seguir, posicione-se frente a elas e vendo se há pontos em que podem convergir.
Democracia segundo Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) | Democracia segundo John Stuart Mill (1806 - 1873) |
Um dos pensadores políticos mais influentes da história mundial. | Filósofo britânico com papel fundamental no liberalismo político. |
- 1762 → livro: "Do Contrato Social". - Cada cidadão tem uma participação na vontade coletiva (soberano). - Leis → expressão da vontade geral. - Ao obedecer-se às leis, obedece-se a si mesmo. | - Crítica ao absolutismo (deve-se impor limites ao governo). - Os melhores defensores de nosso interesses, somos nós, mesmos. |
Vontade Geral - Não precisa ser unânime, mas todos os votos precisam ser contados; - Possui dupla generalidade: pelo objeto (o bem comum) e por seu sujeito (o conjunto completo dos cidadãos). Portanto, parte de todos e se aplica a todos, garantindo a liberdade e a igualdade; - Não é delegável. Obs.: Exceção - quando na impossibilidade de se reunir o grupo, representantes serão seus porta-vozes (mandato imperativo/mal menor). | Vantagens da Democracia - Devido ao envolvimento dos cidadãos é mais fácil identificar-se os interesses e como serão afetados pelas escolhas coletivas. - A participação democrática colabora no aperfeiçoamento intelectual e moral dos que dela participam. |
Democracia Direta - Poder Legislativo: o conjunto de cidadãos se reúnem periodicamente para deliberar sobre as leis. - Poder Executivo: delegado a poucos (questão de eficiência). | Democracia Não Direta - Democracia Representativa (pessoas qualificadas escolhidas como representantes de todos). |
Limitações: - O Estado não pode ser muito grande; - Não se pode haver muitos cidadãos; - O povo pode nem sempre saber o que é o bem comum (segundo Rosseau poderia-se resolver esse caso com o ensinamento dogmas cívicos). | |
Votação "Quando se propõe uma lei na assembleia do povo, o que se lhes pergunta não é precisamente se aprovam ou rejeitam a proposta, mas se ela está ou não de acordo com a vontade geral, que é a deles; cada um, dando o seu sufrágio, dá com isso a sua opinião, e do cálculo dos votos se conclui a declaração da vontade geral". (ROUSSEAU, 1973, p.126-127) - A decisão da maioria representa a vontade geral (e é portanto, infalível). - O corpo político deve exercer a censura como forma garantidora da homogeneidade de costumes e opiniões para o bem da vontade geral. | Votação - Defensor do voto (queria a extensão desse direito também às mulheres). - O voto não deveria ser universal (aceitava algumas limitações). - Para Mill, o poder da maioria nas decisões pode vir a ser uma "tirania da maioria". Por isso, mesmo ela deve estar condicionada a limites e restrições. - Defende a representação da minoria. "Há um limite para a interferência legítima da opinião coletiva sobre a independência individual, e encontrar esse limite, guardando-o de invasões, é tão indispensável à boa condição dos negócios públicos como a proteção contra o despotismo político". (MILL, 2000, p.10-11). |
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