Quadro comparativo penal
Por: jaqueline67 • 19/5/2015 • Trabalho acadêmico • 281 Palavras (2 Páginas) • 4.829 Visualizações
QUADRO COMPARATIVO – PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO, PROCEDIMENTO SUMÁRIO, PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO E PROCEDIMENTO DOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JURÍ.
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO | PROCEDIMENTO SUMÁRIO | PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (JECRIM) | PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JURÍ |
Sanção máxima cominada for igual ou superior que 04 (quatro) anos de pena privativa de liberdade (Art. 394, § 1º, inc. I, do CPP). | Sanção máxima cominada seja inferior a 04 (quatro) anos de pena privativa de liberdade (Art. 394, § 1º, inc. II, do CPP). | Infrações penais de menor potencial ofensivo, igual ou inferior a 02 (dois) anos de pens | No procedimento do Tribunal do Jurí, seu procedimento observará as regras contidas nos arts. 406 a 497 do CPP. (Art. 394, § 4, CPP). |
Prazo de 10 (dez) dias para resposta da acusação. | Prazo de 10 (dez) dias para resposta da acusação. | Prazo de 10 (dez) dias para resposta da acusação. | |
Audiência de Instrução e Julgamento à ser realizado pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias (Art. 400 CPP). | Audiência de Instrução e Julgamento à ser realizado pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias (Art. 531 CPP). | ||
Poderá requisitar até o máximo de 08 (oito) testemunhas pela acusação e o mesmo quantitativo para defesa (Art. 401 CPP). | Poderá requisitar até o máximo de 05 (cinco) testemunhas pela acusação e o mesmo quantitativo para defesa (Art. 532 CPP). | A acusação e a defesa poderão requisitar até o máximo de. 08 (oito) testemunhas | |
O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou número de acusados, conceder às partes o prazo de 05 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais (Art. 403, §3º, do CPP). | No rito sumário nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível a prova faltante (Art. 535 CPP). | Nenhum ato será adiado na fase instrutória, salvo quando imprescindível à prova faltante (art. 411. §7º do CPP) | |
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