Quais são os princípios dos títulos de crédito?
Por: Geórgia Almeida • 18/10/2017 • Trabalho acadêmico • 1.227 Palavras (5 Páginas) • 297 Visualizações
QUESTIONÁRIO DE PROCESSO CIVIL 3 – VP1
Aluna: Geórgia Emanuele C. P. de Almeida
- Quais são os princípios dos títulos de crédito?
Literalidade: O direito de crédito expresso em um título é literal, ou seja, somente o que estiver constante no título é que se deve levar em consideração, não valendo qualquer obrigação expressa em documento dele separado.
É pela literalidade que se determina a existência, o conteúdo, a extensão e a modalidade do direito constante no título. Nesse sentido, somente produzem efeitos jurídico-cambiais os atos lançados literalmente no próprio título de crédito.
Cartularidade: A apresentação do documento é essencial para o exercício do direito, ou seja, o título de crédito é um documento necessário para o exercício do direito de crédito. Desse modo, por ser um documento, os direitos representados pelo título de crédito deverão obrigatoriamente constar de uma cártula, ou seja, de um material palpável, corpóreo.
Portanto, tal princípio contempla as seguintes ideias: a) o crédito deve estar materializado em um documento (título); b) para a transferência do crédito, é necessária a transferência do título; c) não há que se falar em exigibilidade do crédito sem a apresentação do documento.
O direito de crédito mencionado na cártula não existe sem ela, não pode ser transmitido sem a sua tradição e não pode ser exigido sem a sua apresentação.
Autonomia: As relações jurídicas cambiais representadas por um título de crédito são autônomas e independentes entre si, ou seja, a invalidade de uma ou mais obrigações cambiais, ou sendo nula ou anulável qualquer das obrigações constantes do título, as demais obrigações não terão sua validade ou eficácia comprometida por esse fato.
O devedor não poderá opor exceções pessoais a terceiros de boa-fé, nem os vícios em uma das relações poderá comprometer as demais obrigações contidas no título.
Decorrem do princípio da autonomia dois outros subprincípios, quais sejam: o da abstração; e o da inoponibilidade das exceções pessoais a terceiros de boa-fé.
a) Abstração - Entende-se que, posto o título de crédito em circulação, o direito de crédito nele representado se desvincula do negócio jurídico que lhe deu origem. Assim, somente quando o título é transferido para terceiros de boa-fé opera-se o desligamento entre o título de crédito e a relação em que teve origem e as obrigações mantem-se independentes umas das outras.
b) Inoponibilidade das exceções - O devedor de um título de crédito não pode recusar o pagamento ao portador de boa-fé alegando exceções pessoais em relação a outros obrigados do título. Assim, o devedor não poderá alegar, em sua defesa, matéria estranha à sua relação direta com o portador do título. Essa regra somente poderá ser excepcionada se o devedor provar a má-fé do portador do título, ocasião em que as exceções pessoais serão admitidas como válidas à sua defesa.
- O surgimento dos títulos eletrônicos colocam “em xeque” o princípio da cartularidade? Justifique.
Com o advento da internet, veio a quebra de numerosos padrões, no direito um dos exemplos mais marcantes é o documento eletrônico, gerado transmitido, acessado e armazenado em sua forma original, constituída por bits, sem necessidade da impressão em papel.
O CC-2002 trouxe importante inovação no art. 889, § 3º ao prever a existência de títulos de créditos eletrônicos.
Com a introdução no nosso Direito dos títulos de crédito virtuais questionou-se se houve mitigação ao princípio da cartularidade, uma vez que não haverá sempre papel a ser apresentado.
O assunto foi tratado por diversos autores, que são unânimes em dizer que o registro da concessão e circulação do crédito em meio eletrônico tornou obsoletos os preceitos do direito cambiário intrinsecamente ligados á condição de documento dos títulos de crédito. Cartularidade, literalidade (em certa medida), distinção entre atos “em branco” e “em preto” representam aspectos da disciplina cambial desprovidos de sentido, no ambiente informatizado. (Fábio Ulhoa) e alguns autores como Wille Duarte Costa, Ricardo Negrão e Marcelo Bertoldi, inclusive propõe uma releitura do direito cambial considerando que, apesar da importância de tais papéis e de toda a sistematização feita, nos nossos dias já encontramos situações que refutam e contradizem a definição clássica de títulos de crédito, com o nascimento do Direito Comercial Virtual, verificamos, por exemplo, que a assinatura do próprio punho do obrigado vem sendo gradualmente substituída. Hoje, não há mais necessidade de um cheque, devidamente preenchido e assinado, para sacar dinheiro em Banco. Medidas que conduzem à plena adoção e aceitação no meio jurídico, em especial nos meios forenses, dos títulos virtuais podem ser estudadas em quatro categorias: segurança de dados, assinaturas digitais, prova da operação e efeitos jurídicos.
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